Projeto do Acervo Acadêmico Digital

Responsável: Desenvolvimento Institucional
Status: Concluída
Abertura: 04/04/2023
Encerramento: 17/04/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

Esse capítulo trata sobre a necessidade de implementação de políticas e ações de transformação digital na instituição, com a manutenção da integridade e da autenticidade de todas as informações contidas nos documentos que envolvem a vida acadêmica dos estudantes.

 

Período de contribuições: 04 a 09/04

Expressão de concordância: 14 a 17/04 (Não houve, devido a inexistência de contribuições)

Conteúdo

1

9.1 Diagnóstico institucional

2

O presente capítulo trata do processo de implantação e manutenção do acervo acadêmico no formato Digital no âmbito do IFFluminense. 

3

O IFFluminense estabeleceu em 2017, por meio da PORTARIA Nº 1873, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, a realização dos atos processuais relativos aos processos administrativos do Instituto Federal Fluminense em meio eletrônico, através do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). 

4

O projeto de implantação via SUAP permite a integração dos diferentes sistemas em uso na instituição, e a construção gradativa do acervo acadêmico em formato digital, na medida em que atividades referentes à vida acadêmica dos estudantes são expedidas/registradas pelo sistema.

5

Com a implantação do SUAP foi desenvolvida a integração de dados e módulos, de forma que possibilitassem a expedição e guarda de documentos eletrônicos digitais  relacionados a vida acadêmica dos estudantes. 

6

O processo de construção gradativa do acervo acadêmico em formato digital busca atender a legislação em vigor, tais quais destacamos:

7

- A Constituição Federal - incisos XXXIII do art. 5º e II do § 3º do art. 37 e § 2º do inciso V do art. 216;

8

- A Lei de Arquivos - artigos 1º e 3º da Lei nº 8159/1991;

9

- A Lei de Acesso à Informação - incisos II, III, IV e V do art. 3º e seu próprio caput da Lei 12.527; 

10

- O Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, onde se destacam os artigos 21 e 104;

11

- A Portaria MEC n° 315, de 04 de abril de 2018, artigos 45 a 48, que dispõem sobre prazos, objetivos e características do sistema de gerenciamento do acervo digital.

12

Os documentos ativos da instituição são gerenciados por meio do SUAP, com integração com os diferentes sistemas em uso na instituição. Para o gerenciamento dos acervos intermediário e permanente institucionais, será necessária a implantação de um repositório digital confiável (RDC-Arq).

13

O período atingido pela pandemia da Covid-19 acarretou uma série de consequências, a transformação digital avançou em diversos aspectos, mas algumas ações foram replanejadas por conta do esforço institucional em elaborar e executar as Atividades Pedagógicas Não Presenciais, o retorno com atividades híbridas (presenciais e não presenciais) e a retomada integral das atividades presenciais, que ocorreu no 2º semestre de 2022. 

14

9.2 Do Comitê Gestor do acervo acadêmico digital

15

O IFFluminense constituirá um Comitê Gestor para tratar das ações relativas ao Acervo Acadêmico Digital, a fim de atender ao disposto na Portaria MEC n° 315, de 04 de abril de 2018, Art. 45:

16

II - A IES deverá constituir comitê gestor para elaborar, implementar e acompanhar a política de segurança da informação relativa ao acervo acadêmico, conforme definido nesta Portaria, no Marco Legal da Educação Superior e, de maneira subsidiária, em suas normas institucionais.

17

Para tanto, o Comitê de Governança Digital estabelecerá a composição do Comitê Gestor, a ser constituído por: membros que atuem/qualificados para atuar no Acervo Acadêmico Institucional; servidores dos setores de registro acadêmico e de tecnologia da informação; e membros do Comitê de Segurança da Informação e Comunicação.

18

9.3 Definição dos documentos do acervo acadêmico digital

19

Os documentos do acervo acadêmico digital do IFFluminense estão relacionados ao conjunto de documentos produzidos e recebidos em função das atividades referentes à vida acadêmica dos estudantes e àqueles necessários para comprovar seus estudos. Esses documentos estão definidos conforme o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (PORTARIA AN/MJ N° 092/2011) relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

20

9.4 Estabelecimentos das diretrizes para gestão documental

21

Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, conforme estabelecido na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

22

O modo de conversão e de preservação dos documentos deve garantir a confiabilidade, autenticidade, integridade e durabilidade de todas as informações dos processos e documentos arquivísticos, tanto aos nato digitais quanto àqueles em suporte de papel.

23

São diretrizes para a gestão documental do IFFluminense:

24

- Adequação do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP);

25

- Proposição para aquisição de um Repositório Digital Confiável (RDC-Arq), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Arquivos - Conarq -, na Resolução nº 43, de 04 de setembro de 2015; e

26

- Implantação do projeto de digitalização do legado de todo o Acervo Acadêmico nos termos da legislação vigente.

27

9.5 Política de segurança relativa ao acervo acadêmico digital

28

Para garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos documentos, diversos aspectos de segurança relacionados a sistemas especializados de gerenciamento de documentos eletrônicos são necessários, a saber:

29

I. Restrição do acesso de usuários aos diferentes tipos de documentos, em função do perfil;

30

II. Garantia da imposição do fluxo de publicação estabelecido, em que somente pessoas autorizadas tenham permissão para editar e aprovar os documentos que serão digitalizados;

31

III. Auditoria dos acessos de pessoas a informações, bem como de todo o processo de publicação;

32

IV. Segurança e integridade dos repositórios de dados com backups automatizados; e 

33

V. Segurança nos acessos externos aos dados.

34

No âmbito da instituição, serão de responsabilidade do Comitê de Segurança da Informação e Comunicação a elaboração e proposição da Política de Segurança da Informação do acervo. Essa política deve ser aprovada pelo Comitê de Governança Digital, apreciada e acompanhada pelo Comitê do Acervo Acadêmico Digital.

35

9.6 Requisitos mínimos da solução tecnológica para todas as etapas de gestão do acervo

36

O Art. 46 da Portaria MEC nº 315/2018 definiu as características mínimas dos sistemas especializados de gerenciamento de documentos eletrônicos, a saber: 

37

I. Capacidade de utilizar e gerenciar base de dados adequada para a preservação do acervo acadêmico digital;

38

II. Forma de indexação que permita a pronta recuperação do acervo acadêmico digital; 

39

III. Método de reprodução do acervo acadêmico digital que garanta a sua segurança e preservação; e 

40

IV. Utilização de certificação digital padrão ICP-Brasil.

41

O sistema especializado de gerenciamento de documentos eletrônicos deve atender aos requisitos definidos na Portaria MEC nº 315/2018, e possuir uma gestão integrada que permita o gerenciamento de fluxos de trabalho de publicação, captura automática de informações contidas no sistema de informação da instituição, bem como a consolidação e apresentação de dados e conteúdo oriundos de localidades e aplicativos/sistemas diversos. Além disso, deve ser capaz de gerenciar todo o ciclo de vida do documento, possibilitando atribuir metadados e a criação de regras de gestão, com criação de fluxos de trabalho e ações automatizadas totalmente parametrizáveis. Ademais, o sistema deve permitir também a classificação automática de documentos, o controle de versão e ter flexibilidade nas formas e possibilidades de apresentação.

42

9.7 Cronograma do processo de implantação do acervo acadêmico digital corrente e permanente

43

O cronograma de ações para o Acervo Acadêmico Digital deverá ser ajustado de acordo com o calendário do PDI, seguindo a previsão anual indicada a seguir.

44

CRONOGRAMA DISPONÍVEL EM https://drive.iff.edu.br/index.php/s/jhOwroP5moWkuZ3