Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) (1ª Parte)
Responsável: Desenvolvimento Institucional
Status: Concluída
Abertura: 06/02/2023
Encerramento: 16/03/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
O Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) é o instrumento teórico e metodológico de referência e orientação para as reflexões e ações institucionais.
Período de participação:
Contribuições: 06/02 a 05/03
Expressão de opinião quanto a redação final: 13 a 16/03
As tabelas, gráficos e figuras citadas no texto estão disponíveis nos anexos do documento.
Conteúdo
Enquanto autarquia pública, o IFF goza de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Do ponto de vista didático-pedagógico, a autonomia deve ser exercida nos limites de suas atribuições, para dar conta dos percentuais definidos em lei para a oferta de cursos, como a oferta prioritária de cursos técnicos, entre eles os cursos integrados ao ensino médio regular e a modalidade de jovens e adultos, bem como a oferta de 20% de suas vagas em cursos de licenciatura nas áreas de maior carência de profissionais. Nesse sentido, o que está colocado para os Institutos Federais exemplifica claramente a relatividade da autonomia e demonstra distinção entre essa e soberania. A última é prerrogativa da nação, emana do povo, como expressão maior da democracia. Já a autonomia é o poder concedido para gestão, com limites bem definidos pela missão social da instituição.
Contribuição
1. [...] bem como a oferta de 20% de suas vagas em cursos de licenciatura nas áreas de maior carência de profissionais.
Já que estamos citando a Lei (11.982/2008), vale a pena mencionar toda a extensão que se refere aos 20%, pois vai além dos cursos de licenciatura, fala na formação para atuar na educação básica e na educação profissional e não é tão generalista ao se referir às areas de maior carência, mas fala especificamente de ciências e matemática. Textualmente, a referida Lei fala em 20% de suas vagas em "cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática e para a educação profissional." (BRASIL, 2008)
2. Nesse sentido, o que está colocado para os Institutos Federais exemplifica claramente a relatividade da autonomia e demonstra distinção entre essa e soberania. A última é prerrogativa da nação, emana do povo, como expressão maior da democracia. Já a autonomia é o poder concedido para gestão, com limites bem definidos pela missão social da instituição.
O trecho acima me parece meio deslocado no contexto em que está inserido (aspectos da Lei 11.892/2008). Não auxilia a compreensão e até mesmo tira o foco da argumentação relativa aos percentuais previstos na Lei. Aliás, estes percentuais têm um propósito (que não é exatamente restringir a autonomia dos institutos) no que se refere a preservar a missão e ser coerente com as finalidades dos institutos. Talvez essa discussão (sobre o porquê dos percentuais), sim, fosse interessante aqui. Quanto à discussão entre os conceitos de autonomia e soberania talvez ficasse melhor se abordada em outro tópico do PDI.
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