Regulamento da Atividade Docente

Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.

Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.

A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.

O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.

Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se. 

Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.

Conteúdo

88

§ 1º A carga horária semanal das atividades de ensino, elencadas no artigo 11 deste regulamento, deve perfazer o mínimo de 10 (dez) horas (hora-relógio) e máximo de 12 (doze) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 20 (vinte) horas semanais e o mínimo de 14 (quatorze) horas (hora-relógio) e máximo de 17 (dezessete) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva.

Contribuição

Penso que o IFFluminense deveria considerar a possibilidade de não mais distinguir entre hora-aula e hora-relógio. Essa distinção torna as equivalências inexatas, tanto do ponto de vista da carga horária expressa nas matrizes curriculares dos cursos quanto no cômputo da carga horária docente (nesse caso, mais complexo ainda do que nas matrizes, porque ora se tem um parâmetro, ora outro).

Por Maria Virginia Claudino Ribeiro de Cerqueira em 19/05/2023 14:37

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
15/06/2023 19:49 Concordo Roberta De Docentes
15/06/2023 19:27 Concordo Roberto Coutinho Docentes
15/06/2023 17:27 Concordo Thiago Moreira Docentes
13/06/2023 13:51 Concordo Alice De Docentes
08/06/2023 11:07 Concordo Cassiana Barreto Docentes
07/06/2023 21:29 Discordo Paulo Vitor Docentes
31/05/2023 19:00 Concordo Renato Meira Docentes