Regulamento da Atividade Docente

Responsável: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Status: Concluída
Abertura: 18/05/2023
Encerramento: 15/06/2023
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

O registro da criação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia data de 2008, período histórico em que o país defende um projeto mais democrático e mais igualitário para a sociedade.

Os Institutos Federais, implantados pelo Governo Federal por todo o território nacional, são criados com a missão de impulsionar, pelo acesso à educação, o desenvolvimento de regiões e cidades fora do eixo metropolitano e, por este propósito, devem efetivar um amplo processo de verticalização na oferta de formação profissional e tecnológica, abrangendo desde a Educação Inicial e Continuada até a Pós-graduação Stricto Sensu.

A criação desse espectro singular de Instituição, de configuração pluricurricular e multicampi, impõe desafios a seus profissionais, ao mesmo tempo em que precisa conferir a essas Instituições a autonomia necessária para interferir na complexidade do território de sua abrangência. Os Institutos Federais nascem, portanto, vinculados à multiculturalidade da sociedade para desenvolver uma complexidade de ações, aglutinando ciência, tecnologia, cultura e trabalho, na perspectiva da inclusão e da formação integral, o que obriga a Instituição a um diálogo intenso com a realidade no sentido de construir possibilidades de intervenção na vida das pessoas, em seu lugar de vida.

O objetivo deste Regulamento é ressaltar o papel do docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que atua no Instituto Federal Fluminense, cuja área de abrangência estende-se da região Noroeste à região Metropolitana do estado do Rio de Janeiro, perpassando toda a região do Norte-Fluminense e a região das Baixadas Litorâneas, e que trabalha com uma concepção de educação emancipatória, como caminho para o desenvolvimento. O destaque se faz para um docente que considera a diversidade social em que atua e para ela se volta como construtor de caminhos para a transformação social, pelas vias do conhecimento.

Para desenvolver sua ação, a partir da realidade que vivencia, o docente da EBTT deve aglutinar ensino, pesquisa e extensão, consagrando a dimensão da ação-reflexão-ação; em extensão mais ampla, este docente transforma-se em articulador e propositor das políticas institucionais, o que concorre, sobremaneira, para a ocorrência de ações integradoras e para o fortalecimento da gestão e da missão institucional. Pretende-se, pois, que, ao apropriar-se dos princípios que regem os Institutos Federais, o docente da EBTT se perceba como profissional que constrói uma Instituição que é da sociedade brasileira e para ela deve voltar-se. 

Na medida, porém, em que define este perfil docente da educação profissional e tecnológica e normatiza sua atuação, o documento estabelece critérios para subsidiar o IFFluminense em seu planejamento e avaliação. E por fim, por compreender que os caminhos da educação se constituem de forma infinita e jamais por um circuito fechado, na vigência deste Regulamento, é necessário que haja a preocupação e abertura para realizar tantas releituras e reformulações quantas se fizerem pertinentes, sempre no sentido do seu aperfeiçoamento.

Conteúdo

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Art. 26º Para cada hora de atividade relativa a projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento e/ou de inovação, que envolvam a participação de discentes, deve-se destinar tempo equivalente para planejamento.

Contribuições

Maria Virginia
19/05/2023 15:00

Dadas as peculiaridades das ações de extensão, pesquisa e inovação, os limites (ou parâmetros) deveriam se referir à carga horária naquele tipo de atividade como um todo.  Quanto à distribuição entre planejamento, execução e avaliação do projeto/atividade, seria especificada pelo docente no próprio projeto, no interior da carga horária geral destinada (cada atividade específica demandará, para diferentes etapas, diferentes tempos). 

Paulo Vitor
20/05/2023 23:20

Em plena concordância ao comentário da Maria Virgínia, a contabilização da carga horária de planejamento como algo extra à carga horária dedicada a projetos é incoerente e causará mais confusão do que solução às questões postas.

Na prática, a carga horária inicialmente atribuída já será considerando que ela será dobrada. É metade do dobro, não traz nenhum ganho ao docente e levará a confusão para elaboração do plano de trabalho. É mais transparente e justo que no próprio projeto o docente preveja as horas de planejamento necessárias e esta carga horária total, a partir das devidas análises, seja atribuída.

A participação do docente como coordenador de curso FIC, por exemplo, demanda uma carga horária de planejamento ainda maior do que a paridade com a carga horária em aula. Neste caso, o docente não recebe função gratificada e tem diversas atribuições elencadas na RESOLUÇÃO CONSUP Nº 44/2022 (Regulamento para a elaboração e oferta dos cursos FIC).

Sugiro

Art. 26º A carga horária atribuída ao docente para atividade relativa a projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento e/ou de inovação deve considerar a carga horária necessária ao planejamento, execução e avaliação do projeto/atividade.

Marlucia Junger
22/05/2023 14:27

Penso ser necessário prever a carga horária para desenvolvimento de projetos de pesquisa e Extensão, separadamente e fixadas na RAD. Atualmente, ter um projeto de pesquisa, computa o mesmo que ter dois de pesquisa, ou um de Extensão e um de pesquisa (atualmente, 4h).

 

Roberto Coutinho
15/06/2023 19:47

Gostei muito deste artigo, porém ele fica inviabilizado com outros que determinam uma carga horária mínima de outras atividades.

 

Não adianta dar carga horária para planejamento se o docente já está com muito mais tempo do que 40h de atividades semanais.