Capítulo 10 PDI - Política de atendimento aos discentes

Responsável: Desenvolvimento Institucional
Status: Concluída
Abertura: 12/04/2023
Encerramento: 25/04/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

Esse capítulo trata da atenção aos estudantes, trabalha às áreas de atuação da Diretoria de Políticas Estudantis. A questão de auxílios e bolsas para nossos estudantes em vulnerabilidade social auxiliando na sua permanência e êxito na instituição; o atendimento aos estudantes com necessidades especiais, fazendo assim, uma educação inclusiva e democrática; o fomento sobre o debate de ética, cidadania e direitos humanos na formação dos nossos estudantes.

 

Período de recebimento de contribuições: 12 a 17/04 Expressão de concordância: 21 a 25/04

Conteúdo

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          Para a garantia do direito à educação de qualidade com equidade, faz-se necessário estabelecer ações que considerem a diversidade e a inclusão. Sendo assim, o direito ao acesso, à permanência e êxito dos estudantes na escola amparam-se legalmente na Constituição Federal de 1988, “a educação como dever do Estado e da Família (art.205, caput) e aponta para o princípio da igualdade de condições para o acesso e para a permanência na escola (art. 206, inciso I).”  Outro aporte que também se encontra estabelecido é o da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, determina que “a educação deve englobar os processos formativos e que o ensino será ministrado com base no princípio da vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.” (LDB nº9.394/96 art. 1º, § 2º e 3º, inciso XI).

Contribuição

Necessário inserir um termo para dar coerência ao texto e repensar as aspas quando não há citação direta de todo o texto destacado:

[...]Sendo assim, o direito ao acesso, à permanência e êxito dos estudantes na escola amparam-se legalmente na Constituição Federal de 1988, que define a educação como dever do Estado e da Família (art.205, caput) e aponta para o princípio da igualdade de condições para o acesso e para a permanência na escola como princípio do ensino (art. 206, inciso I).  

Por Paulo Vitor Vidal Aguiar em 17/04/2023 13:30

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