Regulamento da Atividade Docente

Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.

Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.

A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.

O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.

Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se. 

Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.

Conteúdo

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§ 4º Para cada hora das atividades de ensino descritas neste artigo, deverá ser contabilizada até 1 (uma) hora de planejamento.

Contribuições

Tatiana De
23/05/2023 20:10

Como foi informado um minimo e um máximo para as horas de atividades de ensino, caso se utilize o máximo tanto para as horas de ensino quanto para o planejamento, o professor excederá sua carga horária semanal, sem dedicar nada a pesquisa ou extensão, ou ainda a atividades pertinentes a todos os servidores, como fiscalização de contratos. Devem ser informados limites também para o tempo de planejamento, assegurando que estas atividades sejam desenvolvidas obrigatoriamente por todos os docentes, visando o equilibrio do tripé ensino-pesquisa-extensão.

Leonardo Carneiro
06/06/2023 17:56

Podendo haver casos excepcionais de acordo com a necessidade da Instituição deste fator de carga horária destinada ao planejamento (um pra um) não ser possível de se aplicar num determinado semestre, a ser analisado pela Coordenação de Curso em atendimento as demandas deste e submetido a ciência do NDEs e da Direção de Ensino. Este tipo de contexto não deve ultrapassar a dois semestres. Caso seja necessário a manutenção, novamente a submissão à Coordenação e Diretoria de Ensino para análise.

Lincoln Rangel
14/06/2023 13:35

Mais uma vez a não especificação da tipologia da hora (relógio ou aula) gera dupla interpretação.

Roberto Coutinho
15/06/2023 19:58

Retirar esse "até 1 hora"

 

Deixar claro que é uma hora. 

 

Até 1 hora, inclui zero, pode abrir brecha para a redução do tempo de planejamento e precarização das atividades docentes.

Roberta De
15/06/2023 20:57

Melhorar o texto para dar clareza ao que está sendo destinada a carga horária:

 4º Exclusivamente, para cada hora-aula das atividades de ensino, específicas em sala de aula, descritas neste artigo, deverá ser contabilizada até 01 (uma) hora-aula equivalente para planejamento.