Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF (Reformulação) - Artigos 173 a 190

Responsável: Pró-Reitoria de Ensino
Status: Concluída
Abertura: 02/04/2023
Encerramento: 16/06/2023
Participantes: Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

Período de contribuições: 12/04 a 12/05

Expressão de opinião quanto a redação final: 12/06 a 16/06

 

A Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF) é um documento que regula os procedimentos acadêmicos do Instituto, desde os processos de ingresso até a emissão de documentos de conclusão de curso.

Fundamentada na legislação vigente e demais normas educacionais, a RPD mantém consonância com o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) e, portanto, com a missão do Instituto. Nesse sentido, várias definições que refletem os avanços e concepções da instituição, sobretudo no que se refere às perspectivas de inclusão, estão presentes na RDP.

Ademais, a política de ampliação das ofertas tem gerado a  necessidade de harmonização dos  procedimentos acadêmicos e educacionais , de modo que esteja garantida a discussão e a participação de todos os segmentos das comunidades escolares, bem como garantindo procedimentos coesos para todo o Instituto.

O principal objetivo da reformulação da RDP do IFF, cuja última versão está em vigência desde 2011, é o de construção de um documento que trouxesse orientação mais clara a toda comunidade acadêmica quanto aos procedimentos acadêmicos da Instituição e que sistematizasse os diversos avanços e inovações propostas no âmbito do IFF ao longo da última década.

O processo de elaboração da Minuta da RDP foi um exercício democrático, de construção coletiva e participativa. Este processo visou garantir uma fundamentação alinhada à identidade institucional, além de proporcionar  agilidade, simplificação, isonomia e transparência nos procedimentos acadêmicos, comprometendo-se com o atendimento das demandas dos estudantes e demais membros da comunidade, com efetividade e eficiência.

A partir do início da vigência da RDP (16/01/2011), foram realizadas as seguintes ações institucionais tendo em vista a revisão da Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF:

  • Revisão com o objetivo de sanar as inconsistências e harmonizar o texto (2013-2014).
  • Consulta Pública no site gabinetedigital.iff.edu.br (22/12/2014 a 06/02/2015).
  • Reestruturação em decorrência da discussão na consulta pública (07/02/2015 a 20/03/2015).
  • Apresentação da RDP reformulada na reunião da Câmara de Ensino do dia 24/03/2015.
  • Reavaliação com assessoria de servidores da PROEN (10/08/2015 a 14/12/2015).
  • Apresentação da RDP versão 2015 na reunião da Câmara de Ensino do dia 15/12/2015. Temas incluídos: Mobilidade estudantil, Matrícula por componente curricular, Proeja, FIC, Propostas diferenciadas de currículo (politecnia), Orientações para elaboração dos calendários, Reuniões Pedagógicas, Paralelo RAD/RDP, Sistemas de avaliação dos campi, Curricularização da Extensão, Integração Ensino-Pesquisa-Extensão.
  • Criação de GTs na reunião da Câmara de Ensino do dia 11/08/2016 para abordar os temas: Seminário de Formação Profissional, Avaliação de Aprendizagem, Matrícula por componente curricular, Conceitos de evasão e de cancelamento de matrícula.
  • Elaboração do documento para consulta pública após a reformulação promovida pelos GTs (novembro e dezembro de 2016).
  • Consulta pública ocorrida no primeiro semestre de 2017.
  • Designação de GTs que discutiram temas específicos da RDP de setembro de 2019 a 2020. Os temas foram: Certificados e Diplomas, Itinerário Formativo, Certificação Intermediária, Requerimentos de Registros Acadêmicos, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Cursos EJA, Cursos FIC, Educação a Distância, Progressão Parcial, Prática Profissional Integrada e Prática Profissional Integradora, Necessidades Especiais e Atendimento Domiciliar, Recuperação Paralela, Mobilidade Acadêmica, Aproveitamento de Estudos, Matrícula Flexível, Renovação de Matrícula, Modalidade de Acesso de Estudantes a Cursos Superiores: Aluno Especial, Aluno Trabalhador, Atividades Complementares, Avaliação, Conselho de Classe.
  • Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em maio de 2021, por meio da Portaria nº 342/2021 - REIT/IFFLU, que atuou na sistematização do texto dos textos para apresentação da versão inicial do documento;
  • Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em março de 2023, por meio da Portaria nº 169/2023 - REIT/IFFLU, que irá atuar na apresentação, acompanhamento e organização da versão final do documento. 

A reformulação da RDP é um processo essencial para garantir aprimoramentos nos procedimentos acadêmicos. Nesse sentido, a consulta pública exerce um papel fundamental como exercício democrático de construção coletiva e participativa. Através da consulta, a comunidade tem a oportunidade de contribuir com sugestões e críticas, o que promove transparência, isonomia e eficiência no processo.

Além disso, a consulta pública é uma ferramenta importante para atender às demandas dos estudantes e membros da comunidade interna. Ao assegurar a participação de todos os envolvidos, o processo de reformulação torna-se mais ágil e simplificado, permitindo a implementação das decisões tomadas e satisfatórias de todas as partes interessadas.

Dessa forma, é fundamental que a consulta pública seja realizada de forma abrangente e nas instâncias responsáveis, garantindo que as demandas e sugestões da comunidade interna, dentro das possibilidades, sejam devidamente consideradas e incorporadas na reformulação da RDP. Só assim é possível garantir uma instituição mais determinada às necessidades e expectativas de seus estudantes e membros, comprometida com a excelência acadêmica.

A Regulamentação Didático-Pedagógica está organizada em Títulos, a saber:  

Título I - Das Disposições Preliminares

Título II - Dos Currículos

Título III - Dos Órgãos Dirigentes

Título IV - Do Desenvolvimento do Ensino

Título V - Da Avaliação da Aprendizagem 

Título VI - Das Disposições Finais  

 

Conteúdo

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I - no máximo 03 (três) componentes curriculares do período, para os Cursos Técnicos Integrados na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos); II - no máximo 02 (dois) componentes curriculares do período, para os Cursos Técnicos Integrados; e III - no máximo 01 (um) componente curricular do período, para os Cursos Técnicos Concomitantes e Subsequentes.

Contribuições

Jonis Manhaes
28/04/2023 03:15

Sugiro retirar a referência a um número e incluir um percentual, como 20%. Não é razoável que um estudante que cursa 20 disciplinas no curso integrado, possa ter ter apenas 2 reprovações. Além disso os cursos possuem estruturas curriculares muito distintas (há alguns campi em que o integrado tem 10 disciplinas e outros 20 em um mesmo ano). Sendo assim, como uniformizar tudo em 2? Um percentual de reprovações garantiria mais equidade.

Sugestão de texto:

I - no máximo 20% dos componentes curriculares do período, para os Cursos Técnicos Integrados na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), Técnicos Integrados e Técnicos Concomitantes e Subsequentes.

Paulo Vitor
12/05/2023 02:27

Necessário rever três questões:

- limite fixo de componente em dependência quando há cursos com diferente quantidade de componentes curriculares em um mesmo período;

- limite muito baixo de dependências para impedir a progressão do discente, especialmente nos cursos concomitantes e subsequentes. Atentar que estes podem ser oferecidos na modalide EJA e, também neste caso, poderiam ser 

- se é pertinente impedir a progressão do discente para cursar somente os componentes em dependência. Esta análise poderia ser feita no PPC de cada curso ou diretamente pelo coordenador.

 

Abaixo, trechos de regulamentos didáticos de diferentes institutos que tratam de forma diferente este limite de dependências:

IFSC (RESOLUÇÃO CONSUP Nº 20, DE 25 DE JUNHO DE 2018)
Art. 68. No regime de matrícula seriada o aluno reprovado em até dois componentes curriculares poderá ser matriculado no período seguinte desde que cumpra concomitantemente os componentes curriculares em regime de pendência.

§ 1º O aluno pendente será matriculado automaticamente nas pendências e, quando possível, na série seguinte.

§ 2º Havendo impedimento, o aluno será matriculado apenas nos componentes curriculares em pendência.

IFPA (RESOLUÇÃO CONSUP/IFPA Nº 945, DE 8 DE MARÇO DE 2023)
Art. 296.  O estudante reprovado em componente(s) curricular(es) poderá ser matriculado no período letivo seguinte para cursar componente(s) curricular(es) da etapa subsequente do currículo de seu curso e o(s) componente(s) curricular(es) em que ficou reprovado, observado o disposto no art. 297 no caso dos estudantes de curso técnicos de nível médio na forma de oferta integrada. §1º  A coordenação de curso poderá negar a solicitação de matrícula do estudante em componente(s) curricular(es) da etapa subsequente do currículo do curso quando previsto no PPC que dois ou mais componentes curriculares específicos não podem ser cursados concomitantemente.

IFSP (RESOLUÇÃO N.° 62/2018, DE 07 DE AGOSTO DE 2018)
Art. 59. §1º.O estudante promovido parcialmente poderá matricular-se nos componentes curriculares em que foi reprovado, e/ou nos componentes curriculares do módulo seguinte, de a cordo com o PPC, caso não haja pré-requisitos, e desde que hajacompatibilidade de horário. Os componentes curriculares em que foi reprovadonos módulos anteriores, deverão ser cursados em regime de dependência, conforme previsto nos artigos 132, 133 e 134

IFES ( Resolução CS 65/2019 )
Art. 81. Os discentes dos cursos Concomitantes e Subsequentes, em regime seriado, que reprovarem em três ou mais componentes curriculares, deverão cursar, no período letivo seguinte, apenas aqueles nos quais não obtiveram aprovação. 

Frederico Santiago
12/05/2023 14:07

É importante se atentar para o caso de cursos semestrais e anuais. Na RDP atual, os cursos concomitantes semestrais permitem até uma dependência, já os anuais permitem duas.