Capítulo 10 PDI - Política de atendimento aos discentes
Responsável: Desenvolvimento Institucional
Status: Concluída
Abertura: 12/04/2023
Encerramento: 25/04/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
Esse capítulo trata da atenção aos estudantes, trabalha às áreas de atuação da Diretoria de Políticas Estudantis. A questão de auxílios e bolsas para nossos estudantes em vulnerabilidade social auxiliando na sua permanência e êxito na instituição; o atendimento aos estudantes com necessidades especiais, fazendo assim, uma educação inclusiva e democrática; o fomento sobre o debate de ética, cidadania e direitos humanos na formação dos nossos estudantes.
Período de recebimento de contribuições: 12 a 17/04 Expressão de concordância: 21 a 25/04
Conteúdo
Já é conhecida a importância da alimentação adequada e de qualidade para a saúde, permanência e êxito do discente. Por isso, entendemos que, avançar nesse quesito na Instituição, garante um direito estabelecido pela Constituição Federal de 1988, é uma obrigatoriedade que devemos cumprir para com todas as legislações pertinentes a âmbito federal, em que nosso Instituto está incluso como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 25); a Lei n° 11.947/2009; a Resolução/CD/FNDE no 38/2009; a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas n° 465/2010; a Nota Técnica no02/2012 - COTAN/CGPAE/DIRAE/FNDE; a Resolução/CD/FNDE no 67/2009, dentre outras regulamentações na área.
Contribuições
O conceito de "alimentação adequada" traz consigo, implicitamente, a responsabilização da pessoa em se alimentar adequadamente, abdicando do papel do Estado brasileiro em garantir condições necessárias, e não mínimas para tal. É relevante contextualizar essa terminologia. Para milhões de brasileiros a escola, neste caso a pública, materializa-se como o ´unico espaço onde terão uma alimentação satisfatória, isto é, dentro de padrões sanitários dignos. Portanto, é premente debater a escolar pública como lócus de oferta dessa alimentação "necessária" e não "adequada". Por fim, para além de eufemismos, apresentar os aspectos estruturais que impedem o acesso pleno à alimentação como um direito à vida e não como sobrevivência.
Necessário acerto gramatical do texto, que não está bem montado a partir da segunda oração.
- Há v´írgulas indevidas que retiram o sentido do texto;
- Necessário padronizar o tipo do sujeito usado ao longo do PDI. Embora cada capítulo tenha um grupo que esteja a frente da escrita, a partir da sua aprovação pelo Consup, este se torna a voz do próprio IFF manifestada em um documento que norteará a atuação institucional. Dessa forma, não faz sentido, por exemplo, o documento conter trechos como "entendemos que avançar nesse quesito na Instituição...". Ora, se é a própria instituição manifestando suas diretrizes, não cabe usar a voz do GT
[...] Por isso, entendemos que, avançar nesse quesito na Instituição, além de garantir um direito estabelecido pela Constituição Federal de 1988, é uma obrigatoriedade que devemos cumprir para com prevista em todas as legislações pertinentes a âmbito federal, em que nosso Instituto está incluso, como a [...]