Regulamento da Atividade Docente

Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.

Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.

A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.

O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.

Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se. 

Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.

Conteúdo

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§ 2º Para efeito de registro em ponto, considerar-se-ão as horas definidas para as atividades em conjunto com discentes, especificamente aulas, somadas às horas de reunião pedagógica.

Contribuições

Maria Virginia
19/05/2023 13:47

§ 2º Para efeito de registro eletrônico de frequência, considerar-se-ão as aulas presenciais, ministradas nas dependências do campus, para estudantes matriculados em cursos do IFFluminense, somadas às horas de reunião pedagógica.

 

 

Renato Meira
31/05/2023 18:50

Discordo na contribuição da colega no que diz respeito à "aulas presenciais, ministradas nas dependências do campus" uma vez que temos diversos cursos à distência e até mesmo em outro Campus. Exemplo: A Pós-graduação em Energias e Sustentabilidade do IFF tem professores de vários Campus.

Maria Virginia
05/06/2023 01:08

Minha contribuição se refere ao "controle eletrônico de frequência", expressão que sugeri para substituir a do texto original que fala em "registro em ponto".  Para qualquer das duas expressões, entretanto, entendo que se referem a aulas presenciais (que acontecem em algum campus, podendo até ser em mais de um, mas o registro eletrônico é feito, sempre, no campus em que a atividade ocorre).  Salvo engano, o registro de frequência/controle eletrônico não se aplica para aulas de cursos a distância. O "controle", nesse caso, é feito de outras formas, 

Roberta De
15/06/2023 19:09

melhorar o texto:

Para efeito de registro em ponto, considerar-se-ão as horas definidas para as atividades em conjunto com discentes, especificamente aulas, preparo de labora´tório para aulas, encontros para orientação de TCC e e encontros para atividades de pesquisa e/ou extensão com bolsistas ou voluntários , somadas às horas de reunião pedagógica.

Thales Bittencourt
15/06/2023 23:50

Concordo com a sugestão da Maria Virgínia. Faria a seguinte sugestão com base na contribuição dela:

§ 2º Para efeito de registro eletrônico de frequência dos docentes, considerar-se-ão os horários nos quais estes ministram aulas presenciais nas dependências da instituição, atuando em cursos do IFFluminense, e os horários destinados a reuniões pedagógicas presenciais.