MINUTA DO REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE - (TÍTULO III, TÍTULO IV e TÍTULO V)

Responsável: Conselho Superior
Status: Em discussão
Abertura: 29/06/2026
Encerramento: 25/09/2026
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense), com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.

Este documento normativo é composto por cinco títulos, e, para apreciação na Plataforma ParticipaIFF, foi dividido em duas Consultas Públicas. A presente consulta se refere ao TÍTULO III - DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, TÍTULO IV - DAS HONRARIAS e TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

A minuta em análise se trata de uma atualização do Regimento Geral vigente, publicado pela Resolução CONSUP/IFFLU nº 281, de 18 de setembro de 2024. O texto da minuta foi proposto pela comissão designada pela Portaria nº 102/2026 - IFFLU, de 25 de março de 2026.

Conteúdo

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MINUTA DO REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE

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(Para a Consulta Pública referente aos Títulos I e II, acesse o link.)

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TÍTULO III DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 

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Art. 48.  Os atos administrativos do Instituto Federal Fluminense podem ser:

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I - normativos; e

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II - executivos.

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Art. 49.  O IFF é regido pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei nº 11.892/2008, pela legislação federal pertinente e pelos instrumentos normativos internos, sendo observadas a competência legal e os normativos internos:

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I - Estatuto;

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II - Regimento Geral;

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III - Resoluções do Conselho Superior;

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IV - atos normativos da Reitoria; e

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V - atos normativos dos campi.

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Art. 50.  Os atos normativos do IFFluminense, além de outros previstos em Lei, obedecem à forma de:

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I - Resolução;

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III - Portaria; e

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III - Instrução Normativa.

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§ 1º  Resolução é o instrumento expedido pelo Conselho Superior, assinado por seu Presidente, com o objetivo de dispor sobre questões de ordem regulamentar e normativa, no âmbito do IFF, e, no exercício de suas atribuições, o Consup pode delegar atribuições de expedição desse tipo de documento ao:

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I - Conselho de Campus; e

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II - Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (Cenpei). 

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§ 2º  Portaria é o instrumento expedido pelo Reitor com o objetivo de dispor sobre questões gerais da gestão acadêmica e administrativa, e, em razão de suas respectivas atribuições, o Reitor pode delegar a emissão desse tipo de documento a:

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I - Pró-Reitores;

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II - Diretores-Gerais dos campi; e 

23

III - Diretor do Polo de Inovação.  

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§ 3º  Instrução Normativa é o instrumento expedido pelo Reitor com o objetivo de complementar e orientar a execução das normas vigentes pelos agentes públicos, sem transpor ou inovar em relação à norma que complementa, e, no âmbito de suas respectivas competências, o Reitor pode delegar a emissão desse tipo de documento a:

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I - Pró-Reitores; 

26

II - Diretores Sistêmicos; e 

27

III - Diretor do Polo de Inovação.

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Art. 51.  Os atos administrativos do IFFluminense devem ser devidamente caracterizados e numerados, em ordem anual crescente, e arquivados devidamente na Reitoria e nos campi.

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TÍTULO IV DAS HONRARIAS

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Art. 52.  O Conselho Superior poderá autorizar o Reitor a conferir os seguintes títulos de Mérito Acadêmico: 

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I - Professor Honoris Causa;

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II - Professor Emérito; e 

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III - Medalha de Mérito Educacional. 

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§ 1º  O título de Professor Honoris Causa é concedido a personalidades, servidores(as) ou não do IFF, que se tenham distinguido pelo exemplar exercício de atividades acadêmicas ou que, de forma singular, tenham prestado relevantes serviços à Instituição.

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§ 2º  O título de Professor Emérito é concedido a docentes aposentados do IFF que se tenham distinguido por sua atuação nas áreas de ensino, pesquisa ou extensão.

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§ 3º  A Medalha de Mérito Educacional é concedida a pessoas dos vários segmentos da sociedade, ou do quadro de servidores e discentes do IFF, em função de colaboração dada ou serviços prestados à Instituição, ou ainda, por ter desenvolvido ação que tenha projetado positivamente na sociedade o trabalho desenvolvido no IFF.

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Art. 53.  A concessão dos títulos de Professor Honoris Causa, de Professor Emérito e da Medalha de Mérito Educacional depende de proposta fundamentada apresentada ao Conselho Superior pelo Reitor ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação ou, ainda, no caso da Medalha de Mérito Educacional, por qualquer um dos membros do Conselho Superior.

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TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

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Art. 54.  A alteração do presente Regimento exigirá quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim. 

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§ 1º  A proposição de alteração, bem como a convocação da seção para os fins do disposto no caput poderá ser feita pelo Reitor ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior, devendo ser apresentada desde logo a redação atual do dispositivo cuja alteração se pretende, bem como a nova redação proposta para fins de análise e deliberações e eventual aprovação.

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§ 2º  A votação poderá ser adiada mediante solicitação de vista, a ser deliberada pelo Conselho Superior, para fins de melhor análise. 

42

§ 3º  O pedido de vista não proíbe que os demais Conselheiros que já se tinham habilitados a votar, manifestem sua opinião, que será considerada para fins de formação da manifestação definitiva do órgão.

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Art. 55.  Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior.

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Art. 56.  Fica revogada a Resolução CONSUP/IFFLU nº 281, de 18 de setembro de 2024.

45

Art. 57.  O presente Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação.

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