Regulamento da Atividade Docente

Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.

Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.

A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.

O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.

Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se. 

Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.

Conteúdo

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§ 1º A carga horária semanal das atividades de ensino, elencadas no artigo 11 deste regulamento, deve perfazer o mínimo de 10 (dez) horas (hora-relógio) e máximo de 12 (doze) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 20 (vinte) horas semanais e o mínimo de 14 (quatorze) horas (hora-relógio) e máximo de 17 (dezessete) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva.

Contribuição

1. Uma vez que este documento inova ao dar uma equivalência das diversas atividades docentes à atividade realizada em sala de aula (presencial ou remota), possibilitando ainda o seu cômputo dobrado a partir das horas de planejamento, a Instituição precisa definir o seu posicionamento quantos às possibilidades abertos por esta nova proposta de RAD:

  • É adequado termos docentes que não atuem em sala de aula, apenas com orientação de alunos e projetos? Não haverá nenhum limite a esta situação?

§ 1º A carga horária semanal das atividades de ensino aula e mediação pedagógica de componentes curriculares a distância, elencadas no artigo 11 deste regulamento, deve ser de:

I- no mínimo 10 (dez) horas (hora-relógio) e máximo de 12 (doze) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 20 (vinte) horas semanais; e

II - no mínimo de 14 (quatorze) horas (hora-relógio) e máximo de 17 (dezessete) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva.

§2º O limite mínimo especificado nos incisos I e II do caput deste artigo poderá ser flexibilizado nos seguintes casos:

a) para os docentes em processo de capacitação, qualificação ou responsáveis por programas e projetos institucionais, total ou parcial, mediante portaria específica do Reitor;

b) para os docentes responsáveis pela execução de atividades em programas e projetos de pesquisa e extensão, total ou parcial, especificados no §3° e nos termos das normas institucionais, mediante portaria específica para esse fim; e

c) quando a unidade demonstrar o cumprimento de metas dos indicadores institucionais de ensino, possibilitando a adoção de limites diferenciados de carga horária mínima semanal de aulas com a finalidade de alcançar as metas dos indicadores institucionais de pesquisa e extensão previstos no planejamento estratégico institucional, com base em Instrução Normativa a ser definida pelo Reitor.

2. Em anexo, envio a RAD do IFES, que em capítulo IV (pág 9) traz parâmetros interessantes para a flexibilização do tempo do docente dedicado às atividades de ensino.

Por Paulo Vitor Vidal Aguiar em 21/05/2023 01:52

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
15/06/2023 22:23 Concordo Joao Andre Docentes
15/06/2023 19:28 Discordo Roberto Coutinho Docentes
08/06/2023 11:15 Concordo Cassiana Barreto Docentes
31/05/2023 19:06 Concordo parcialmente Renato Meira Docentes