Regulamento da Atividade Docente
Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.
Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.
A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.
O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.
Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se.
Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.
Conteúdo
Art. 26º Para cada hora de atividade relativa a projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento e/ou de inovação, que envolvam a participação de discentes, deve-se destinar tempo equivalente para planejamento.
Contribuição
Em plena concordância ao comentário da Maria Virgínia, a contabilização da carga horária de planejamento como algo extra à carga horária dedicada a projetos é incoerente e causará mais confusão do que solução às questões postas.
Na prática, a carga horária inicialmente atribuída já será considerando que ela será dobrada. É metade do dobro, não traz nenhum ganho ao docente e levará a confusão para elaboração do plano de trabalho. É mais transparente e justo que no próprio projeto o docente preveja as horas de planejamento necessárias e esta carga horária total, a partir das devidas análises, seja atribuída.
A participação do docente como coordenador de curso FIC, por exemplo, demanda uma carga horária de planejamento ainda maior do que a paridade com a carga horária em aula. Neste caso, o docente não recebe função gratificada e tem diversas atribuições elencadas na RESOLUÇÃO CONSUP Nº 44/2022 (Regulamento para a elaboração e oferta dos cursos FIC).
Sugiro
Art. 26º A carga horária atribuída ao docente para atividade relativa a projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento e/ou de inovação deve considerar a carga horária necessária ao planejamento, execução e avaliação do projeto/atividade.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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01/06/2023 21:15 | Concordo | Fabricio Barros | Docentes |