Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF (Reformulação) - Artigos 91 a 172
Responsável: Pró-Reitoria de Ensino
Status: Concluída
Abertura: 02/04/2023
Encerramento: 16/06/2023
Participantes: Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
Período de contribuições: 12/04 a 12/05
Expressão de opinião quanto a redação final: 12/06 a 16/06
A Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF) é um documento que regula os procedimentos acadêmicos do Instituto, desde os processos de ingresso até a emissão de documentos de conclusão de curso.
Fundamentada na legislação vigente e demais normas educacionais, a RPD mantém consonância com o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) e, portanto, com a missão do Instituto. Nesse sentido, várias definições que refletem os avanços e concepções da instituição, sobretudo no que se refere às perspectivas de inclusão, estão presentes na RDP.
Ademais, a política de ampliação das ofertas tem gerado a necessidade de harmonização dos procedimentos acadêmicos e educacionais , de modo que esteja garantida a discussão e a participação de todos os segmentos das comunidades escolares, bem como garantindo procedimentos coesos para todo o Instituto.
O principal objetivo da reformulação da RDP do IFF, cuja última versão está em vigência desde 2011, é o de construção de um documento que trouxesse orientação mais clara a toda comunidade acadêmica quanto aos procedimentos acadêmicos da Instituição e que sistematizasse os diversos avanços e inovações propostas no âmbito do IFF ao longo da última década.
O processo de elaboração da Minuta da RDP foi um exercício democrático, de construção coletiva e participativa. Este processo visou garantir uma fundamentação alinhada à identidade institucional, além de proporcionar agilidade, simplificação, isonomia e transparência nos procedimentos acadêmicos, comprometendo-se com o atendimento das demandas dos estudantes e demais membros da comunidade, com efetividade e eficiência.
A partir do início da vigência da RDP (16/01/2011), foram realizadas as seguintes ações institucionais tendo em vista a revisão da Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF:
- Revisão com o objetivo de sanar as inconsistências e harmonizar o texto (2013-2014).
- Consulta Pública no site gabinetedigital.iff.edu.br (22/12/2014 a 06/02/2015).
- Reestruturação em decorrência da discussão na consulta pública (07/02/2015 a 20/03/2015).
- Apresentação da RDP reformulada na reunião da Câmara de Ensino do dia 24/03/2015.
- Reavaliação com assessoria de servidores da PROEN (10/08/2015 a 14/12/2015).
- Apresentação da RDP versão 2015 na reunião da Câmara de Ensino do dia 15/12/2015. Temas incluídos: Mobilidade estudantil, Matrícula por componente curricular, Proeja, FIC, Propostas diferenciadas de currículo (politecnia), Orientações para elaboração dos calendários, Reuniões Pedagógicas, Paralelo RAD/RDP, Sistemas de avaliação dos campi, Curricularização da Extensão, Integração Ensino-Pesquisa-Extensão.
- Criação de GTs na reunião da Câmara de Ensino do dia 11/08/2016 para abordar os temas: Seminário de Formação Profissional, Avaliação de Aprendizagem, Matrícula por componente curricular, Conceitos de evasão e de cancelamento de matrícula.
- Elaboração do documento para consulta pública após a reformulação promovida pelos GTs (novembro e dezembro de 2016).
- Consulta pública ocorrida no primeiro semestre de 2017.
- Designação de GTs que discutiram temas específicos da RDP de setembro de 2019 a 2020. Os temas foram: Certificados e Diplomas, Itinerário Formativo, Certificação Intermediária, Requerimentos de Registros Acadêmicos, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Cursos EJA, Cursos FIC, Educação a Distância, Progressão Parcial, Prática Profissional Integrada e Prática Profissional Integradora, Necessidades Especiais e Atendimento Domiciliar, Recuperação Paralela, Mobilidade Acadêmica, Aproveitamento de Estudos, Matrícula Flexível, Renovação de Matrícula, Modalidade de Acesso de Estudantes a Cursos Superiores: Aluno Especial, Aluno Trabalhador, Atividades Complementares, Avaliação, Conselho de Classe.
- Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em maio de 2021, por meio da Portaria nº 342/2021 - REIT/IFFLU, que atuou na sistematização do texto dos textos para apresentação da versão inicial do documento;
- Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em março de 2023, por meio da Portaria nº 169/2023 - REIT/IFFLU, que irá atuar na apresentação, acompanhamento e organização da versão final do documento.
A reformulação da RDP é um processo essencial para garantir aprimoramentos nos procedimentos acadêmicos. Nesse sentido, a consulta pública exerce um papel fundamental como exercício democrático de construção coletiva e participativa. Através da consulta, a comunidade tem a oportunidade de contribuir com sugestões e críticas, o que promove transparência, isonomia e eficiência no processo.
Além disso, a consulta pública é uma ferramenta importante para atender às demandas dos estudantes e membros da comunidade interna. Ao assegurar a participação de todos os envolvidos, o processo de reformulação torna-se mais ágil e simplificado, permitindo a implementação das decisões tomadas e satisfatórias de todas as partes interessadas.
Dessa forma, é fundamental que a consulta pública seja realizada de forma abrangente e nas instâncias responsáveis, garantindo que as demandas e sugestões da comunidade interna, dentro das possibilidades, sejam devidamente consideradas e incorporadas na reformulação da RDP. Só assim é possível garantir uma instituição mais determinada às necessidades e expectativas de seus estudantes e membros, comprometida com a excelência acadêmica.
A Regulamentação Didático-Pedagógica está organizada em Títulos, a saber:
Título I - Das Disposições Preliminares
Título II - Dos Currículos
Título III - Dos Órgãos Dirigentes
Título IV - Do Desenvolvimento do Ensino
Título V - Da Avaliação da Aprendizagem
Título VI - Das Disposições Finais
Conteúdo
Art. 131. O IFF propicia atendimento educacional ao público-alvo da educação especial por meio dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEE), de acordo com a legislação vigente, e seguindo as regulamentações e orientações do Programa de Acessibilidade Educacional do Instituto Federal Fluminense, em consonância com as políticas públicas na perspectiva da educação inclusiva.
Contribuições
Necessidades educacionais específicas ou Ncessidades específcas não englobam apenas alunos definidos como público alvo da educação especial (deficientes, Altas habilidades e Transtornos globais de desenvolvimento). Estudantes com transtornos específicos de aprendizagem (disgrafia, dislexia, disortografia), TDAH, transtornos psicoafetivos gravres também podem e devem ser atendidos aqui. Sugiro uma revisão completa do capítulo.
Gente, é absurdo se um artigo como esse permanecer como está. Já está mais do que claro e posto pelo CNE/MEC em parecer que necessidades educacionais especiais é muito mais amplo do que tem sido compreendido.
Aí eu pergunto: um estudante com depressão ou algo do tipo, que demanda adaptações muitas vezes até maiores do que um aluno que faz parte do público de educação especial, quem irá pensar, refletir e propor ações para dar acessibilidade a esse aluno? O pedagogo? Pode ser que nem todo campus tenha. O psicólogo? Nem todo campus tem. Enfim.
Aluno com necessidades educacionais especiais, seja público de educação especial ou não, é público NAPNEE, pois se o NAPNEE não conseguir contribuir de alguma forma para superar as barreiras, ninguém mais na instituição conseguirá dar encaminhamentos devidos.
Ah! Só para lembrar. Muitos ou todos os pedagogos, talvez psicólogos, assistentes sociais (talvez), fazem parte do NAPNEE em diversos campi, quando há estes profissionais lotados no campus né. Dessa forma, não há lógica profissional, técnica e nem legal fazer isso, conforme está posto no artigo 131.
Entendo que há legislações sobre o assunto que estão num formato muito reducionista e acabam dando um sentido igual está nesse artigo. Porém, como fazemos parte de uma instituição que busca ser transformadora em várias vertentes e há entendimento do CNE sobre essa amplitude relacionado ao assunto, é mais que pertinente ter abrangência necessária para que atenda a outros públicos que não seja apenas de educação especial.
O artigo precisa ser revisto. Em vários momentos os alunos podem precisar de atendimento educacional especial, direcionado. Desta forma, tanto o docente quanto a equipe pedagógica devem acolher e encaminhar a situação. Essa responsabilidade de acolhimento e encaminhamento não deve ser apenas de um setor, do NAPNEE, e sim ser mais um ponto de apoio junto à CAE e às coordenações e direções de ensino.
Art. 131. O IFF propicia atendimento educacional especializado aos estudantes com necessidades específicas, por meio dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE), de acordo com a legislação vigente, e seguindo as regulamentações e orientações do Programa de Acessibilidade Educacional do Instituto Federal Fluminense, em consonância com as políticas públicas na perspectiva da educação inclusiva.