Regulamento da Atividade Docente
Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.
Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.
A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.
O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.
Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se.
Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.
Conteúdo
Art. 11º São consideradas atividades de ensino todas as atividades vinculadas aos projetos pedagógicos dos cursos do IFFluminense e abrangem as aulas e atividades a elas relacionadas diretamente vinculadas ao IFFluminense, em todos os níveis e modalidades de ensino, da Formação Inicial e Continuada à Pós-Graduação, em caráter presencial e a Distância e em estreita relação com a pesquisa, desenvolvimento, inovação e a extensão, tais como aulas, preparação, elaboração de material didático, manutenção e apoio ao ensino, atendimento e acompanhamento ao aluno, avaliação (preparação e correção), participação em reuniões pedagógicas.
Contribuições
Os componentes curriculares a distância podem integrar cursos a distância ou cursos presenciais, conforme as legislações pertinentes;
Art. 11º São consideradas atividades de ensino todas as atividades vinculadas aos projetos pedagógicos dos cursos do IFFluminense em todos os níveis e modalidades de ensino, da Formação Inicial e Continuada à Pós-Graduação, em caráter presencial e a Distância e em estreita relação com a pesquisa, desenvolvimento, inovação e a extensão, tais como:
I - preparação e realização das aulas;
II - elaboração de material didático;
III - manutenção e apoio ao ensino;
IV - atendimento e acompanhamento ao aluno;
V - avaliação (preparação e correção);
VI - participação em reuniões pedagógicas;
VII - participação em programas e projetos de ensino;
VIII - orientação de alunos em TCC (Monografia, Dissertação e Tese);
IX - mediação pedagógica de componentes curriculares a distância;
X - atividades regulares de atendimento ao aluno (plantão semanal de dúvidas ou reforço), estabelecidas em acordo com a Direção de Ensino;
XI - atividades de extensão e práticas que estejam elencadas nos PPCs como requisito essencial para integralização das disciplinas ofertadas.
§ 1º Aula é toda e qualquer atividade em conjunto com discentes, desenvolvidas em sala de aula e em outros ambientes de aprendizado, como laboratório, biblioteca, campo e demais espaços que propiciam o processo de ensino-aprendizagem, o contato e a interlocução docente e discente. O docente a exercerá, assim como as demais atividades citadas nesse artigo, seguindo o previsto no projeto pedagógico dos cursos ministrados pelo IFFluminense e em programas implantados pela Instituição.
§ 2º A carga horária semanal das atividades de ensino elencadas nesse artigo deve perfazer o mínimo de 10 (dez) horas (hora-relógio) e máximo de 12 (doze) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 20 (vinte) horas semanais e o mínimo de 14 (quatorze) horas (hora-relógio) e máximo de 17 (dezessete) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva, sendo obrigatório o registro no PITD.
§ 3º Excetua-se o caso em que o docente ocupe um cargo de Gestão. Nesses casos, recomenda-se o mínimo de 4 (quatro) horas-relógio de atividades em conjunto com discentes, desenvolvidas em sala de aula, para os servidores em cargos de Pró-reitoria ou Direção e o mínimo de 6 (seis) horas-relógio de atividades em conjunto com discentes, para os servidores em cargos de Coordenação de Área ou de Curso.
§ 4º O cálculo das horas semanais das atividades de ensino supracitadas, inclusive das atividades de gestão e representação, deverá sempre considerar a hora-relógio, independente da hora-aula pertinente a cada PPC.
§ 5º Para cada hora-relógio das atividades de ensino descritas neste artigo, deverá ser contabilizada 1 (uma) hora-relógio de planejamento.
§ 6º A carga horária semanal do docente nos cursos de FIC será calculada dividindo-se o número de aulas do curso ministradas no semestre por 20 (vinte) semanas letivas no semestre.
SEJAM SUPRIMIDOS OS ARTIGOS 12º E 14º!
Concordo com a colocação do Lincoln Rangel e acredito que deveria incluir ainda as orientações de alunos de IC, extensão, monitoria e de inovação.
Este artigo ficou muito vago, não deixando muito claro, ou até omitindo boa parte das atividades docentes com os alunos.
O próximo parágrafo ainda deixa tudo mais confuso, ao tentar dizer o que é ou não aula, trazendo possíveis interpretações errôneas de que as atividades a serem contabilizadas serão somente as aulas e não as atividades já citadas e outras que este documento não contempla.