Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF (Reformulação) - Artigos 91 a 172

Responsável: Pró-Reitoria de Ensino
Status: Concluída
Abertura: 02/04/2023
Encerramento: 16/06/2023
Participantes: Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

Período de contribuições: 12/04 a 12/05

Expressão de opinião quanto a redação final: 12/06 a 16/06

 

A Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF) é um documento que regula os procedimentos acadêmicos do Instituto, desde os processos de ingresso até a emissão de documentos de conclusão de curso.

Fundamentada na legislação vigente e demais normas educacionais, a RPD mantém consonância com o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) e, portanto, com a missão do Instituto. Nesse sentido, várias definições que refletem os avanços e concepções da instituição, sobretudo no que se refere às perspectivas de inclusão, estão presentes na RDP.

Ademais, a política de ampliação das ofertas tem gerado a  necessidade de harmonização dos  procedimentos acadêmicos e educacionais , de modo que esteja garantida a discussão e a participação de todos os segmentos das comunidades escolares, bem como garantindo procedimentos coesos para todo o Instituto.

O principal objetivo da reformulação da RDP do IFF, cuja última versão está em vigência desde 2011, é o de construção de um documento que trouxesse orientação mais clara a toda comunidade acadêmica quanto aos procedimentos acadêmicos da Instituição e que sistematizasse os diversos avanços e inovações propostas no âmbito do IFF ao longo da última década.

O processo de elaboração da Minuta da RDP foi um exercício democrático, de construção coletiva e participativa. Este processo visou garantir uma fundamentação alinhada à identidade institucional, além de proporcionar  agilidade, simplificação, isonomia e transparência nos procedimentos acadêmicos, comprometendo-se com o atendimento das demandas dos estudantes e demais membros da comunidade, com efetividade e eficiência.

A partir do início da vigência da RDP (16/01/2011), foram realizadas as seguintes ações institucionais tendo em vista a revisão da Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF:

  • Revisão com o objetivo de sanar as inconsistências e harmonizar o texto (2013-2014).
  • Consulta Pública no site gabinetedigital.iff.edu.br (22/12/2014 a 06/02/2015).
  • Reestruturação em decorrência da discussão na consulta pública (07/02/2015 a 20/03/2015).
  • Apresentação da RDP reformulada na reunião da Câmara de Ensino do dia 24/03/2015.
  • Reavaliação com assessoria de servidores da PROEN (10/08/2015 a 14/12/2015).
  • Apresentação da RDP versão 2015 na reunião da Câmara de Ensino do dia 15/12/2015. Temas incluídos: Mobilidade estudantil, Matrícula por componente curricular, Proeja, FIC, Propostas diferenciadas de currículo (politecnia), Orientações para elaboração dos calendários, Reuniões Pedagógicas, Paralelo RAD/RDP, Sistemas de avaliação dos campi, Curricularização da Extensão, Integração Ensino-Pesquisa-Extensão.
  • Criação de GTs na reunião da Câmara de Ensino do dia 11/08/2016 para abordar os temas: Seminário de Formação Profissional, Avaliação de Aprendizagem, Matrícula por componente curricular, Conceitos de evasão e de cancelamento de matrícula.
  • Elaboração do documento para consulta pública após a reformulação promovida pelos GTs (novembro e dezembro de 2016).
  • Consulta pública ocorrida no primeiro semestre de 2017.
  • Designação de GTs que discutiram temas específicos da RDP de setembro de 2019 a 2020. Os temas foram: Certificados e Diplomas, Itinerário Formativo, Certificação Intermediária, Requerimentos de Registros Acadêmicos, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Cursos EJA, Cursos FIC, Educação a Distância, Progressão Parcial, Prática Profissional Integrada e Prática Profissional Integradora, Necessidades Especiais e Atendimento Domiciliar, Recuperação Paralela, Mobilidade Acadêmica, Aproveitamento de Estudos, Matrícula Flexível, Renovação de Matrícula, Modalidade de Acesso de Estudantes a Cursos Superiores: Aluno Especial, Aluno Trabalhador, Atividades Complementares, Avaliação, Conselho de Classe.
  • Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em maio de 2021, por meio da Portaria nº 342/2021 - REIT/IFFLU, que atuou na sistematização do texto dos textos para apresentação da versão inicial do documento;
  • Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em março de 2023, por meio da Portaria nº 169/2023 - REIT/IFFLU, que irá atuar na apresentação, acompanhamento e organização da versão final do documento. 

A reformulação da RDP é um processo essencial para garantir aprimoramentos nos procedimentos acadêmicos. Nesse sentido, a consulta pública exerce um papel fundamental como exercício democrático de construção coletiva e participativa. Através da consulta, a comunidade tem a oportunidade de contribuir com sugestões e críticas, o que promove transparência, isonomia e eficiência no processo.

Além disso, a consulta pública é uma ferramenta importante para atender às demandas dos estudantes e membros da comunidade interna. Ao assegurar a participação de todos os envolvidos, o processo de reformulação torna-se mais ágil e simplificado, permitindo a implementação das decisões tomadas e satisfatórias de todas as partes interessadas.

Dessa forma, é fundamental que a consulta pública seja realizada de forma abrangente e nas instâncias responsáveis, garantindo que as demandas e sugestões da comunidade interna, dentro das possibilidades, sejam devidamente consideradas e incorporadas na reformulação da RDP. Só assim é possível garantir uma instituição mais determinada às necessidades e expectativas de seus estudantes e membros, comprometida com a excelência acadêmica.

A Regulamentação Didático-Pedagógica está organizada em Títulos, a saber:  

Título I - Das Disposições Preliminares

Título II - Dos Currículos

Título III - Dos Órgãos Dirigentes

Título IV - Do Desenvolvimento do Ensino

Título V - Da Avaliação da Aprendizagem 

Título VI - Das Disposições Finais   

Conteúdo

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§ 1º  O estudante pode solicitar aproveitamento de componentes curriculares cursados com aprovação no curso em que está matriculado, tendo sido reprovado no período letivo.

Contribuições

Frederico Santiago
02/05/2023 19:33

Na prática, esse parágrafo diz que um estudante do curso de Automação Industrial Integrado, matriculado em 2022 na primeira série, caso obtenha aprovação em 10 das 15 discplinas previstas para o ano (exemplo), pode solicitar o aproveitamento e assim realizar no ano letivo 2023 apenas as 5 disciplinas que ficou reprovado no ano letivo de 2022? Seria isso?

Se for isso, estou super de acordo, mas talvez seja melhor deixar mais explícito.

Só para exemplificar, o artigo Art. 95 diz que "Aproveitamento de componentes curriculares é o processo de análise dos estudos realizados pelo estudante em outros cursos, a fim de dispensá-lo do cumprimento de componentes curriculares de seu curso atual". Dessa forma, ficou estranha a situaçao de falar sobre outros cursos e depois fala em curso atual. O § 1º  do artigo 96 está mais coeso a meu ver. Talvez seja melhor mudar o artigo 95  e colocar que "Aproveitamento de componentes curriculares é o processo de análise dos estudos realizados pelo estudante NO MESMO CURSO OU em outros cursos, a fim de dispensá-lo do cumprimento de componentes curriculares de seu curso atual".

Outra questão que seria bom deixar mais claro é se há número máximo de componentes curriculares que podem ter deferimento para seu aproveitamento. Utilizo o exemplo que dei sobre um curso com 15 disciplinas e o aluno foi aprovado em 10. Ele pode pedir aproveitamento dessas 10? Caso não haja limite, é importante ficar claro, pois na RDP vigente há esse problema de clareza em relação à retenção de aluno em série até obter aprovação em todos os componentes curriculares, que na prática, tem a ver com essa temática que estou colocando aqui. 

No campus que trabalho, sempre tiveram a interpretação de que se um aluno de primeiro, segundo ou terceiro ano de curso integrado é reprovaso em 3 das 15 disciplinas (exemplo), ele precisa fazer todas as disciplinas daquela série de novo porque extrapolou as duas possíveis para dependência, quando na verdade, poderia fazer uma espécie de aproveitamento de disciplinas. Por isso, é bem importante deixar bem clara a informação aqui porque depois prejudica o estudante. 

 

Julianna Guimaraes
09/05/2023 23:43

Caso o aluno tenha sido reprovado em apenas três disciplinas, no ano seguinte ele pode cursar apenas essas três? Seria isso? Caso seja essa a interpretação pode haver o caso de um aluno menor de idade com apenas 4 tempos semanais, indo a escola apenas um dia na semana, sem chegar perto de ir 200 dias letivos. Há alguma previsão legal de tempo que um aluno menor de idade deve ter de aulas?

Fabiola De
12/05/2023 13:20

§ 1º O estudante dos cursos técnicos integrados reprovado na série pode solicitar aproveitamento de componentes curriculares cursados com aprovação, desde que atendidas à legislação vigente e à normativa específica do campus. Nos cursos técnicos de nível médio concomitantes e subsequentes, o aproveitamento dos componentes curriculares cursados com aprovação será concedido automaticamente.

Leonardo De
12/05/2023 21:16

Quanto mais claro isso puder ficar para o estudante, melhor.
Ocorre também que quando o estudante vive a incerteza se as disciplinas aprovadas serão descartadas por ultrapassar um número de reprovações, o estudante acaba tendo que fazer um cálculo de saber se ainda vale a pena estudar e passar nas disciplinas restantes ou aceitar a derrota.
Creio que seja melhor que funcione de forma a sempre levar qualquer aprovação, a não ser que isso cause outros problemas.

Penso que se há 14 disciplinas no integrado e o aluno conseguiu passar em 7, tem que salvar o que passou, e no ano seguinte repetir as outras 7 que não foram aprovadas.