Regulamento da Atividade Docente

Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.

Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.

A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.

O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.

Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se. 

Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.

Conteúdo

79

Art. 11º São consideradas atividades de ensino todas as atividades vinculadas aos projetos pedagógicos dos cursos do IFFluminense e abrangem as aulas e atividades a elas relacionadas diretamente vinculadas ao IFFluminense, em todos os níveis e modalidades de ensino, da Formação Inicial e Continuada à Pós-Graduação, em caráter presencial e a Distância e em estreita relação com a pesquisa, desenvolvimento, inovação e a extensão, tais como aulas, preparação, elaboração de material didático, manutenção e apoio ao ensino, atendimento e acompanhamento ao aluno, avaliação (preparação e correção), participação em reuniões pedagógicas.

Contribuições

Amanda Cerqueira
23/05/2023 21:31

Incluir a atividade de atualização dos diários.

Ana Christina
29/05/2023 18:49

Os componentes curriculares a distância podem integrar cursos a distância ou cursos presenciais, conforme as legislações pertinentes;

Lincoln Rangel
14/06/2023 13:19

Art. 11º São consideradas atividades de ensino todas as atividades vinculadas aos projetos pedagógicos dos cursos do IFFluminense em todos os níveis e modalidades de ensino, da Formação Inicial e Continuada à Pós-Graduação, em caráter presencial e a Distância e em estreita relação com a pesquisa, desenvolvimento, inovação e a extensão, tais como:

I - preparação e realização das aulas;

II - elaboração de material didático;

III - manutenção e apoio ao ensino;

IV - atendimento e acompanhamento ao aluno;

V - avaliação (preparação e correção);

VI - participação em reuniões pedagógicas;

VII - participação em programas e projetos de ensino;

VIII - orientação de alunos em TCC (Monografia, Dissertação e Tese);

IX - mediação pedagógica de componentes curriculares a distância;

X - atividades regulares de atendimento ao aluno (plantão semanal de dúvidas ou reforço), estabelecidas em acordo com a Direção de Ensino;

XI - atividades de extensão e práticas que estejam elencadas nos PPCs como requisito essencial para integralização das disciplinas ofertadas.

§ 1º Aula é toda e qualquer atividade em conjunto com discentes, desenvolvidas em sala de aula e em outros ambientes de aprendizado, como laboratório, biblioteca, campo e demais espaços que propiciam o processo de ensino-aprendizagem, o contato e a interlocução docente e discente. O docente a exercerá, assim como as demais atividades citadas nesse artigo, seguindo o previsto no projeto pedagógico dos cursos ministrados pelo IFFluminense e em programas implantados pela Instituição.

§ 2º A carga horária semanal das atividades de ensino elencadas nesse artigo deve perfazer o mínimo de 10 (dez) horas (hora-relógio) e máximo de 12 (doze) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 20 (vinte) horas semanais e o mínimo de 14 (quatorze) horas (hora-relógio) e máximo de 17 (dezessete) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva, sendo obrigatório o registro no PITD.

§ 3º Excetua-se o caso em que o docente ocupe um cargo de Gestão. Nesses casos, recomenda-se o mínimo de 4 (quatro) horas-relógio de atividades em conjunto com discentes, desenvolvidas em sala de aula, para os servidores em cargos de Pró-reitoria ou Direção e o mínimo de 6 (seis) horas-relógio de atividades em conjunto com discentes, para os servidores em cargos de Coordenação de Área ou de Curso.

§ 4º O cálculo das horas semanais das atividades de ensino supracitadas, inclusive das atividades de gestão e representação, deverá sempre considerar a hora-relógio, independente da hora-aula pertinente a cada PPC.

§ 5º Para cada hora-relógio das atividades de ensino descritas neste artigo, deverá ser contabilizada 1 (uma) hora-relógio de planejamento.

§ 6º A carga horária semanal do docente nos cursos de FIC será calculada dividindo-se o número de aulas do curso ministradas no semestre por 20 (vinte) semanas letivas no semestre.

SEJAM SUPRIMIDOS OS ARTIGOS 12º E 14º!

Thiago Moreira
15/06/2023 17:19

Concordo com a colocação do Lincoln Rangel e acredito que deveria incluir ainda as orientações de alunos de IC, extensão, monitoria e de inovação.

Roberto Coutinho
15/06/2023 19:35

Este artigo ficou muito vago, não deixando muito claro, ou até omitindo boa parte das atividades docentes com os alunos.

O próximo parágrafo ainda deixa tudo mais confuso, ao tentar dizer o que é ou não aula, trazendo possíveis interpretações errôneas de que as atividades a serem contabilizadas serão somente as aulas e não as atividades já citadas e outras que este documento não contempla.