Regulamento da Atividade Docente

Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.

Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.

A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.

O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.

Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se. 

Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.

Conteúdo

93

Art. 13º Na perspectiva do dinamismo da Instituição, face à diversidade de atuação do IFFluminense, a carga horária do docente poderá sofrer alterações e ser redimensionada. Esse redimensionamento deve ser dar com concordância do docente levando em consideração a distribuição das demais atividades desenvolvidas, que incluem:

Contribuições

Maria Virginia
19/05/2023 14:52

Penso que o dimensionamento nos grupos de atividades docentes listadas neste artigo, a exemplo das atividades de ensino, deveria também ser disciplinado em termos de parâmetros (ainda que cada campus possa fazer adequações, pela relevância das atividades deveria haver uma base comum institucional, em termo de atribuição de carga horária para elas). 

Paulo Vitor
20/05/2023 22:22

Se o redimensionamento da carga horária do docente somente poderá sofrer alterações e ser redimensionada com a aprovação do docente envolvido, as alterações do PPC do curso pelo NDE vão passar a depender da aprovação de todos os docentes que atuam no curso.

Em um exemplo banal, caso o NDE de determinado curso identifique uma defasagem recorrente de conhecimentos em matemática nos alunos ingressantes, mesmo que os docentes da área tenham carga horária em sala de aula abaixo dos limites da RAD, a mudança pode não ser feita pois estes não desejam ter sua carga horária aumentada.

Sugiro:

Art. 13º Na perspectiva do dinamismo da Instituição, face à diversidade de atuação do IFFluminense, a carga horária do docente poderá sofrer alterações e ser redimensionada. Esse redimensionamento deve ser dar com concordância do docente mediante aprovação do Conselho de Campus e levando em consideração a distribuição das demais atividades desenvolvidas pelos docentes, que incluem:

Lincoln Rangel
14/06/2023 13:40

Art. 13º Na perspectiva do dinamismo da Instituição, face à diversidade de atuação do IFFluminense, a carga horária do docente poderá sofrer alterações e ser redimensionada. Esse redimensionamento ocorrerá, caso haja concordância do docente, levando em consideração a distribuição das demais atividades desenvolvidas, que incluem:

I - atuação nas áreas de Pesquisa, desenvolvimento, inovação e Extensão;

II - atividades de Representação Institucional;

III - capacitação em curso de mestrado, doutorado ou estágio de pós-doutorado, de acordo com as regulamentações próprias.

§ 1º Nas atividades de ensino, em caráter de excepcionalidade (implantação de novos cursos e/ou ofertas de cursos FIC), para atender às necessidades temporárias dos campi, a carga horária máxima semanal pode chegar a até 20 (vinte) horas-relógio em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva, e até 14 (quatorze) horas-relógio para os docentes em regime de 20 (vinte) horas semanais. Essa excepcionalidade deve ser averiguada, em primeira instância, pelo NDE do Curso em conjunto com a Direção de Ensino e, se aprovada, posteriormente, encaminhada ao Conselho de Campus ou, quando este ainda não estiver implantado, à Diretoria Geral do campus. Destaca-se que o período de excepcionalidade não deve ultrapassar 1 (um) semestre letivo.

Roberta De
15/06/2023 21:16

um ponto muito difícil esse. Pois se formos seguir a legislação o mínimo de 17 horas aula só deixa 5 horas-aula para qualquer outra atividade docente.