MINUTA DO REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE - (TÍTULOS I e II)

Responsável: Conselho Superior
Status: Em discussão
Abertura: 29/06/2026
Encerramento: 25/09/2026
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense), com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.

Este documento normativo é composto por cinco títulos, e, para apreciação na Plataforma ParticipaIFF, foi dividido em duas Consultas Públicas. A presente consulta se refere ao TÍTULO I - DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS e TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL.

A minuta em análise se trata de uma atualização do Regimento Geral vigente, publicado pela Resolução CONSUP/IFFLU nº 281, de 18 de setembro de 2024. O texto da minuta foi proposto pela comissão designada pela Portaria nº 102/2026 - IFFLU, de 25 de março de 2026.

Conteúdo

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Art. 28.  O Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão colegiado autônomo, multidisciplinar, de caráter deliberativo e educativo que tem por finalidade analisar e qualificar, do ponto de vista ético, de acordo com a legislação vigente, todos os projetos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam o uso de animais no Instituto Federal Fluminense (IFFluminense) e instituições conveniadas, no âmbito do ensino, pesquisa e extensão.

Contribuições

Fernando Rufino
28/07/2026 14:59

Faltou incluir a USI e Gestão de Riscos:

Da Unidade Setorial de Integridade

Art. XX. A Unidade Setorial de Integridade - USI é instância interna de apoio à governança responsável pela coordenação da estruturação, da execução e do monitoramento do Programa de Integridade do IFFluminense.

Parágrafo único. Compete à Unidade Setorial de Integridade articular as unidades e instâncias responsáveis pelas funções de integridade, orientar a elaboração e a execução do Plano de Integridade, acompanhar os riscos e as medidas de integridade e consolidar informações para subsidiar a alta administração e o Comitê Interno de Governança, preservadas as competências e a autonomia técnica das demais unidades.


Da Unidade Responsável pela Gestão de Riscos

Art. XX. A unidade responsável pela gestão de riscos é instância interna de apoio à governança e à gestão, responsável pela coordenação metodológica, orientação e acompanhamento do processo institucional de gestão de riscos.

Parágrafo único. A atuação da unidade responsável pela gestão de riscos não afasta a competência da Auditoria Interna para avaliar, de forma independente, os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.

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