Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF (Reformulação) - Artigos 91 a 172
Responsável: Pró-Reitoria de Ensino
Status: Concluída
Abertura: 02/04/2023
Encerramento: 16/06/2023
Participantes: Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
Período de contribuições: 12/04 a 12/05
Expressão de opinião quanto a redação final: 12/06 a 16/06
A Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF) é um documento que regula os procedimentos acadêmicos do Instituto, desde os processos de ingresso até a emissão de documentos de conclusão de curso.
Fundamentada na legislação vigente e demais normas educacionais, a RPD mantém consonância com o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) e, portanto, com a missão do Instituto. Nesse sentido, várias definições que refletem os avanços e concepções da instituição, sobretudo no que se refere às perspectivas de inclusão, estão presentes na RDP.
Ademais, a política de ampliação das ofertas tem gerado a necessidade de harmonização dos procedimentos acadêmicos e educacionais , de modo que esteja garantida a discussão e a participação de todos os segmentos das comunidades escolares, bem como garantindo procedimentos coesos para todo o Instituto.
O principal objetivo da reformulação da RDP do IFF, cuja última versão está em vigência desde 2011, é o de construção de um documento que trouxesse orientação mais clara a toda comunidade acadêmica quanto aos procedimentos acadêmicos da Instituição e que sistematizasse os diversos avanços e inovações propostas no âmbito do IFF ao longo da última década.
O processo de elaboração da Minuta da RDP foi um exercício democrático, de construção coletiva e participativa. Este processo visou garantir uma fundamentação alinhada à identidade institucional, além de proporcionar agilidade, simplificação, isonomia e transparência nos procedimentos acadêmicos, comprometendo-se com o atendimento das demandas dos estudantes e demais membros da comunidade, com efetividade e eficiência.
A partir do início da vigência da RDP (16/01/2011), foram realizadas as seguintes ações institucionais tendo em vista a revisão da Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF:
- Revisão com o objetivo de sanar as inconsistências e harmonizar o texto (2013-2014).
- Consulta Pública no site gabinetedigital.iff.edu.br (22/12/2014 a 06/02/2015).
- Reestruturação em decorrência da discussão na consulta pública (07/02/2015 a 20/03/2015).
- Apresentação da RDP reformulada na reunião da Câmara de Ensino do dia 24/03/2015.
- Reavaliação com assessoria de servidores da PROEN (10/08/2015 a 14/12/2015).
- Apresentação da RDP versão 2015 na reunião da Câmara de Ensino do dia 15/12/2015. Temas incluídos: Mobilidade estudantil, Matrícula por componente curricular, Proeja, FIC, Propostas diferenciadas de currículo (politecnia), Orientações para elaboração dos calendários, Reuniões Pedagógicas, Paralelo RAD/RDP, Sistemas de avaliação dos campi, Curricularização da Extensão, Integração Ensino-Pesquisa-Extensão.
- Criação de GTs na reunião da Câmara de Ensino do dia 11/08/2016 para abordar os temas: Seminário de Formação Profissional, Avaliação de Aprendizagem, Matrícula por componente curricular, Conceitos de evasão e de cancelamento de matrícula.
- Elaboração do documento para consulta pública após a reformulação promovida pelos GTs (novembro e dezembro de 2016).
- Consulta pública ocorrida no primeiro semestre de 2017.
- Designação de GTs que discutiram temas específicos da RDP de setembro de 2019 a 2020. Os temas foram: Certificados e Diplomas, Itinerário Formativo, Certificação Intermediária, Requerimentos de Registros Acadêmicos, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Cursos EJA, Cursos FIC, Educação a Distância, Progressão Parcial, Prática Profissional Integrada e Prática Profissional Integradora, Necessidades Especiais e Atendimento Domiciliar, Recuperação Paralela, Mobilidade Acadêmica, Aproveitamento de Estudos, Matrícula Flexível, Renovação de Matrícula, Modalidade de Acesso de Estudantes a Cursos Superiores: Aluno Especial, Aluno Trabalhador, Atividades Complementares, Avaliação, Conselho de Classe.
- Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em maio de 2021, por meio da Portaria nº 342/2021 - REIT/IFFLU, que atuou na sistematização do texto dos textos para apresentação da versão inicial do documento;
- Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em março de 2023, por meio da Portaria nº 169/2023 - REIT/IFFLU, que irá atuar na apresentação, acompanhamento e organização da versão final do documento.
A reformulação da RDP é um processo essencial para garantir aprimoramentos nos procedimentos acadêmicos. Nesse sentido, a consulta pública exerce um papel fundamental como exercício democrático de construção coletiva e participativa. Através da consulta, a comunidade tem a oportunidade de contribuir com sugestões e críticas, o que promove transparência, isonomia e eficiência no processo.
Além disso, a consulta pública é uma ferramenta importante para atender às demandas dos estudantes e membros da comunidade interna. Ao assegurar a participação de todos os envolvidos, o processo de reformulação torna-se mais ágil e simplificado, permitindo a implementação das decisões tomadas e satisfatórias de todas as partes interessadas.
Dessa forma, é fundamental que a consulta pública seja realizada de forma abrangente e nas instâncias responsáveis, garantindo que as demandas e sugestões da comunidade interna, dentro das possibilidades, sejam devidamente consideradas e incorporadas na reformulação da RDP. Só assim é possível garantir uma instituição mais determinada às necessidades e expectativas de seus estudantes e membros, comprometida com a excelência acadêmica.
A Regulamentação Didático-Pedagógica está organizada em Títulos, a saber:
Título I - Das Disposições Preliminares
Título II - Dos Currículos
Título III - Dos Órgãos Dirigentes
Título IV - Do Desenvolvimento do Ensino
Título V - Da Avaliação da Aprendizagem
Título VI - Das Disposições Finais
Conteúdo
Art. 136. O Regime de Exercícios Domiciliares/Hospitalares é o atendimento individualizado que pode ser solicitado por estudantes nos casos previstos em lei, para que continuem seus estudos de forma compatível com seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento domiciliar ou de saúde no qual se encontram.
Contribuições
Ver lei nº 13.716, de 2018.
Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
“ Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.”
Dispon´´ível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13716.htm
Ver Decreto DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Em vigência
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1044.htm
A meu ver, esse item, é assim como o item do abandono por falta de 10 dias seguidos, importantíssimo.
É o tipo de informação que deveria estar estampado em cada parede de sala de aula com as informações de como agir, para que o estudante aprendesse ao longo de sua estadia na sala, de forma que quando adoecesse, não interrompesse os seus estudos.
Há vários alunos que desconhecem completamente esse item.
A grande maioria desconhece.
E aí quando vem um adoecimento, o estudante fica em casa, e abandona. Ou fica na sala na base de remédios.
Já perdi a conta de quantas vezes tive de informar a colegas sobre o exercício domiciliar/hospitalar.
Eu mesmo lamento não ter exercido quando estive no hospital.