Capítulo 10 PDI - Política de atendimento aos discentes
Responsável: Desenvolvimento Institucional
Status: Concluída
Abertura: 12/04/2023
Encerramento: 25/04/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
Esse capítulo trata da atenção aos estudantes, trabalha às áreas de atuação da Diretoria de Políticas Estudantis. A questão de auxílios e bolsas para nossos estudantes em vulnerabilidade social auxiliando na sua permanência e êxito na instituição; o atendimento aos estudantes com necessidades especiais, fazendo assim, uma educação inclusiva e democrática; o fomento sobre o debate de ética, cidadania e direitos humanos na formação dos nossos estudantes.
Período de recebimento de contribuições: 12 a 17/04 Expressão de concordância: 21 a 25/04
Conteúdo
1 - Programa de Assistência Estudantil do IFFluminense
Em 10 de março de 2016 Conselho Superior (CONSUP), do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Fluminense, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, aprova a Resolução 039/2016 que consiste no Programa de Assistência Estudantil do Instituto Federal Fluminense, e seu respectivo Anexo; sem nenhuma pretensão de ser um conjunto de normas rígidas que desconsiderem a realidade social no qual o IFFluminense se encontra inserido, este documento é constituído por diretrizes que norteiam as ações de assistência estudantil e acompanhamento social e acadêmico dos estudantes, sem deixar de considerar a possibilidade de adequação dos recursos, da amplitude e dinâmica de execução das ações e projetos à realidade social, acadêmica e econômica dos estudantes e da região na qual os campi estão localizados.
A partir de dados levantados, em 2016 e 2017, a Diretoria de Políticas Estudantis Culturais e Esportivas (DIPECE/Reitoria) juntamente com os gestores dos campi propuseram a plena utilização dos módulos de Assistência Estudantil e de Saúde do SUAP para que os programas sejam implementados e avaliados de forma eficiente e eficaz. Encontra-se em andamento o processo de informatização e adequação do SUAP que será utilizado para selecionar, inserir, acompanhar, avaliar e controlar os programas de assistência estudantil.
Foi constatada também a necessidade de ampliar a assistência estudantil na área de alimentação. Para tal, foram implementados restaurantes estudantis (estrutura física, equipamentos e pessoal), contemplando os campi que ainda não os possuem e os campi que apesar de existirem não atendem à demanda. Ainda no que se refere à política de alimentação, está em elaboração pela Diretoria de Políticas Estudantis (DIPE), Fórum das Nutricionistas do IFFluminense e o Programa de Segurança Alimentar do Estudante (PSAE) constituem-se num conjunto de estratégias que visam garantir a oferta de uma alimentação aos Estudantes do IFFluminense, dentro de um critério de segurança alimentar e nutricional, atendendo as concepções de Direito Humano à Alimentação Adequada. Há um compromisso que vai além da construção do restaurante em todos os campi do Instituto, que todos esses sejam equipados e dotados de mão de obra necessária, de forma a garantir o seu pleno funcionamento, conforme a disponibilidade orçamentária e de infraestrutura.
Já é conhecida a importância da alimentação adequada e de qualidade para a saúde, permanência e êxito do discente. Por isso, entendemos que, avançar nesse quesito na Instituição, garante um direito estabelecido pela Constituição Federal de 1988, é uma obrigatoriedade que devemos cumprir para com todas as legislações pertinentes a âmbito federal, em que nosso Instituto está incluso como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 25); a Lei n° 11.947/2009; a Resolução/CD/FNDE no 38/2009; a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas n° 465/2010; a Nota Técnica no02/2012 - COTAN/CGPAE/DIRAE/FNDE; a Resolução/CD/FNDE no 67/2009, dentre outras regulamentações na área.
- Permanência e Êxito no Percurso Formativo
Os Institutos Federais têm como concepção de educação a transformação social que deve refletir-se em instituições capazes de promover o ensino tecnológico que articule a vivência dos estudantes com conhecimentos educacionais. Por essa dimensão, constitui-se “também num espaço revelador das problemáticas sociais, familiares e comunitárias, dados os perfis diversificados dos estudantes que ingressam em seus diferentes níveis e modalidades de ensino” (Resolução 039/2016, Anexo I, p. 3).
Para a garantia do direito à educação de qualidade com equidade, faz-se necessário estabelecer ações que considerem a diversidade e a inclusão. Sendo assim, o direito ao acesso, à permanência e êxito dos estudantes na escola amparam-se legalmente na Constituição Federal de 1988, “a educação como dever do Estado e da Família (art.205, caput) e aponta para o princípio da igualdade de condições para o acesso e para a permanência na escola (art. 206, inciso I).” Outro aporte que também se encontra estabelecido é o da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, determina que “a educação deve englobar os processos formativos e que o ensino será ministrado com base no princípio da vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.” (LDB nº9.394/96 art. 1º, § 2º e 3º, inciso XI).
Nesse âmbito educacional, propõe-se dispositivos legais e explícitos para a formulação da assistência estudantil e, certamente, essas referências deram suporte para o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, o qual vem norteando as instituições públicas.
Seguindo esse caminho, no ano de 2012, foi aprovada a Lei nº 12.711 que estabelece Cotas para as Universidades Federais e Instituições Federais de ensino básico, técnico e tecnológico, contribuindo para a democratização do acesso da população à educação e reafirmando a importância da Assistência Estudantil articulada ao Ensino, Pesquisa e Extensão como fundamental para garantia do direito à permanência e ao êxito desses estudantes que em sua maioria se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Cabe ressaltar que o acesso aos serviços e ações de Assistência Estudantil não está condicionado ao ingresso pelas cotas, uma vez que parte importante dos estudantes com perfil para as modalidades de Assistência Estudantil também ingressa pela ampla concorrência. Portanto, o Programa de Assistência Estudantil do Instituto Federal Fluminense possui um conjunto de ações, serviços e projetos articulados, não se resumindo em concessões de bolsas e auxílios. Para que isso aconteça, a Assistência Estudantil deverá, minimamente, ser composta por equipe multidisciplinar com assistente social, psicólogo, nutricionista, pedagogo/TAE e servidor com função administrativa para que haja um acompanhamento efetivo aos discentes no que se refere a questões sociais, pedagógicas, psicológicas e de saúde.
Em conformidade com o PNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil) o Programa de Assistência Estudantil do Instituto Federal Fluminense foi estruturado tendo como parâmetro “modalidades que levam em consideração critérios socioeconômicos, enquanto enumera e tipifica a oferta de bolsas com outros critérios, o que demonstra a preocupação do IFFluminense em ampliar e articular as ações de assistência estudantil com aquelas vinculadas ao ensino, à pesquisa e à extensão” (Resolução 039/2016, Anexo I, pag. 8 e 9). Em relação às modalidades de bolsas e auxílios, o Programa prevê na modalidade com critério socioeconômico: auxílio transporte; auxílio moradia; auxílio alimentação; bolsa para pessoas com necessidades educacionais específicas; bolsas Permanência IFF.
Além das bolsas e auxílios acima citados, o Programa prevê outras modalidades sem critérios socioeconômicos, quais sejam: bolsa de monitoria; bolsa de iniciação científica e de Iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação; bolsa de extensão; bolsa de Arte e Cultura; bolsa Atleta; bolsa de Apoio Tecnológico; bolsa proeja; auxílio para participação em eventos e visitas técnicas.
Em conjunto com as ações mencionadas anteriormente, ainda encontra-se em fase de aprovação a Política de Atenção à Saúde dos Discentes do IFF, construída a partir de uma visão ampliada de saúde compreendendo-a não como simples ausência de doença, mas como um processo relacionado à promoção da saúde, prevenção de doenças, atenção à qualidade de vida dos sujeitos e acesso aos demais direitos sociais.
O objetivo da Política de Atenção à Saúde dos Discentes do IFFluminense é desenvolver, articulado com os demais setores da Instituição, ações voltadas à prevenção de doenças e promoção da saúde, tendo em vista a necessidade de promover uma atenção ao discente como um “ser integral”, viabilizando sua permanência no Instituto.
- Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas
Para garantir o atendimento educacional especializado (AEE) , cada campus do Instituto Federal Fluminense constituiu ou está constituindo um Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), para atender “os estudantes com necessidades educacionais específicas que se originam em função de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação" e promover ações inclusivas. O NAPNE deve ser instituído por portaria e composto por uma equipe multidisciplinar atuando em sala específica e equipada. Sugere-se equipe composta por docentes, técnicos administrativos em educação com conhecimentos necessários para atuar nessa função (assistente social, psicólogo, pedagogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, neuropsiquiatria, professor bilíngue (Português-Libras), tradutor e intérprete de LIBRAS, revisor e transcritor braile, entre outros) e monitores das disciplinas necessárias que serão designados por edital e atuarão de acordo com a demanda.
O NAPNE corresponde aos núcleos de acessibilidade previstos no Decreto 7.611/2011 que estabelece como dever do Estado, entre outros, garantir "um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades" (Art. 1º, inciso I). Tem por objetivo contribuir para a implementação de políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos estudos dos alunos com necessidades educacionais específicas, além de atender a esses alunos bem como aos seus professores e técnicos-administrativos.
Reduzir barreiras educacionais, arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, informacionais e promover políticas de inclusão e assistência estudantil para pessoas com necessidades educacionais específicas é caminhar no sentido de construção de uma sociedade mais igualitária e reflete o compromisso que o IFFluminense possui com a construção da cidadania e o desenvolvimento da inclusão plena em suas unidades de ensino, em conformidade com os artigos 27, 28 e 30 da Lei Nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência). Portanto, suas atividades vão além do atendimento especializado aos discentes, sendo sua atuação pautada sempre na articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão e promoção da educação para convivência com respeito à diversidade.
Constitui-se o público-alvo das ações inclusivas do NAPNE de cada campus os estudantes com necessidades educacionais específicas que se originam em função de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O IFF tem como meta alcançar o percentual de 100% de adequação da infraestrutura física às normas de acessibilidade, com os NAPNE.
No PROAE também será regulamentado o atendimento excepcional domiciliar/ hospitalar para alunos com necessidades educacionais temporárias que necessitam se afastar do ambiente escolar por questões de saúde, incluindo as gestantes. Ainda foi alterada parcialmente a Resolução nº 33/2018, que aprova o Programa de Acessibilidade Educacional do Instituto Federal Fluminense, visando garantir aos estudantes com deficiências e transtornos do neurodesenvolvimento, devidamente matriculados nos campi do IFFluminense, os direitos de flexibilização e adaptação curricular adequadas à realidade das demandas de cada estudante.
4 - Ética, Cidadania e Direitos humanos
O IFFluminense busca intensificar o diálogo e apoio ao movimento estudantil organizado. Reconhecendo que no mundo contemporâneo calcado numa sociedade de hiperconsumo, onde a busca da felicidade está no sentido de ter, valores como comunidade solidariedade, ética, respeito, direitos humanos e muitos outros, foram sendo erodidos paulatinamente a ponto de criarmos uma sociedade doente, egoísta, mesquinha e perversa. Nesse sentido, o aumento do diálogo com os estudantes e o apoio ao movimento estudantil autônomo no IFFluminense fez-se premissa necessária para termos uma educação verdadeiramente crítica.
Assim, intensificou-se o diálogo para que nenhum dos campi fique sem ao menos uma organização estudantil (Grêmios, Centros Acadêmicos). Os estudantes são auxiliados quanto à participação nos debates regionais e nacionais sobre o movimento estudantil, são organizados eventos para o debate acerca da ética, cidadania e direitos humanos na Instituição.
Ainda, dentro dessa premissa educação-ética-cidadania-direitos humanos a Dipe coordenou a construção de um Guia de Princípios e Práticas para a Boa convivência, que identifica três princípios mestres para manter boas relações entre a comunidade acadêmica: Respeito, Responsabilidade e Solidariedade, foi então montada uma comissão com representantes de todos os campi com docentes, técnico administrativos e docentes para elaboração de uma minuta que passará pelos órgão colegiados do Instituto e depois será levado para o conhecimento e debates dos estudantes nos campi. Entendendo que a educação profissional, além de formar para o mundo do trabalho, também tem a obrigação de formar o estudante ciente de seus direitos e deveres.
5 - Propostas para Assistência Estudantil do IFFluminense PDI – 2023 – 2028
Existe um conjunto de propostas ou desafios que precisam ser enfrentados durante a vigência do PDI em construção para que avancemos no cenário da Assistência aos Estudantes nesta instituição. Um primeiro desafio se reflete sobre o processo educacional dos estudantes deste Instituto, no sentido de sua permanência e êxito, esta reflexão obrigatoriamente passa pela garantia da universalização da alimentação entre todos os estudantes, tentando dessa forma minimizar, entre eles, as diferenças sociais gritantes e terem a condição plena para o processo de ensino-aprendizagem.
Em relação a alimentação ainda, defendemos que seja garantido a cada campus seu refeitório, dentro desse desafio também devemos pensar na autogestão como algo a ser definido nos campi e sempre considerando as orientações e normativas da equipe técnica sendo está uma decisão técnica a ser tomada pelo profissional responsável técnico pela alimentação escolar do campus. As diferentes formas de gestão das Unidades Produtoras de Refeição apresentam vantagens e desvantagens que devem ser consideradas nos diversos momentos vividos pelos campi. A estrutura mínima necessária para a autogestão deve estar garantida antes de iniciar esta modalidade, sem a qual a terceirização pode ser mais viável. Deve-se considerar a estrutura do campus para realização de licitações, aquisição de alimentos e demais itens necessários para preparo de alimentos, gestão de contrato de mão de obra, capacidade de armazenagem, distribuição de refeições e planejamento.
Existe dentro da gestão do Instituto um compromisso de ter uma infraestrutura mínima para nossos campi, esse compromisso envolve biblioteca, quadra de esportes, refeitório entre outras estruturas considerando a realidade de cada campus. Acreditamos que ao assumir esse compromisso a instituição avançou muito no sentido de dar um mínimo para cada campus. Nesse sentido, até para manter esses avanços, pensamos também em uma equipe multidisciplinar mínima para os campi, composta por assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, técnicos em assuntos educacionais, pedagogos, dentre outros profissionais que atendam os requisitos do Programa da Assistência Estudantil. Considerando o contexto social e econômico do Brasil, marcado por um contexto de violência e a falta de perspectivas e aumento da vulnerabilidade social é cada vez mais imprescindível e urgente ter essa equipe robusta e atuante nos campi.
Hoje temos duas unidades do IFF, o campus Bom Jesus de Itabapoana e o campus Avançado de Cambuci que proporcionam moradia para os estudantes. Entendemos que em campuses rurais isso é fundamental. Assim, criar condições de manutenção e ampliação das moradias estudantis, proporcionando a esses estudantes uma melhor convivência e bem-estar das moradias para esses estudantes.
Temos ainda um conjunto de normativas a serem aprovadas e colocadas em prática. Destacamos o aprimoramento do Programa de Assistência Estudantil, com o aprimoramento e atualização da Resolução nº 39/2016. Outros destaques são a aprovação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, o Guia e Princípios e Normas para a Boa Convivência. Outra questão fundamental é a aprovação e implementação da política de saúde e bem-estar dos estudantes.
Outra necessidade é o apoio e investimento em pessoal especializado no acompanhamento dos alunos e de recursos nos Núcleos de Atendimento a Pessoas com Necessidades Especificas (NAPNEs). Além de retornarmos ao eixo Assistência – Cultura – Esporte para que haja uma educação plena dos nossos estudantes.
Precisamos pensar em uma política para a elaboração de um programa de atenção às mães estudantes de forma a abranger os aspectos pedagógicos e sociais, com a participação de toda comunidade acadêmica: docentes, técnicos e discentes para dar atendimento aos seus filhos. E não podemos deixar de pensar em ações pontuais, estas ações devem ser regularmente realizadas, entrega de uniformes, uma vez que o uso do uniforme garante ao aluno na maioria dos municípios o acesso ao transporte público gratuito. Juntamente com o uniforme, sugerimos que seja entregue aos alunos uma caneca, contribuindo para a redução de consumo de descartáveis nos nossos campi.
Enfim, são proposições, desafios e sonhos para que o estudante que já tem qualidade no Instituto tenha também assistência, acolhimento e acima de tudo diálogo a respeito de suas reais necessidade e aspirações.
Votação
1 - Programa de Assistência Estudantil do IFFluminense
Em 10 de março de 2016 Conselho Superior (CONSUP), do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Fluminense, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, aprova a Resolução 039/2016 que consiste no Programa de Assistência Estudantil do Instituto Federal Fluminense, e seu respectivo Anexo; sem nenhuma pretensão de ser um conjunto de normas rígidas que desconsiderem a realidade social no qual o IFFluminense se encontra inserido, este documento é constituído por diretrizes que norteiam as ações de assistência estudantil e acompanhamento social e acadêmico dos estudantes, sem deixar de considerar a possibilidade de adequação dos recursos, da amplitude e dinâmica de execução das ações e projetos à realidade social, acadêmica e econômica dos estudantes e da região na qual os campi estão localizados.
A partir de dados levantados, em 2016 e 2017, a Diretoria de Políticas Estudantis Culturais e Esportivas (DIPECE/Reitoria) juntamente com os gestores dos campi propuseram a plena utilização dos módulos de Assistência Estudantil e de Saúde do SUAP para que os programas sejam implementados e avaliados de forma eficiente e eficaz. Encontra-se em andamento o processo de informatização e adequação do SUAP que será utilizado para selecionar, inserir, acompanhar, avaliar e controlar os programas de assistência estudantil.
Foi constatada também a necessidade de ampliar a assistência estudantil na área de alimentação. Para tal, foram implementados restaurantes estudantis (estrutura física, equipamentos e pessoal), contemplando os campi que ainda não os possuem e os campi que apesar de existirem não atendem à demanda. Ainda no que se refere à política de alimentação, está em elaboração pela Diretoria de Políticas Estudantis (DIPE), Fórum das Nutricionistas do IFFluminense e o Programa de Segurança Alimentar do Estudante (PSAE) constituem-se num conjunto de estratégias que visam garantir a oferta de uma alimentação aos Estudantes do IFFluminense, dentro de um critério de segurança alimentar e nutricional, atendendo as concepções de Direito Humano à Alimentação Adequada. Há um compromisso que vai além da construção do restaurante em todos os campi do Instituto, que todos esses sejam equipados e dotados de mão de obra necessária, de forma a garantir o seu pleno funcionamento, conforme a disponibilidade orçamentária e de infraestrutura.
Já é conhecida a importância da alimentação adequada e de qualidade para a saúde, permanência e êxito do discente. Por isso, avançar nesse quesito na Instituição, além de garantir um direito estabelecido pela Constituição Federal de 1988, é uma obrigatoriedade prevista em todas as legislações pertinentes a âmbito federal, em que nosso Instituto está incluso, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 25); a Lei n° 11.947/2009; a Resolução/CD/FNDE no 38/2009; a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas n° 465/2010; a Nota Técnica no02/2012 - COTAN/CGPAE/DIRAE/FNDE; a Resolução/CD/FNDE no 67/2009, dentre outras regulamentações na área.
- Permanência e Êxito no Percurso Formativo
Os Institutos Federais têm como concepção de educação a transformação social que deve refletir-se em instituições capazes de promover o ensino tecnológico que articule a vivência dos estudantes com conhecimentos educacionais. Por essa dimensão, constitui-se “também num espaço revelador das problemáticas sociais, familiares e comunitárias, dados os perfis diversificados dos estudantes que ingressam em seus diferentes níveis e modalidades de ensino” (Resolução 039/2016, Anexo I, p. 3).
Para a garantia do direito à educação de qualidade com equidade, faz-se necessário estabelecer ações que considerem a diversidade e a inclusão, sendo necessário repensar as culturas e políticas do IFFluminense para se investigar se as ações educacionais da rede refletem uma inclusão que reconhece as diferenças e diversidades da escola, afinal, pensar a inclusão em educação de forma ampla e diversa, exige repensar as bases da nossa rede, rever documentos, políticas, ações para construir perspectivas que de fato incluam as diferenças. Sendo assim, o direito ao acesso, à permanência e êxito dos estudantes na escola amparam-se legalmente na Constituição Federal de 1988 que define a educação como dever do Estado e da Família (art.205, caput) e aponta igualdade de condições para o acesso e para a permanência na escola como princípio do ensino (art. 206, inciso I). Outro aporte que também se encontra estabelecido é o da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, determina que “a educação deve englobar os processos formativos e que o ensino será ministrado com base no princípio da vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.” (LDB nº9.394/96 art. 1º, § 2º e 3º, inciso XI).
Nesse âmbito educacional, propõe-se dispositivos legais e explícitos para a formulação da assistência estudantil e, certamente, essas referências deram suporte para o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, o qual vem norteando as instituições públicas.
Seguindo esse caminho, no ano de 2012, foi aprovada a Lei nº 12.711 que estabelece Cotas para as Universidades Federais e Instituições Federais de ensino básico, técnico e tecnológico, contribuindo para a democratização do acesso da população à educação e reafirmando a importância da Assistência Estudantil articulada ao Ensino, Pesquisa e Extensão como fundamental para garantia do direito à permanência e ao êxito desses estudantes que em sua maioria se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Cabe ressaltar que o acesso aos serviços e ações de Assistência Estudantil não está condicionado ao ingresso pelas cotas, uma vez que parte importante dos estudantes com perfil para as modalidades de Assistência Estudantil também ingressa pela ampla concorrência. Portanto, o Programa de Assistência Estudantil do Instituto Federal Fluminense possui um conjunto de ações, serviços e projetos articulados, não se resumindo em concessões de bolsas e auxílios. Para que isso aconteça, a Assistência Estudantil deverá, minimamente, ser composta por equipe multidisciplinar com assistente social, psicólogo, nutricionista, pedagogo/TAE e servidor com função administrativa para que haja um acompanhamento efetivo aos discentes no que se refere a questões sociais, pedagógicas, psicológicas e de saúde.
Em conformidade com o PNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil) o Programa de Assistência Estudantil do Instituto Federal Fluminense foi estruturado tendo como parâmetro “modalidades que levam em consideração critérios socioeconômicos, enquanto enumera e tipifica a oferta de bolsas com outros critérios, o que demonstra a preocupação do IFFluminense em ampliar e articular as ações de assistência estudantil com aquelas vinculadas ao ensino, à pesquisa e à extensão” (Resolução 039/2016, Anexo I, pag. 8 e 9). Em relação às modalidades de bolsas e auxílios, o Programa prevê na modalidade com critério socioeconômico: auxílio transporte; auxílio moradia; auxílio alimentação; bolsa para pessoas com necessidades educacionais específicas; bolsas Permanência IFF.
Além das bolsas e auxílios acima citados, o Programa prevê outras modalidades sem critérios socioeconômicos, quais sejam: bolsa de monitoria; bolsa de iniciação científica e de Iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação; bolsa de extensão; bolsa de Arte e Cultura; bolsa Atleta; bolsa de Apoio Tecnológico; bolsa proeja; auxílio para participação em eventos e visitas técnicas.
Em conjunto com as ações mencionadas anteriormente, ainda encontra-se em fase de aprovação a Política de Atenção à Saúde dos Discentes do IFF, construída a partir de uma visão ampliada de saúde compreendendo-a não como simples ausência de doença, mas como um processo relacionado à promoção da saúde, prevenção de doenças, atenção à qualidade de vida dos sujeitos e acesso aos demais direitos sociais.
O objetivo da Política de Atenção à Saúde dos Discentes do IFFluminense é desenvolver, articulado com os demais setores da Instituição, ações voltadas à prevenção de doenças e promoção da saúde, tendo em vista a necessidade de promover uma atenção ao discente como um “ser integral”, viabilizando sua permanência no Instituto.
- Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas
Para garantir o atendimento educacional especializado (AEE) , cada campus do Instituto Federal Fluminense constituiu ou está constituindo um Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), para atender “os estudantes com necessidades educacionais específicas que se originam em função de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação" e promover ações inclusivas. O NAPNE deve ser instituído por portaria e composto por uma equipe multidisciplinar atuando em sala específica e equipada. Sugere-se equipe composta por docentes, técnicos administrativos em educação com conhecimentos necessários para atuar nessa função (assistente social, psicólogo, pedagogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, neuropsiquiatria, professor bilíngue (Português-Libras), tradutor e intérprete de LIBRAS, revisor e transcritor braile, entre outros) e monitores das disciplinas necessárias que serão designados por edital e atuarão de acordo com a demanda.
O NAPNE corresponde aos núcleos de acessibilidade previstos no Decreto 7.611/2011 que estabelece como dever do Estado, entre outros, garantir "um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades" (Art. 1º, inciso I). Tem por objetivo contribuir para a implementação de políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos estudos dos alunos com necessidades educacionais específicas, além de atender a esses alunos bem como aos seus professores e técnicos-administrativos.
Reduzir barreiras educacionais, arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, informacionais e promover políticas de inclusão e assistência estudantil para pessoas com necessidades educacionais específicas é caminhar no sentido de construção de uma sociedade mais igualitária e reflete o compromisso que o IFFluminense possui com a construção da cidadania e o desenvolvimento da inclusão plena em suas unidades de ensino, em conformidade com os artigos 27, 28 e 30 da Lei Nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência). Portanto, suas atividades vão além do atendimento especializado aos discentes, sendo sua atuação pautada sempre na articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão e promoção da educação para convivência com respeito à diversidade.
Constitui-se o público-alvo das ações inclusivas do NAPNE de cada campus os estudantes com necessidades educacionais específicas que se originam em função de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O IFF tem como meta alcançar o percentual de 100% de adequação da infraestrutura física às normas de acessibilidade, com os NAPNE.
No Programa de Acessibilidade Educacional (PROAE) também será regulamentado o atendimento excepcional domiciliar/ hospitalar para alunos com necessidades educacionais temporárias que necessitam se afastar do ambiente escolar por questões de saúde, incluindo as gestantes. Ainda foi alterada parcialmente a Resolução nº 33/2018, que aprova o Programa de Acessibilidade Educacional do Instituto Federal Fluminense, visando garantir aos estudantes com deficiências e transtornos do neurodesenvolvimento, devidamente matriculados nos campi do IFFluminense, os direitos de flexibilização e adaptação curricular adequadas à realidade das demandas de cada estudante.
4 - Ética, Cidadania e Direitos humanos
O IFFluminense busca intensificar o diálogo e apoio ao movimento estudantil organizado. Reconhecendo que no mundo contemporâneo calcado numa sociedade de hiperconsumo, onde a busca da felicidade está no sentido de ter, valores como comunidade solidariedade, ética, respeito, direitos humanos e muitos outros, foram sendo erodidos paulatinamente a ponto de criarmos uma sociedade doente, egoísta, mesquinha e perversa. Nesse sentido, o aumento do diálogo com os estudantes e o apoio ao movimento estudantil autônomo no IFFluminense fez-se premissa necessária para termos uma educação verdadeiramente crítica.
Assim, intensificou-se o diálogo para que nenhum dos campi fique sem ao menos uma organização estudantil (Grêmios, Centros Acadêmicos). Os estudantes são auxiliados quanto à participação nos debates regionais e nacionais sobre o movimento estudantil, são organizados eventos para o debate acerca da ética, cidadania e direitos humanos na Instituição.
Ainda, dentro dessa premissa educação-ética-cidadania-direitos humanos a Dipe coordenou a construção de um Guia de Princípios e Práticas para a Boa convivência, que identifica três princípios mestres para manter boas relações entre a comunidade acadêmica: Respeito, Responsabilidade e Solidariedade, foi então montada uma comissão com representantes de todos os campi com docentes, técnico administrativos e docentes para elaboração de uma minuta que passará pelos órgão colegiados do Instituto e depois será levado para o conhecimento e debates dos estudantes nos campi. Entendendo que a educação profissional, além de formar para o mundo do trabalho, também tem a obrigação de formar o estudante ciente de seus direitos e deveres.
5 - Propostas para Assistência Estudantil do IFFluminense PDI – 2023 – 2028
Existe um conjunto de propostas ou desafios que precisam ser enfrentados durante a vigência do PDI em construção para que avancemos no cenário da Assistência aos Estudantes nesta instituição. Um primeiro desafio se reflete sobre o processo educacional dos estudantes deste Instituto, no sentido de sua permanência e êxito, esta reflexão obrigatoriamente passa pela garantia da universalização da alimentação entre todos os estudantes, tentando dessa forma minimizar, entre eles, as diferenças sociais gritantes e terem a condição plena para o processo de ensino-aprendizagem.
Em relação a alimentação ainda, defendemos que seja garantido a cada campus seu refeitório, dentro desse desafio também devemos pensar na autogestão como algo a ser definido nos campi e sempre considerando as orientações e normativas da equipe técnica sendo está uma decisão técnica a ser tomada pelo profissional responsável técnico pela alimentação escolar do campus. As diferentes formas de gestão das Unidades Produtoras de Refeição apresentam vantagens e desvantagens que devem ser consideradas nos diversos momentos vividos pelos campi. A estrutura mínima necessária para a autogestão deve estar garantida antes de iniciar esta modalidade, sem a qual a terceirização pode ser mais viável. Deve-se considerar a estrutura do campus para realização de licitações, aquisição de alimentos e demais itens necessários para preparo de alimentos, gestão de contrato de mão de obra, capacidade de armazenagem, distribuição de refeições e planejamento.
Existe dentro da gestão do Instituto um compromisso de ter uma infraestrutura mínima para nossos campi, esse compromisso envolve biblioteca, quadra de esportes, refeitório entre outras estruturas considerando a realidade de cada campus. Acreditamos que ao assumir esse compromisso a instituição avançou muito no sentido de dar um mínimo para cada campus. Nesse sentido, até para manter esses avanços, deve ser estruturada uma equipe multidisciplinar mínima para os campi, composta por assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, técnicos em assuntos educacionais, pedagogos, dentre outros profissionais que atendam aos requisitos do Programa da Assistência Estudantil. Considerando o contexto social e econômico do Brasil, marcado por um contexto de violência e a falta de perspectivas e aumento da vulnerabilidade social é cada vez mais imprescindível e urgente ter essa equipe robusta e atuante nos campi.
Hoje temos duas unidades do IFF, o campus Bom Jesus de Itabapoana e o campus Avançado de Cambuci que proporcionam moradia para os estudantes. Entendemos que em campuses rurais isso é fundamental. Assim, criar condições de manutenção e ampliação das moradias estudantis, proporcionando a esses estudantes uma melhor convivência e bem-estar das moradias para esses estudantes.
Temos ainda um conjunto de normativas a serem aprovadas e colocadas em prática. Destacamos o aprimoramento do Programa de Assistência Estudantil, com o aprimoramento e atualização da Resolução nº 39/2016. Outros destaques são a aprovação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, o Guia e Princípios e Normas para a Boa Convivência. Outra questão fundamental é a aprovação e implementação da política de saúde e bem-estar dos estudantes.
Outra necessidade é o apoio e investimento em pessoal especializado no acompanhamento dos alunos e de recursos nos Núcleos de Atendimento a Pessoas com Necessidades Especificas (NAPNEs). Além de retornarmos ao eixo Assistência – Cultura – Esporte para que haja uma educação plena dos nossos estudantes.
Precisamos pensar em uma política para a elaboração de um programa de atenção às mães estudantes de forma a abranger os aspectos pedagógicos e sociais, com a participação de toda comunidade acadêmica: docentes, técnicos e discentes para dar atendimento aos seus filhos. E não podemos deixar de pensar em ações pontuais, estas ações devem ser regularmente realizadas, entrega de uniformes, uma vez que o uso do uniforme garante ao aluno na maioria dos municípios o acesso ao transporte público gratuito. Juntamente com o uniforme, sugerimos que seja entregue aos alunos uma caneca, contribuindo para a redução de consumo de descartáveis nos nossos campi.
Enfim, são proposições, desafios e sonhos para que o estudante que já tem qualidade no Instituto tenha também assistência, acolhimento e acima de tudo diálogo a respeito de suas reais necessidade e aspirações.