Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF (Reformulação) - Artigos 91 a 172

Responsável: Pró-Reitoria de Ensino
Status: Concluída
Abertura: 02/04/2023
Encerramento: 16/06/2023
Participantes: Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

Período de contribuições: 12/04 a 12/05

Expressão de opinião quanto a redação final: 12/06 a 16/06

 

A Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF) é um documento que regula os procedimentos acadêmicos do Instituto, desde os processos de ingresso até a emissão de documentos de conclusão de curso.

Fundamentada na legislação vigente e demais normas educacionais, a RPD mantém consonância com o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) e, portanto, com a missão do Instituto. Nesse sentido, várias definições que refletem os avanços e concepções da instituição, sobretudo no que se refere às perspectivas de inclusão, estão presentes na RDP.

Ademais, a política de ampliação das ofertas tem gerado a  necessidade de harmonização dos  procedimentos acadêmicos e educacionais , de modo que esteja garantida a discussão e a participação de todos os segmentos das comunidades escolares, bem como garantindo procedimentos coesos para todo o Instituto.

O principal objetivo da reformulação da RDP do IFF, cuja última versão está em vigência desde 2011, é o de construção de um documento que trouxesse orientação mais clara a toda comunidade acadêmica quanto aos procedimentos acadêmicos da Instituição e que sistematizasse os diversos avanços e inovações propostas no âmbito do IFF ao longo da última década.

O processo de elaboração da Minuta da RDP foi um exercício democrático, de construção coletiva e participativa. Este processo visou garantir uma fundamentação alinhada à identidade institucional, além de proporcionar  agilidade, simplificação, isonomia e transparência nos procedimentos acadêmicos, comprometendo-se com o atendimento das demandas dos estudantes e demais membros da comunidade, com efetividade e eficiência.

A partir do início da vigência da RDP (16/01/2011), foram realizadas as seguintes ações institucionais tendo em vista a revisão da Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF:

  • Revisão com o objetivo de sanar as inconsistências e harmonizar o texto (2013-2014).
  • Consulta Pública no site gabinetedigital.iff.edu.br (22/12/2014 a 06/02/2015).
  • Reestruturação em decorrência da discussão na consulta pública (07/02/2015 a 20/03/2015).
  • Apresentação da RDP reformulada na reunião da Câmara de Ensino do dia 24/03/2015.
  • Reavaliação com assessoria de servidores da PROEN (10/08/2015 a 14/12/2015).
  • Apresentação da RDP versão 2015 na reunião da Câmara de Ensino do dia 15/12/2015. Temas incluídos: Mobilidade estudantil, Matrícula por componente curricular, Proeja, FIC, Propostas diferenciadas de currículo (politecnia), Orientações para elaboração dos calendários, Reuniões Pedagógicas, Paralelo RAD/RDP, Sistemas de avaliação dos campi, Curricularização da Extensão, Integração Ensino-Pesquisa-Extensão.
  • Criação de GTs na reunião da Câmara de Ensino do dia 11/08/2016 para abordar os temas: Seminário de Formação Profissional, Avaliação de Aprendizagem, Matrícula por componente curricular, Conceitos de evasão e de cancelamento de matrícula.
  • Elaboração do documento para consulta pública após a reformulação promovida pelos GTs (novembro e dezembro de 2016).
  • Consulta pública ocorrida no primeiro semestre de 2017.
  • Designação de GTs que discutiram temas específicos da RDP de setembro de 2019 a 2020. Os temas foram: Certificados e Diplomas, Itinerário Formativo, Certificação Intermediária, Requerimentos de Registros Acadêmicos, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Cursos EJA, Cursos FIC, Educação a Distância, Progressão Parcial, Prática Profissional Integrada e Prática Profissional Integradora, Necessidades Especiais e Atendimento Domiciliar, Recuperação Paralela, Mobilidade Acadêmica, Aproveitamento de Estudos, Matrícula Flexível, Renovação de Matrícula, Modalidade de Acesso de Estudantes a Cursos Superiores: Aluno Especial, Aluno Trabalhador, Atividades Complementares, Avaliação, Conselho de Classe.
  • Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em maio de 2021, por meio da Portaria nº 342/2021 - REIT/IFFLU, que atuou na sistematização do texto dos textos para apresentação da versão inicial do documento;
  • Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em março de 2023, por meio da Portaria nº 169/2023 - REIT/IFFLU, que irá atuar na apresentação, acompanhamento e organização da versão final do documento. 

A reformulação da RDP é um processo essencial para garantir aprimoramentos nos procedimentos acadêmicos. Nesse sentido, a consulta pública exerce um papel fundamental como exercício democrático de construção coletiva e participativa. Através da consulta, a comunidade tem a oportunidade de contribuir com sugestões e críticas, o que promove transparência, isonomia e eficiência no processo.

Além disso, a consulta pública é uma ferramenta importante para atender às demandas dos estudantes e membros da comunidade interna. Ao assegurar a participação de todos os envolvidos, o processo de reformulação torna-se mais ágil e simplificado, permitindo a implementação das decisões tomadas e satisfatórias de todas as partes interessadas.

Dessa forma, é fundamental que a consulta pública seja realizada de forma abrangente e nas instâncias responsáveis, garantindo que as demandas e sugestões da comunidade interna, dentro das possibilidades, sejam devidamente consideradas e incorporadas na reformulação da RDP. Só assim é possível garantir uma instituição mais determinada às necessidades e expectativas de seus estudantes e membros, comprometida com a excelência acadêmica.

A Regulamentação Didático-Pedagógica está organizada em Títulos, a saber:  

Título I - Das Disposições Preliminares

Título II - Dos Currículos

Título III - Dos Órgãos Dirigentes

Título IV - Do Desenvolvimento do Ensino

Título V - Da Avaliação da Aprendizagem 

Título VI - Das Disposições Finais   

Conteúdo

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Art. 165.  A Recuperação Substitutiva é ofertada ao final de cada período avaliativo (bimestre, trimestre ou semestre), conforme a organização letiva adotada pelo curso, substituindo a nota de Atividades Individuais (AI) do período avaliativo, caso seja maior, correspondendo a 70% (setenta por cento) da nota do período avaliativo.

Contribuições

Milton Baptista
13/04/2023 23:08

Sugestão de inserção de parágrafo anexo ao artigo: Para os cursos de estrutura seriada de duração anual ficam definidas duas recuperações semestrais de carácter substitutivo à média semestral.

Jonis Manhaes
28/04/2023 04:29

Vejam o que está no art. 157:

§2º  Para fins de avaliação, o período letivo semestral é composto por dois bimestres.

 

Ou seja, pelo texto atual, cursos semestrais (como os superiores) teriam duas Recuperações substitutivas dentro de um mesmo semestre, já que a própria RDP estabelece que o seu período avaliativo é composto de 2 bimestres. Considerando as avaliações individuais e coletivas regulares, seriam no mínimo SEIS avaliações a serem ofertadas em um único semestre. Isso é completamente inviável, tende a prejudicar e engessar o funcionamento das disciplinas. Em um calendário de 20 semanas, 6 delas (30%) estarão comprometidas obrigatoriamente com avaliações.

 

Sugestão:

Art. 165.  A Recuperação Substitutiva é ofertada uma única vez ao final de cada bimestre, trimestre ou semestre, conforme a organização letiva adotada pelo curso, substituindo, caso seja superior a soma das Atividades Individuais (AI) e Atividades coletivas (AC), a nota do bimestre ou trimestre (nos cursos organizados dessa forma) ou de um dos dois bimestres no caso dos cursos semestrais.

Julianna Guimaraes
10/05/2023 01:21

O art. 164 define o instrumento de recuperação de nota:

"Art. 164.  O processo de recuperação da aprendizagem é composto por: I - estudos de recuperação, que devem ocorrer preferencialmente em paralelo ao período letivo, conforme legislação vigente, contemplando a readequação das estratégias de ensino-aprendizagem; e II - novo instrumento avaliativo de recuperação de nota, após serem realizados os estudos de recuperação, denominado Recuperação Substitutiva (RS)."

E o presente artigo diz que a recuperação substitutiva ocorre ao final de cada período avaliativo para atividades individuais.

Isso significa que não haverão mais recuperações paralelas de notas antes do final do período avaliativo, por exemplo uma recuperação para uma prova no meio de um trimestre? E não haverão recuperações de notas para avaliações coletivas?

Paulo Vitor
11/05/2023 03:07

Trará um grande transtorno haver uma "Recuperação Substitutiva" pois, conforme grande discussão do Art. 161 desta RDP, o percentual de atividade individual não deveria ser fixo. Desta forma, penso ser mais adequado retornar ao sistema de média ponderada com maior peso para a nota de recuperação. 

Enquanto a atual RDP prevê uma Verificação Suplementar (VS) com peso 4 e Média Anual (MA) com peso 6 (seis), exigindo um resultado final de 5, poderíamos usar como nova regra:

Recuperação 'Suplementar' com peso 7 e Média do Período (MP) com peso 3. A Nota Final continuaria sendo a média ponderada. Em anexo, há uma simulação de notas necessárias de acordo com a regra proposta.

 

PS: dentro desta nova ideia, deveria trocar o nome "Recuperação Substitutiva" por outro termo.

Leonardo Carneiro
11/05/2023 18:34

Sugestão, substituir "período avaliativo" por "período letivo" para ficar mais claro para o leitor.

Acrescentar

PArágrafo 1º. Para cursos superiores, semestrais, a avaliação substitutiva deve ser de uma por semestre, em substituição de uma das notas, a menor do bimestre.

 

Obs: o que se propõe no artigo se torna inviável dentro das semanas letivas do curso.

Frederico Santiago
12/05/2023 12:15

Gente, o que a legislação diz sobre obrigatoriedade do processo de recuperação é que haja o formato paralelo e não esse "substitutivo" que tem sido colocado ao final do período letivo (bimestre, trimestre, semestre). 

Já dei exemplos em artigos anteriores sobre o assunto.

Fabiola De
12/05/2023 22:10

Art. 165.  A Recuperação Substitutiva é ofertada ao final de cada período avaliativo (bimestre, trimestre ou semestre), conforme a organização acadêmica adotada pelo campus, ao estudante que não obteve rendimento mínimo de 60% (sessenta por cento).

Robson Santos
12/05/2023 22:17

Essa proposta piora muito o atual modelo, pois dificultará sobremaneira a recuperação da nota pelos estudantes. Minha sugestão é sua supressão.

Sugiro que se adote um sistema semelhante ao da Verificação Suplementar - média ponderada -, facultando aos campi regulamentarem a ponderação mais conveniente ao seu contexto socioeducativo.