Regulamento da Atividade Docente
Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.
Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.
A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.
O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.
Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se.
Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.
Conteúdo
§ 2º A carga horária mínima para docentes com regime de 40 (quarenta) horas semanais pode ser reduzida de 14 (quatorze) horas (hora-relógio) para até 10 (dez) horas-relógio, em caráter excepcional, mediante aprovação do NDE do Curso e, posteriormente, do Conselho de Campus, ou, quando este ainda não estiver implantado, da Diretoria Geral do campus, que deverá estabelecer o período de vigência da excepcionalidade aprovada.
Contribuições
- Em geral, um docente atua em mais de um curso, cada qual com o seu NDE. Qual deles irá aprovar a diminuição da carga horária do docente?
- A atribuição do NDE não está relacionada a este acompanhamento da carga horária docente, mas à estruturação do curso pensando na infraestruturra, perfil do egresso, reformulação do PPC e outras atividades, vide PORTARIA IFF Nº 1388/2015 e PORTARIA IFF Nº 1387/2015.
- Este parágrafo não não menciona as circunstâncias para redução da carga horária docente e também falha ao não explicitar que está sendo tratado da carga horária de aula. "§ 2º A carga horária mínima de aula para docentes com regime de 40 (quarenta) horas semanais pode ser reduzida de..."
Considerando o que já ocorre nos casos de afastamento parcial, conforme RESOLUÇÃO N.º 24/2021, sugiro substituir NDE por "chefia imediata e pares". Ficaria assim:
§ 2º A carga horária mínima de aula para docentes com regime de 40 (quarenta) horas semanais pode ser reduzida de 14 (quatorze) horas (hora-relógio) para até 10 (dez) horas-relógio, em caráter excepcional, mediante aprovação do NDE do Curso da chefia imediata e dos pares e, posteriormente, do Conselho de Campus, ou, quando este ainda não estiver implantado, da Diretoria Geral do campus, que deverá estabelecer o período de vigência da excepcionalidade aprovada.
Precisa especificar o que é a excepcionalidade. e Precisa esclarecer que trata-se da carga horária de aula
§ 2º Em caráter excepcional, deliberado pela Coordenação do Curso, Diretoria de Ensino e da Diretoria Geral do campus, a carga horária mínima de aula para docentes com regime de 40 (quarenta) horas semanais pode ser reduzida de 17 (desessete) horas-aula (considerando-se a hora-aula de 50 minutos) para até 12 (doze) horas- aula (considerando-se a ahora aula de 50 minutos). A deliberação e aprovação da excepcionalidade emitida pela Coordenação do Curso, Diretoria de Ensino e da Diretoria Geral do campus deverá ainda estabelecer o período de vigência.