Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF (Reformulação) - Artigos 173 a 190

Responsável: Pró-Reitoria de Ensino
Status: Concluída
Abertura: 02/04/2023
Encerramento: 16/06/2023
Participantes: Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

Período de contribuições: 12/04 a 12/05

Expressão de opinião quanto a redação final: 12/06 a 16/06

 

A Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF) é um documento que regula os procedimentos acadêmicos do Instituto, desde os processos de ingresso até a emissão de documentos de conclusão de curso.

Fundamentada na legislação vigente e demais normas educacionais, a RPD mantém consonância com o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) e, portanto, com a missão do Instituto. Nesse sentido, várias definições que refletem os avanços e concepções da instituição, sobretudo no que se refere às perspectivas de inclusão, estão presentes na RDP.

Ademais, a política de ampliação das ofertas tem gerado a  necessidade de harmonização dos  procedimentos acadêmicos e educacionais , de modo que esteja garantida a discussão e a participação de todos os segmentos das comunidades escolares, bem como garantindo procedimentos coesos para todo o Instituto.

O principal objetivo da reformulação da RDP do IFF, cuja última versão está em vigência desde 2011, é o de construção de um documento que trouxesse orientação mais clara a toda comunidade acadêmica quanto aos procedimentos acadêmicos da Instituição e que sistematizasse os diversos avanços e inovações propostas no âmbito do IFF ao longo da última década.

O processo de elaboração da Minuta da RDP foi um exercício democrático, de construção coletiva e participativa. Este processo visou garantir uma fundamentação alinhada à identidade institucional, além de proporcionar  agilidade, simplificação, isonomia e transparência nos procedimentos acadêmicos, comprometendo-se com o atendimento das demandas dos estudantes e demais membros da comunidade, com efetividade e eficiência.

A partir do início da vigência da RDP (16/01/2011), foram realizadas as seguintes ações institucionais tendo em vista a revisão da Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF:

  • Revisão com o objetivo de sanar as inconsistências e harmonizar o texto (2013-2014).
  • Consulta Pública no site gabinetedigital.iff.edu.br (22/12/2014 a 06/02/2015).
  • Reestruturação em decorrência da discussão na consulta pública (07/02/2015 a 20/03/2015).
  • Apresentação da RDP reformulada na reunião da Câmara de Ensino do dia 24/03/2015.
  • Reavaliação com assessoria de servidores da PROEN (10/08/2015 a 14/12/2015).
  • Apresentação da RDP versão 2015 na reunião da Câmara de Ensino do dia 15/12/2015. Temas incluídos: Mobilidade estudantil, Matrícula por componente curricular, Proeja, FIC, Propostas diferenciadas de currículo (politecnia), Orientações para elaboração dos calendários, Reuniões Pedagógicas, Paralelo RAD/RDP, Sistemas de avaliação dos campi, Curricularização da Extensão, Integração Ensino-Pesquisa-Extensão.
  • Criação de GTs na reunião da Câmara de Ensino do dia 11/08/2016 para abordar os temas: Seminário de Formação Profissional, Avaliação de Aprendizagem, Matrícula por componente curricular, Conceitos de evasão e de cancelamento de matrícula.
  • Elaboração do documento para consulta pública após a reformulação promovida pelos GTs (novembro e dezembro de 2016).
  • Consulta pública ocorrida no primeiro semestre de 2017.
  • Designação de GTs que discutiram temas específicos da RDP de setembro de 2019 a 2020. Os temas foram: Certificados e Diplomas, Itinerário Formativo, Certificação Intermediária, Requerimentos de Registros Acadêmicos, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Cursos EJA, Cursos FIC, Educação a Distância, Progressão Parcial, Prática Profissional Integrada e Prática Profissional Integradora, Necessidades Especiais e Atendimento Domiciliar, Recuperação Paralela, Mobilidade Acadêmica, Aproveitamento de Estudos, Matrícula Flexível, Renovação de Matrícula, Modalidade de Acesso de Estudantes a Cursos Superiores: Aluno Especial, Aluno Trabalhador, Atividades Complementares, Avaliação, Conselho de Classe.
  • Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em maio de 2021, por meio da Portaria nº 342/2021 - REIT/IFFLU, que atuou na sistematização do texto dos textos para apresentação da versão inicial do documento;
  • Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em março de 2023, por meio da Portaria nº 169/2023 - REIT/IFFLU, que irá atuar na apresentação, acompanhamento e organização da versão final do documento. 

A reformulação da RDP é um processo essencial para garantir aprimoramentos nos procedimentos acadêmicos. Nesse sentido, a consulta pública exerce um papel fundamental como exercício democrático de construção coletiva e participativa. Através da consulta, a comunidade tem a oportunidade de contribuir com sugestões e críticas, o que promove transparência, isonomia e eficiência no processo.

Além disso, a consulta pública é uma ferramenta importante para atender às demandas dos estudantes e membros da comunidade interna. Ao assegurar a participação de todos os envolvidos, o processo de reformulação torna-se mais ágil e simplificado, permitindo a implementação das decisões tomadas e satisfatórias de todas as partes interessadas.

Dessa forma, é fundamental que a consulta pública seja realizada de forma abrangente e nas instâncias responsáveis, garantindo que as demandas e sugestões da comunidade interna, dentro das possibilidades, sejam devidamente consideradas e incorporadas na reformulação da RDP. Só assim é possível garantir uma instituição mais determinada às necessidades e expectativas de seus estudantes e membros, comprometida com a excelência acadêmica.

A Regulamentação Didático-Pedagógica está organizada em Títulos, a saber:  

Título I - Das Disposições Preliminares

Título II - Dos Currículos

Título III - Dos Órgãos Dirigentes

Título IV - Do Desenvolvimento do Ensino

Título V - Da Avaliação da Aprendizagem 

Título VI - Das Disposições Finais  

 

Conteúdo

6

§3º  No caso de reprovação no período letivo, o PPC do curso em Regime de Matrícula Seriado poderá prever ou não o aproveitamento de componentes curriculares nos quais o estudante obteve aprovação, devendo especificar os critérios para operacionalização da matrícula do estudante nos períodos letivos subsequentes, caso opte por esta possibilidade.

Contribuições

Jonis Manhaes
28/04/2023 03:08

Entendo que são muitos PPC para serem reformulados. Se há uma regulamentação didático-pedagógica, sua função é justamente uniformizar procedimentos básicos. Sendo asssim, sugiro que o texto estabeleça a possibilidade de apeoveitamento dos compomentes que o estudante já tenha conseguido aprovação. Hoje temos alunos que cursam 15 a 20 disciplinas e, caso sejam reprovados em 3 delas, são obrigados a repetir as 15 ou 20. É terrível para o estudante. Ele pode ficar retido no semestre ou ano, mas deve ter direito ao aproveitamento. O texto pode ter a seguinte redação:

 

§3º  No caso de reprovação no período letivo, o estudante terá dieito ao aproveitamento de componentes curriculares nos quais obteve aprovação, mesmo que fique retido no pe´ríodo em razão do limite de reprovações por componentes curriculares definidos no PPC. Nesse caso, o estudante cursará apenas os componentes em que não obteve aprovação.

Julianna Guimaraes
10/05/2023 01:40

Com o aproveitamento de componentes pode acontecer de um aluno menor de idade cursar apenas três componentes ao longo de um ano inteiro. Dependendo dos componentes pode ser que esse aluno tenha que frequentar apenas um dia da semana. Ainda acredito na escola com um bom local para um menor de idade passar boa parte de seu dia, e me preocupa a ideia de um aluno regularmente matriculado e menor de idade quase não precisar estar presente na escola para ser considerado como frequente.

Frederico Santiago
12/05/2023 14:00

Gente, nosso dever enquanto instituição de ensino, é prover meios para o êxito estudantil. Se o aluno irá realizar apenas 3,4 ou 5 disciplinas que seja, por conta da possibilidade de aproventamento pelo fato de já ter obtido aprovação anteriormente e aí ficará com tempo "ocioso" ao longo de alguns dias da semana, não deve ser preocupação e objeto controle de nossa parte. Precisamos lembrar que a família faz parte desse processo. Temos que lembrar que nossos alunos são sobrecarregados de disciplinas, há muitos alunos cujo deslocamento é cansativo, etc, e termos essa oferta do aproveitamento é fundamental, até mesmo para que o aluno possa usufruir de projetos de pesquisa, extensão, cultura, dentre outros, coisas que é muito difícil para um estudante que cursa todas as disciplinas, pois o tempo é curto.

Sobre o procedimento de aluno menor, é simplesmente, segundo o que essa própria RDP coloca, orientar o responsável sobre as questões inerentes e ter o aval por escrito. Não pode é ser definido apenas com o estudante, isso sim eu concordo.

Olha o quanto de coisas que o IFF pode oferecer para o aluno nos dias em que ele não tiver disciplinas obrigatória para cumprir...temos muitas possibilidades que poderão contribuir muito para essa formação mais completa do estudante. Não dá para ser reducionista e fazer o aluno repetir, por exemplo, matemática do primeiro ano 3 vezes, só porque ele foi reprovado em outras disciplinas e ultrapassou a quantidade para dependência, sendo que nessas 3 vezes ele obteve êxito em matemática. Não dá.

O aproveitamento de disciplinas não pode ser colocado na RDP de forma discricionária, pode ou não adotar de acordo com cada campus. Penso que deve ser um direito do aluno, até porque não impacta em carga horária docente, maiores incrementos de espaços, etc, muito pelo contrário, pode até reduzir a quantidade de alunos em cada turma.