MINUTA DO REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE - (TÍTULOS I e II)
Responsável: Conselho Superior
Status: Em discussão
Abertura: 29/06/2026
Encerramento: 12/03/2027
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense), com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.
Este documento normativo é composto por cinco títulos, e, para apreciação na Plataforma ParticipaIFF, foi dividido em duas Consultas Públicas. A presente consulta se refere ao TÍTULO I - DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS e TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL.
A minuta em análise se trata de uma atualização do Regimento Geral vigente, publicado pela Resolução CONSUP/IFFLU nº 281, de 18 de setembro de 2024. O texto da minuta foi proposto pela comissão designada pela Portaria nº 102/2026 - IFFLU, de 25 de março de 2026.
Conteúdo
Art. 21. A Procuradoria Federal do IFFluminense, chefiada por Procurador Federal, é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial da Autarquia e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, observada a legislação pertinente.
Contribuições
Art. 21. A Procuradoria Federal junto ao IFFluminense, chefiada por Procurador Federal, é órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável, nos termos da legislação aplicável, pela representação judicial e extrajudicial da Autarquia, pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos inerentes às suas atividades.
Sugestão: Evitar a reprodução, no Regimento Geral, de dispositivos já estabelecidos no Estatuto do IFF, especialmente quando não houver acréscimo de regulamentação.
Estou comentando nesse item específico mas estendo meu comentário a todas as repetições no documento.
Justificativa: O art. 27 do Estatuto do IFF já define a Procuradoria Federal como órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal e estabelece suas atribuições. O dispositivo proposto no Regimento Geral reproduz substancialmente o conteúdo estatutário, com pequenas alterações de redação, sem acrescentar disciplina específica sobre sua organização ou funcionamento. Recomenda-se, portanto, suprimir a reprodução ou substituí-la por dispositivo de remissão ao Estatuto e à legislação aplicável, preservando a hierarquia e a coerência normativa e evitando eventual divergência entre os dois instrumentos.
Redação sugerida:
Art. XX. A Procuradoria Federal do IFFluminense observará, quanto à sua organização, competências e funcionamento, o disposto no Estatuto do IFF, na legislação aplicável e nas normas da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União.