Regulamento da Atividade Docente

Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.

Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.

A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.

O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.

Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se. 

Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.

Conteúdo

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§ 1º A carga horária semanal das atividades de ensino, elencadas no artigo 11 deste regulamento, deve perfazer o mínimo de 10 (dez) horas (hora-relógio) e máximo de 12 (doze) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 20 (vinte) horas semanais e o mínimo de 14 (quatorze) horas (hora-relógio) e máximo de 17 (dezessete) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva.

Contribuições

Maria Virginia
19/05/2023 14:37

Penso que o IFFluminense deveria considerar a possibilidade de não mais distinguir entre hora-aula e hora-relógio. Essa distinção torna as equivalências inexatas, tanto do ponto de vista da carga horária expressa nas matrizes curriculares dos cursos quanto no cômputo da carga horária docente (nesse caso, mais complexo ainda do que nas matrizes, porque ora se tem um parâmetro, ora outro).

Paulo Vitor
21/05/2023 01:52

1. Uma vez que este documento inova ao dar uma equivalência das diversas atividades docentes à atividade realizada em sala de aula (presencial ou remota), possibilitando ainda o seu cômputo dobrado a partir das horas de planejamento, a Instituição precisa definir o seu posicionamento quantos às possibilidades abertos por esta nova proposta de RAD:

  • É adequado termos docentes que não atuem em sala de aula, apenas com orientação de alunos e projetos? Não haverá nenhum limite a esta situação?

§ 1º A carga horária semanal das atividades de ensino aula e mediação pedagógica de componentes curriculares a distância, elencadas no artigo 11 deste regulamento, deve ser de:

I- no mínimo 10 (dez) horas (hora-relógio) e máximo de 12 (doze) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 20 (vinte) horas semanais; e

II - no mínimo de 14 (quatorze) horas (hora-relógio) e máximo de 17 (dezessete) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva.

§2º O limite mínimo especificado nos incisos I e II do caput deste artigo poderá ser flexibilizado nos seguintes casos:

a) para os docentes em processo de capacitação, qualificação ou responsáveis por programas e projetos institucionais, total ou parcial, mediante portaria específica do Reitor;

b) para os docentes responsáveis pela execução de atividades em programas e projetos de pesquisa e extensão, total ou parcial, especificados no §3° e nos termos das normas institucionais, mediante portaria específica para esse fim; e

c) quando a unidade demonstrar o cumprimento de metas dos indicadores institucionais de ensino, possibilitando a adoção de limites diferenciados de carga horária mínima semanal de aulas com a finalidade de alcançar as metas dos indicadores institucionais de pesquisa e extensão previstos no planejamento estratégico institucional, com base em Instrução Normativa a ser definida pelo Reitor.

2. Em anexo, envio a RAD do IFES, que em capítulo IV (pág 9) traz parâmetros interessantes para a flexibilização do tempo do docente dedicado às atividades de ensino.

Renato Meira
31/05/2023 19:18

A carga horária mínima de 10h para Regime de 20h/semana e de 14h para Regime de 40h/semana inviabiliza a participação de professores em ações de pesquisa e extensão.

A carga horário para plajenamento ocupará, dessa forma, outras 10h ou 14h a depender do regime, totalizando APENAS em atividades de ensino: 20h para Regime de 20h/semana e 28h para Regime de 40h/semana. 

O próprio Art 4º prevê no § 1º que o regime de trabaho do docente será compreendido pelo tempo destinado à ensino, pesquisa, extensão.. etc.

Traçar um limite mínimo para ensino irá restringir a participação dos professores em outras áreas.

Breno Fabricio
06/06/2023 17:05

§ 1º A carga horária semanal das atividades de ensino, elencadas no artigo 12 11 deste regulamento, deve perfazer o mínimo de 10 (dez) horas (hora-relógio) e máximo de 12 (doze) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 20 (vinte) horas semanais e o mínimo de 14 (quatorze) horas (hora-relógio) e máximo de 17 (dezessete) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva.

Leonardo Carneiro
07/06/2023 16:12

Sugiro esse documento traçar um limite mínimo (em horas) para atuação efetiva dos docentes em sala de aula. As demais atividades complementarão esse mínimo.

Alice De
13/06/2023 13:57

Ao estabelecer a hora-relógio ao invés da hora-aula o IFFluminense promove um retrocesso nos ganhos históricos dos docentes e não condiz com o entendimento jurídico atual. Além disso, estabelecer um nínimo nem sempre condiz com a realidade dos componentes curriculares e de campus especificos.  Ademais, caso os docentes estejam na carga horária máximo, há uma inviabilidade de participar de atividades ligadas à pesquisa, extenção, e sindical, desrespeitando também a isonomia com os professores universitários

Lincoln Rangel
14/06/2023 13:29

A separação das atividades do artigo 11º das atividades do artigo 12º gerou confusão quanto à formação da carga horária.

Anthone Mateus
15/06/2023 14:31

Acredito que a proposta atual de tempos mínimos e máximos para a atividade de ensino não seja compatível com a atuacao nas atividades de pesquisa e extensão através de projetos. Atualmente os editais geralmente permitem a submissão de até 2 projetos por servidor. E como existe a previsão de atuação com duas horas semanais pelo menos em cada projeto, a diferença entre o mínimo e o máximo deveria ser de pelo menos 4 tempos. Isso considerando a métrica atual, que já poderia ser considerada insuficiente em termos de valorização e possibilidade de dedicação aos projetos. Outra questão é se haveria o incentivo para atuação em mais de 2 projetos simultaneamente. Também não é feita referência se a carga horária em projetos de extensão e pesquisa seriam contabilizadas da mesma forma para coordenadores dos projetos e membros/equipe. Em alguns casos, como a instituição não oferta bolsa para servidores até o momento (os editais são apenas para alunos), poderíamos ter casos em que haja necessidade de maior dedicação de tempo dos membros da equipe do que dos coordenadores, por exemplo. Pelo exposto, sugiro que ao menos seja alterada a definição de carga horária mínima e máxima em cada regime de trabalho, conforme apresentado a seguir. E que sejam consideradas ainda as outras questões aqui apresentadas. O IFF é uma instituição complexa com atuação em diferentes níveis de ensino, com diferentes exigências de atualização e atuação e alguns documentos legais parecem desconsiderar tais questões. O espaço textual aqui disponibizado talvez não seja o mais adequado para uma questão tão complexa, mas não diferenciar aulas teóricas de práticas, aulas de mesmas disciplinas nos diferentes níveis de ensino e atuacao em projetos de pesquisa e extensão com grande necessidade de dedicação de tempo acaba trazendo dificuldade para execução de atividades mais trabalhosas que exigem dedicação extra mas que acabam sendo contabilizadas / pontuadas da mesma forma. Com isso, cada vez mais algumas atividades ficam descobertas dadas a sua complexidade e necessidade de dedicação. Não encontrei nesta proposta de RAD o atendimento a tais questões inerentes à complexidade da atuação nos Institutos Federais onde os professores acabaram tendo uma atuação verticalizada. Dificilmente alguém atua apenas em um nível de ensino e com uma única disciplina. Gostaria que considerassem esses apontamentos nas discussões.

E para este artigo específico, segue uma proposta de ajuste:

 


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Status: Em discussão
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
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CONTEÚDO
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§ 1º A carga horária semanal das atividades de ensino, elencadas no artigo 11 deste regulamento, deve perfazer o mínimo de 10 (dez) horas (hora-relógio) e máximo de 12 (doze) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 20 (vinte) horas semanais e o mínimo de 13 (treze) horas (hora-relógio) e máximo de 17 (dezessete) horas (hora-relógio) semanais para o docente com regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva.

Obs: com a carga horária proposta para o servidor de regime 20h, acaba ficando subentendido que sua atuação seria contabilizada apenas para um projeto de pesquisa ou extensão. Seria esse mesmo o desenho institucional? Caso contrário deveria ajustar o mínimo para 8 e o máximo para 12.

 

Uma situação típica para reflexão e que deveria ser contemplada de forma clara pela RAD: Quantos tempos ou horas de sala de aula deveria ter no mínimo e no máximo um professor que coordena dois projetos de pesquisa, orienta quatro TCCs de graduação ou pós graduação, é menbro de NDE de curso superior e atua em cursos de nível técnico, superior e pós graduação Lato Sensu? Qual a carga horária mínima e máxima com disciplinas em sala de aula ele deveria ter?

Já vejo grandes dificuldades em obter essa resposta na RAD atual e me parece que na nova proposta continuamos sem ter uma definição clara para a mesma situação.

Uma outra sugestão que gostaria de fazer é que fosse criado um anexo à RAD com uma planilha com a disposição clara e bem definida de todas as atividades possíveis e sua "pontuacao" correspondente. Algo nesse modelo já é feito, por exemplo, nos regulamentos de vários IFs para avaliação dos processos de Professor Titular.  O professor preenche os dados e automaticamente a pontuação/ carga horária já é preenchida. A idéia seria construir algo da mesma forma, que fosse prático e ajudasse na elaboracao dos Planos Individuais de Atividades Docentes. Assim, tal tabela a ser preenchida seria parte do Plano a ser entregue.

Deveríamos pensar ainda a RAD como uma ferramenta de planejamento e não apenas como de comprovação de atuação. Poderia haver previsibilidade de um momento de pré-construção da composição de carga horária do professor antes da elaboração dos horários e de fetiva entrega do Planos de Trabalho Individuais. Me refiro a isso pois acaba sendo comum as atividades de pesquisa, extensão e orientação de alunos serem desconsideradas no momento de elaboração dos horários das aulas e depois de prontos sabemos que existe toda uma dificuldade para realocação. Sem essa previsibilidade do planejamento e atenção apenas para a comprovação do que é feito, o que ocorre na prática é que muitas vezes as atividades que não são aulas acabam não sendo consideradas e o professor trabalha com carga horária excedente. Poderia haver um período previsto para a apresentação por parte de cada professor de sua atuação em outras atividades à coordenação para melhor planejamento e confecção dos hor´ários com carga horária adequada.

Entendo que estamos tratando de questões que não são de fácil resolução, mas são inerentes à complexidade da atuação nos IFs e acredito que precisamos buscar soluções e aperfeiçoamento dos instrumentos legais.

 

Roberto Coutinho
15/06/2023 19:30

Os valores para hora mínima é máxima estão muito próximas, o que praticamente deixa o docente engessado e inviabiliza a realização de outras atividades.

Roberta De
15/06/2023 20:23

Melhorar o texto para dar clareza ao que será destinado em horas de sala de aula, com aula virtual ou presencial.

§ 1º A carga horária semanal das atividades de ensino (especificamente aula em sala de aula virtual ou presencial), elencadas no artigo 11 deste regulamento, deve perfazer o mínimo de 12 (doze) horas-aula (considerando a hora-aula de 50 minutos) e máximo de 15 (quinze) horas-aula (considerando a hora-aula de 50 minutos) semanais para o docente com regime de 20 (vinte) horas semanais e o mínimo de 17 (desessete) horas/aula (considerando a hora-aula de 50 minutos) e máximo de 21 (vinte e uma) horas-aula (considerando a hora-aula de 50 minutos) semanais para o docente com regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva. (MEC. PORTARIA Nº 983, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, que estabelece o mínimo e o maximo em horas relógio para o trabalho docente).