Regulamento da Atividade Docente
Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.
Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.
A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.
O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.
Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se.
Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.
Conteúdo
Art. 26º Para cada hora de atividade relativa a projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento e/ou de inovação, que envolvam a participação de discentes, deve-se destinar tempo equivalente para planejamento.
Contribuições
Dadas as peculiaridades das ações de extensão, pesquisa e inovação, os limites (ou parâmetros) deveriam se referir à carga horária naquele tipo de atividade como um todo. Quanto à distribuição entre planejamento, execução e avaliação do projeto/atividade, seria especificada pelo docente no próprio projeto, no interior da carga horária geral destinada (cada atividade específica demandará, para diferentes etapas, diferentes tempos).
Em plena concordância ao comentário da Maria Virgínia, a contabilização da carga horária de planejamento como algo extra à carga horária dedicada a projetos é incoerente e causará mais confusão do que solução às questões postas.
Na prática, a carga horária inicialmente atribuída já será considerando que ela será dobrada. É metade do dobro, não traz nenhum ganho ao docente e levará a confusão para elaboração do plano de trabalho. É mais transparente e justo que no próprio projeto o docente preveja as horas de planejamento necessárias e esta carga horária total, a partir das devidas análises, seja atribuída.
A participação do docente como coordenador de curso FIC, por exemplo, demanda uma carga horária de planejamento ainda maior do que a paridade com a carga horária em aula. Neste caso, o docente não recebe função gratificada e tem diversas atribuições elencadas na RESOLUÇÃO CONSUP Nº 44/2022 (Regulamento para a elaboração e oferta dos cursos FIC).
Sugiro
Art. 26º A carga horária atribuída ao docente para atividade relativa a projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento e/ou de inovação deve considerar a carga horária necessária ao planejamento, execução e avaliação do projeto/atividade.
Penso ser necessário prever a carga horária para desenvolvimento de projetos de pesquisa e Extensão, separadamente e fixadas na RAD. Atualmente, ter um projeto de pesquisa, computa o mesmo que ter dois de pesquisa, ou um de Extensão e um de pesquisa (atualmente, 4h).
Gostei muito deste artigo, porém ele fica inviabilizado com outros que determinam uma carga horária mínima de outras atividades.
Não adianta dar carga horária para planejamento se o docente já está com muito mais tempo do que 40h de atividades semanais.