Regulamento da Atividade Docente

Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.

Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.

A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.

O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.

Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se. 

Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.

Conteúdo

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§ 1º A carga horária semanal das atividades de ensino, elencadas no artigo 11 deste regulamento, deve perfazer o mínimo de 10 (dez) horas (hora-relógio) e máximo de 12 (doze) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 20 (vinte) horas semanais e o mínimo de 14 (quatorze) horas (hora-relógio) e máximo de 17 (dezessete) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva.

Contribuição

Acredito que a proposta atual de tempos mínimos e máximos para a atividade de ensino não seja compatível com a atuacao nas atividades de pesquisa e extensão através de projetos. Atualmente os editais geralmente permitem a submissão de até 2 projetos por servidor. E como existe a previsão de atuação com duas horas semanais pelo menos em cada projeto, a diferença entre o mínimo e o máximo deveria ser de pelo menos 4 tempos. Isso considerando a métrica atual, que já poderia ser considerada insuficiente em termos de valorização e possibilidade de dedicação aos projetos. Outra questão é se haveria o incentivo para atuação em mais de 2 projetos simultaneamente. Também não é feita referência se a carga horária em projetos de extensão e pesquisa seriam contabilizadas da mesma forma para coordenadores dos projetos e membros/equipe. Em alguns casos, como a instituição não oferta bolsa para servidores até o momento (os editais são apenas para alunos), poderíamos ter casos em que haja necessidade de maior dedicação de tempo dos membros da equipe do que dos coordenadores, por exemplo. Pelo exposto, sugiro que ao menos seja alterada a definição de carga horária mínima e máxima em cada regime de trabalho, conforme apresentado a seguir. E que sejam consideradas ainda as outras questões aqui apresentadas. O IFF é uma instituição complexa com atuação em diferentes níveis de ensino, com diferentes exigências de atualização e atuação e alguns documentos legais parecem desconsiderar tais questões. O espaço textual aqui disponibizado talvez não seja o mais adequado para uma questão tão complexa, mas não diferenciar aulas teóricas de práticas, aulas de mesmas disciplinas nos diferentes níveis de ensino e atuacao em projetos de pesquisa e extensão com grande necessidade de dedicação de tempo acaba trazendo dificuldade para execução de atividades mais trabalhosas que exigem dedicação extra mas que acabam sendo contabilizadas / pontuadas da mesma forma. Com isso, cada vez mais algumas atividades ficam descobertas dadas a sua complexidade e necessidade de dedicação. Não encontrei nesta proposta de RAD o atendimento a tais questões inerentes à complexidade da atuação nos Institutos Federais onde os professores acabaram tendo uma atuação verticalizada. Dificilmente alguém atua apenas em um nível de ensino e com uma única disciplina. Gostaria que considerassem esses apontamentos nas discussões.

E para este artigo específico, segue uma proposta de ajuste:

 


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Participação
Regulamento da Atividade Docente
Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Em discussão
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

CONTEÚDO
88
§ 1º A carga horária semanal das atividades de ensino, elencadas no artigo 11 deste regulamento, deve perfazer o mínimo de 10 (dez) horas (hora-relógio) e máximo de 12 (doze) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 20 (vinte) horas semanais e o mínimo de 13 (treze) horas (hora-relógio) e máximo de 17 (dezessete) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva.

Obs: com a carga horária proposta para o servidor de regime 20h, acaba ficando subentendido que sua atuação seria contabilizada apenas para um projeto de pesquisa ou extensão. Seria esse mesmo o desenho institucional? Caso contrário deveria ajustar o mínimo para 8 e o máximo para 12.

 

Uma situação típica para reflexão e que deveria ser contemplada de forma clara pela RAD: Quantos tempos ou horas de sala de aula deveria ter no mínimo e no máximo um professor que coordena dois projetos de pesquisa, orienta quatro TCCs de graduação ou pós graduação, é menbro de NDE de curso superior e atua em cursos de nível técnico, superior e pós graduação Lato Sensu? Qual a carga horária mínima e máxima com disciplinas em sala de aula ele deveria ter?

Já vejo grandes dificuldades em obter essa resposta na RAD atual e me parece que na nova proposta continuamos sem ter uma definição clara para a mesma situação.

Uma outra sugestão que gostaria de fazer é que fosse criado um anexo à RAD com uma planilha com a disposição clara e bem definida de todas as atividades possíveis e sua "pontuacao" correspondente. Algo nesse modelo já é feito, por exemplo, nos regulamentos de vários IFs para avaliação dos processos de Professor Titular.  O professor preenche os dados e automaticamente a pontuação/ carga horária já é preenchida. A idéia seria construir algo da mesma forma, que fosse prático e ajudasse na elaboracao dos Planos Individuais de Atividades Docentes. Assim, tal tabela a ser preenchida seria parte do Plano a ser entregue.

Deveríamos pensar ainda a RAD como uma ferramenta de planejamento e não apenas como de comprovação de atuação. Poderia haver previsibilidade de um momento de pré-construção da composição de carga horária do professor antes da elaboração dos horários e de fetiva entrega do Planos de Trabalho Individuais. Me refiro a isso pois acaba sendo comum as atividades de pesquisa, extensão e orientação de alunos serem desconsideradas no momento de elaboração dos horários das aulas e depois de prontos sabemos que existe toda uma dificuldade para realocação. Sem essa previsibilidade do planejamento e atenção apenas para a comprovação do que é feito, o que ocorre na prática é que muitas vezes as atividades que não são aulas acabam não sendo consideradas e o professor trabalha com carga horária excedente. Poderia haver um período previsto para a apresentação por parte de cada professor de sua atuação em outras atividades à coordenação para melhor planejamento e confecção dos hor´ários com carga horária adequada.

Entendo que estamos tratando de questões que não são de fácil resolução, mas são inerentes à complexidade da atuação nos IFs e acredito que precisamos buscar soluções e aperfeiçoamento dos instrumentos legais.

 

Por Anthone Mateus Magalhaes Afonso em 15/06/2023 14:31

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