MINUTA DO REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE - (TÍTULOS I e II)
Responsável: Conselho Superior
Status: Em discussão
Abertura: 29/06/2026
Encerramento: 25/09/2026
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense), com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.
Este documento normativo é composto por cinco títulos, e, para apreciação na Plataforma ParticipaIFF, foi dividido em duas Consultas Públicas. A presente consulta se refere ao TÍTULO I - DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS e TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL.
A minuta em análise se trata de uma atualização do Regimento Geral vigente, publicado pela Resolução CONSUP/IFFLU nº 281, de 18 de setembro de 2024. O texto da minuta foi proposto pela comissão designada pela Portaria nº 102/2026 - IFFLU, de 25 de março de 2026.
Conteúdo
Art. 5º São unidades de governança institucional do IFFluminense:
Contribuições
Sugiro descrever melhor as diferentes instâncias de governança e reconhecer o CONSUP e COLDIR como tais:
Art. 5º O Sistema de Governança Institucional do IFFluminense é composto por instâncias internas de governança, instâncias temáticas e locais de governança, instâncias internas de apoio à governança e órgãos de assessoramento especializado, observadas as competências previstas na legislação, no Estatuto, neste Regimento Geral e nos respectivos atos normativos.
Seção I
Das Instâncias Internas de Governança Institucional
Art. 6º São instâncias internas de governança institucional do IFFluminense:
I – o Comitê Interno de Governança.
§ 1º As instâncias internas de governança são responsáveis, no âmbito de suas competências, por avaliar, direcionar e monitorar a atuação institucional, com vistas ao alcance dos objetivos do IFFluminense e à geração de valor público.
§ 2º O Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes, disciplinados no Capítulo I deste Regimento Geral, constituem instâncias internas de governança institucional, no âmbito de suas respectivas competências.
Seção II
Das Instâncias Temáticas e Locais de Governança
Art. 7º São instâncias temáticas e locais de governança:
I – o Comitê de Governança Digital, como instância temática de governança no âmbito do governo digital e da Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – o Comitê de Segurança da Informação, como instância temática de governança responsável pelo direcionamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações de segurança da informação no âmbito do IFFluminense; e
III – os Conselhos de Campus, como instâncias de governança local, no âmbito dos respectivos campi.
Parágrafo único. As instâncias previstas neste artigo exercem funções consultivas, deliberativas, de direcionamento ou de monitoramento, nos limites das competências estabelecidas neste Regimento Geral e nos respectivos atos normativos.
Seção III
Das Instâncias Internas de Apoio à Governança
Art. 8º São instâncias internas de apoio à governança:
I – o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação – Cenpei;
II – a Auditoria Interna;
III – a Ouvidoria;
IV – a Corregedoria;
V – a Comissão Própria de Avaliação – CPA;
VI – a Unidade Setorial de Integridade – USI;
VII – a unidade responsável pela gestão de riscos; e
VIII – as demais instâncias permanentes de assessoramento, avaliação, controle, integridade ou participação institucional assim definidas em ato próprio.
§ 1º As instâncias internas de apoio à governança fornecem avaliações, informações, assessoramento, orientação, controle, coordenação ou garantia necessários ao funcionamento do Sistema de Governança Institucional.
§ 2º A atuação das instâncias internas de apoio à governança não afasta nem substitui as responsabilidades das unidades de gestão pela execução das políticas, pelo alcance dos objetivos, pelo gerenciamento dos riscos e pela implementação dos controles internos.
§ 3º A classificação prevista neste artigo não altera a autonomia técnica, a independência funcional, as competências legais ou a vinculação administrativa das respectivas instâncias.
Seção IV
Do Assessoramento Jurídico Especializado
Art. 9º A Procuradoria Federal junto ao IFFluminense é órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal que presta assessoramento jurídico especializado às instâncias de governança e às unidades de gestão, observadas suas competências legais, sua vinculação institucional e sua independência técnica.
Seção V
Das Disposições Gerais
Art. 10. A composição, as competências e o funcionamento das instâncias integrantes ou de apoio ao Sistema de Governança Institucional serão definidos na legislação aplicável, no Estatuto, neste Regimento Geral e nos respectivos regimentos ou atos constitutivos.
§ 1º Uma mesma instância poderá exercer funções consultivas, propositivas, deliberativas, de avaliação ou de monitoramento, conforme suas competências específicas.
§ 2º O exercício de competência deliberativa por delegação não altera, por si só, a classificação predominante da instância no Sistema de Governança Institucional.
§ 3º As instâncias integrantes do Sistema de Governança Institucional atuarão de forma coordenada, respeitadas suas competências, autonomias e responsabilidades.