Regulamento da Atividade Docente
Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.
Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.
A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.
O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.
Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se.
Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.
Conteúdo
CAPÍTULO V - DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOCENTE (PITD)
Contribuição
Para avaliação do PITD (Plano Individual de Trabalho Docente) é necessário haver o RITD (Relatório Individual de Trabalho Docente), que não é mencionado neste documento.
Este documento aponta que:
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Art. 10. O PITD servirá de base à Direção de Ensino/Coordenação de área/curso para acompanhamento do trabalho docente e será encaminhado à CPPD, a cada período letivo, como documento que subsidiará a avaliação de desempenho docente.
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§ 2º Cabe à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), junto à Direção Geral dos campi, propor mecanismos e procedimentos necessários para acompanhamento da execução do PITD, bem como de sua avaliação.
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§ 3º O IFFluminense publicará, a cada período letivo, em seu sítio oficial, os Planos Individuais de Trabalho Docente, os Relatórios Individuais de Atividades Desenvolvidas, a totalização das cargas horárias por grupo de atividades, bem como os indicadores correlatos por docente e por campus.
É preciso definir:
- O prazo para entrega do RITD pelo docente;
- A quem cabe avaliar;
- O prazo para avaliação e publicação do documento;
Encaminho como exemplo resoluções que tratam deste relatório a ser apresentado pelo docente:
RAD do IFES (RESOLUÇÃO CONSUP/IFES nº 103/2022)
Art. 29 Ao final do semestre letivo, o docente deverá apresentar Relatório Individual de Trabalho (RIT), que deverá ser publicado em área específica do portal institucional do Ifes na Internet, com acesso público.
§ 1º O RIT deverá conter:
a) o registro de eventuais alterações no rol de atividades atribuídas para o docente ao longo do semestre letivo, tendo como referência as atividades inicialmente previstas no PIT; e
b) o relato e as devidas comprovações das atividades efetivamente realizadas ao longo do semestre letivo.
§ 2º Compete à coordenação avaliar o RIT, podendo ser auxiliada por comissão designada para esse fim.
§ 3º As coordenadorias realizarão, até 60 (sessenta) dias após o início do semestre letivo, a avaliação dos Relatórios Individuais de Trabalho, referentes ao semestre anterior, que devem ser aprovados em reunião de coordenadoria.
§ 4º Cada coordenador deverá encaminhar à Direção de Ensino de sua unidade os arquivos dos RITs, aprovados pela coordenadoria do curso, em formato PDF, conforme modelo em anexo III a esta Resolução.
§ 5º O diretor de ensino encaminhará os RITs ao setor competente para que sejam tomadas as providências para a publicação dos arquivos em área específica da página da unidade na Internet, o que deverá ser providenciado em um prazo de no máximo 5 (cinco) dias uteis, após o prazo estabelecido no § 3º do Art. 29.
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