MINUTA DO REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE - (TÍTULOS I e II)
Responsável: Conselho Superior
Status: Em discussão
Abertura: 29/06/2026
Encerramento: 25/09/2026
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense), com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.
Este documento normativo é composto por cinco títulos, e, para apreciação na Plataforma ParticipaIFF, foi dividido em duas Consultas Públicas. A presente consulta se refere ao TÍTULO I - DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS e TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL.
A minuta em análise se trata de uma atualização do Regimento Geral vigente, publicado pela Resolução CONSUP/IFFLU nº 281, de 18 de setembro de 2024. O texto da minuta foi proposto pela comissão designada pela Portaria nº 102/2026 - IFFLU, de 25 de março de 2026.
Conteúdo
MINUTA DO REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE
Art. 1º O presente Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense), com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.
Art. 2º O IFF é organizado em estrutura multicampi, numa estrutura organizacional que define a integração e a articulação dos diversos órgãos situados em cada nível.
Art. 4º Os Colegiados Superiores do IFFluminense, cujas composições e competências estão definidas no Estatuto do Instituto Federal Fluminense, têm o funcionamento definido em seus respectivos regimentos internos, respeitadas as disposições da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral.
Parágrafo único. Cabe ao Comitê Interno de Governança apreciar e emitir manifestação prévia sobre os regimentos internos das unidades de Governança institucional antes da sua aprovação pelo Conselho Superior.
Art. 6º O Comitê Interno de Governança do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense) tem o objetivo de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG).
Art. 7º O Comitê de Governança Digital é um órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva e deliberativa, responsável pela implementação das ações de governo digital e por alinhar os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos do IFF, em consonância ao seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
Art. 8º O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (Cenpei) tem a função de assessoramento sobre matéria acadêmica, didático-pedagógica, científica, artístico-cultural, desportiva, podendo ter caráter deliberativo sobre esses temas exclusivamente para as atribuições delegadas pelo Conselho Superior.
Art. 9º Para apoiar a gestão administrativa e acadêmica, o IFFluminense conta com Conselhos de Campus, em cada campus, com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do IFF nos respectivos campi.
Parágrafo único. O Conselho de Campus é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador em conformidade com as estritas definições de competências estabelecidas por este Regimento Geral.
Art. 10. O Conselho de Campus, integrado por membros designados por Portaria do Reitor, tem a seguinte composição e estrutura básica:
IV - 2 (dois) representantes do corpo docente, em efetivo exercício, eleitos pelos seus pares;
V - 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, eleitos pelos seus pares;
VI - 2 (dois) representantes do corpo discente, com matrícula regular ativa, eleitos pelos seus pares; e
VII - 3 (três) representantes sem vínculo com o IFF, a ser definido pelo regimento interno do Conselho de Campus.
§ 1º Para cada membro efetivo do Conselho de Campus há um suplente, cuja designação obedece às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujo suplente é seu respectivo substituto legal.
§ 2º As normas para a eleição dos representantes do Conselho de Campus, bem como as necessárias para o seu funcionamento, são fixadas em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.
§ 3º Exceto para os conselheiros previstos nos incisos I, II e III deste artigo, cujos mandatos perduram pelo período em que se mantêm no respectivo cargo, o mandato dos demais membros do Conselho de Campus tem duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente.
§ 4º O Regimento Interno do Conselho de Campus pode prever, em caso de inexistência de inscritos para ocupar as vagas previstas nos incisos IV a VII, processo eleitoral de conselheiros com o limite de recondução maior que o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
§ 5º De acordo com as necessidades de cada campus, a composição dos membros do Conselho de Campus pode ser ampliada e tal alteração deve estar prevista no Regimento Interno do Conselho do Campus, que por sua vez deve ser apresentado e aprovado pelo Conselho Superior, garantida a paridade de representação.
§ 6º Em sua primeira constituição, os membros previstos no inciso VII deste artigo serão:
I - 1 (um) representante dos egressos, sorteado em lista de ex-alunos inscritos e interessados nesta representação;
II - 1 (um) representante da sociedade civil, pertencendo a entidades civis ou empresariais, escolhido pelo Diretor-Geral do campus; e
Art. 11. As eleições para os membros do Conselho de Campus devem ser realizadas no prazo máximo de 3 (três) anos da entrada de funcionamento do campus.
I - faltar, injustificadamente, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) reuniões alternadas no mesmo ano; ou
II - venha a ter exercício profissional ou representatividade diferentes daqueles que determinaram sua designação.
Art. 13. O Conselho de Campus se reúne ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
I - aprovar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) do campus, sempre de acordo com as diretrizes institucionais;
IV - propor as prioridades para o dimensionamento das necessidades de composição e capacitação de pessoal;
V - apreciar as propostas de criação, extinção ou alteração dos cursos no âmbito do campus para fundamentar a deliberação de órgãos competentes;
VI - aprovar o número de vagas para ingresso nos cursos ofertados no âmbito do campus;
VII - apreciar o planejamento e o relatório de gestão apresentados pela Direção-Geral do campus;
IX - apreciar a proposta orçamentária anual para o campus apresentada pelo Diretor-Geral;
XI - analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos escolares, apresentando sugestões ou soluções que servirão de recomendações para a Direção do campus;
XIV - estimular atitudes avaliativas quanto à instituição, às atividades docentes, técnico-administrativas e discentes, no âmbito do campus;
Art. 16. As decisões do Conselho de Campus são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo disposição em contrário deste Regimento Geral ou do Regimento Interno do Conselho do Campus.
§ 2º Cabe ao Presidente do Conselho de Campus apenas o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 17. As reuniões ordinárias do Conselho de Campus têm prioridade sobre quaisquer outras atividades acadêmicas e/ou administrativas no âmbito do campus.
Art. 18. As reuniões do Conselho de Campus devem ser abertas à participação de membros da comunidade acadêmica na condição de ouvintes.
Art. 19. A Auditoria Interna é um órgão de assessoramento institucional, vinculada ao Conselho Superior e administrativamente subordinada ao Reitor, com independência técnica no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A Auditoria Interna tem a finalidade de contribuir para o aprimoramento institucional e o alcance dos objetivos do Instituto Federal Fluminense, mediante abordagem sistemática e disciplinada voltada à avaliação e ao aperfeiçoamento da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles internos e da governança.
Art. 20. A Ouvidoria Geral é um órgão de assessoramento da Reitoria, integrante do sistema de ouvidorias públicas do Poder Executivo Federal, constituindo-se em instância de controle e participação social, responsável pelo tratamento de manifestações (elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias) relativas aos serviços públicos pelo IFF, com vistas ao aprimoramento da gestão pública.
Art. 21. A Procuradoria Federal do IFFluminense, chefiada por Procurador Federal, é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial da Autarquia e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, observada a legislação pertinente.
Art. 22. A Corregedoria do IFF, órgão de correição integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, tem como competências coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de correição no âmbito do IFF, observando a legislação e demais normas vigentes.
Art. 23. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão de assessoramento, vinculado à Reitoria, com atuação na autoavaliação institucional e avaliação de cursos, em atendimento ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFFluminense, que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Parágrafo único. A CPA possui atuação autônoma, no âmbito de sua competência, em relação aos Conselhos e demais órgãos colegiados existentes nesta Instituição.
Art. 24. A Comissão de Ética Profissional tem por finalidade orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, e no âmbito do IFFluminense funcionar como projeção da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, supervisionando a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Art. 25. A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CISPCCTAE) tem por finalidade o acompanhamento, a fiscalização, o assessoramento e a avaliação da implantação e implementação do Plano de Carreira, conforme diretrizes nacionais e o Regimento Interno.
Art. 26. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) tem por finalidade assessorar os colegiados competentes e dirigente máximo do IFFluminense para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, conforme diretrizes nacionais e o Regimento Interno.
Art. 27. O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um órgão colegiado independente e de compromisso público, multi e transdisciplinar, de caráter consultivo, deliberativo e educativo com a finalidade básica de defender os interesses dos seres humanos envolvidos na pesquisa, em sua integridade e dignidade, contribuindo para o desenvolvimento de projetos de pesquisa dentro dos padrões éticos consensualmente aceitos e legalmente preconizados.
Art. 28. O Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão colegiado autônomo, multidisciplinar, de caráter deliberativo e educativo que tem por finalidade analisar e qualificar, do ponto de vista ético, de acordo com a legislação vigente, todos os projetos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam o uso de animais no Instituto Federal Fluminense (IFFluminense) e instituições conveniadas, no âmbito do ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. A criação e atribuições das Câmaras, Comitês e Fóruns do IFF obedecem ao disposto nas respectivas subseções da seção XIII do capítulo II do título II deste Regimento Geral, salvo aqueles cujo funcionamento esteja definido em dispositivos legais.
Art. 30. As Câmaras são órgãos colegiados consultivos, vinculadas às Pró-Reitorias ou Diretorias Sistêmicas responsáveis pelas respectivas áreas, que têm a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do IFFluminense na sua área de atuação.
Art. 31. A criação, a alteração ou a extinção das Câmaras deve ser realizada por meio da apreciação e deliberação do Conselho Superior do IFFluminense, via publicação em Resolução.
Art. 32. As Câmaras são coordenadas pelo Pró-Reitor/Diretor responsáveis pela área da Reitoria e compostas pelos Diretores/Coordenadores responsáveis pela área dos campi, ou por representantes indicados pela Direção-Geral dos campi, formalmente designados por Portaria emitida pelo Reitor, conforme disposto em seus regulamentos específicos.
I - acompanhar as ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), nos planos de ação e em projetos e programas vinculados à sua área;
II - subsidiar os respectivos Conselhos no tocante às políticas de sua área de atuação;
III - analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pelas respectivas Pró-Reitorias e/ou Diretorias dos campi (ou estruturas equivalentes); e
IV - elaborar e atualizar normas regulamentadoras das atividades de sua área de atuação no âmbito do IFFluminense, que deverão ser submetidas ao Colégio dos Dirigentes ou ao Conselho Superior, sempre de acordo com as atribuições estabelecidas pelo Estatuto do IFFluminense.
Art. 34. Os Comitês são instâncias de caráter consultivo e de assessoramento técnico com a finalidade de subsidiar a gestão institucional em temas estratégicos de natureza transversal.
§ 1º Os Comitês podem deliberar sobre assuntos específicos, desde que haja previsão em dispositivos legais e especificados em seu Regimento Interno.
§ 2º A criação, a alteração ou a extinção dos Comitês deve ser realizada por meio de aprovação do Conselho Superior do IFFluminense, via publicação em Resolução.
§ 3º A composição dos Comitês pode contemplar representações externas, cabendo ao Reitor designar, dentre os servidores do Instituto Federal Fluminense, o coordenador responsável, observadas as competências e critérios definidos na regulamentação própria.
Art. 35. Os Fóruns são instâncias de caráter especializado para discussão, articulação e assessoramento com a finalidade auxiliar a Instituição na tomada de decisões relacionadas à sua área de atuação.
§ 1º Os Fóruns têm natureza horizontalizada, com representação prevista em seu Regimento próprio, aprovado pelo Conselho Superior do IFFluminense, por meio de publicação em Resolução.
§ 2º A criação, a alteração ou a extinção dos Fóruns deve ser realizada por meio de aprovação do Conselho Superior do IFFluminense, via publicação em Resolução.
Art. 36. São unidades executoras do IFFluminense, com respectivos setores subordinados:
§ 1º Cabe ao Conselho Superior apreciar a estrutura organizacional da Reitoria do IFFluminense.
Art. 37. A Reitoria, órgão executivo superior do IFFluminense, é exercida pelo Reitor e, em suas faltas e/ou impedimentos, pelo seu substituto legal, conforme definido em Portaria.
Parágrafo único. Para eficácia administrativa e como medida de desconcentração, o Reitor pode delegar atribuições executivas aos Pró-Reitores, Diretores Sistêmicos e Diretores-Gerais dos campi para a prática de atos nas áreas acadêmica e administrativa.
I - presidir o Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes e zelar pelo cumprimento de suas decisões;
II - submeter ao Conselho Superior proposta referente às políticas educacionais, culturais, sociais, administrativas, de pessoal, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do IFFluminense, deliberadas nos Conselhos específicos;
III - submeter ao Conselho Superior, no prazo legal, o projeto de orçamento anual, bem como a prestação de contas do IFFluminense, após pronunciamento do Colégio de Dirigentes;
IV - articular com órgãos governamentais a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do IFFluminense;
VI - representar a instituição junto a órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais;
VII - dar posse aos Diretores-Gerais dos campi em sessão solene, perante o Conselho Superior;
IX - nomear, demitir, aposentar, conceder pensão, autorizar a realização de concursos e atos de progressão/alteração relacionados à vida funcional dos servidores, bem como solicitar servidores de outros quadros do serviço público, na forma que dispuser a legislação em vigor;
X - redistribuir e remover servidores, na forma que dispuser a legislação em vigor e as normas internas do IFFluminense;
XI - nomear/designar e exonerar/dispensar servidores para o exercício de cargos de direção e funções gratificadas, no âmbito da Reitoria;
XII - nomear/designar e exonerar/dispensar servidores para o exercício de cargos de direção e funções gratificadas, dos campi, apreciadas as indicações dos seus respectivos Diretores-Gerais;
XIII - coordenar e superintender as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Direções-Gerais dos campi, de modo a assegurar, na gestão do IFFluminense, uma identidade própria, única e multicampi;
XV - expedir resoluções, portarias e atos normativos, bem como constituir comissões e exercer o poder de disciplina no âmbito do IFFluminense;
XVI - delegar poderes, competências e atribuições, bem como exercer as funções de ordenador de despesas originário e gestor dos recursos orçamentários e financeiros do IFFluminense;
XVII - submeter ao Conselho Superior toda e qualquer reestruturação do IFFluminense para aprovação;
XVIII - promover o relacionamento e o permanente intercâmbio com as instituições congêneres;
XIX - representar o IFFluminense em juízo ou fora dele, observada a legislação em vigor;
XX - promover o planejamento, a integração e a cooperação mútua entre as unidades organizacionais que compõem o IFFluminense;
XXI - autorizar o início de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, além de:
b) autorizar a instauração de processos administrativos para apuração de irregularidades na licitação ou na execução dos contratos;
c) apreciar definitivamente pedidos de repactuação, revisão de reajustes de preços praticados nos contratos administrativos; e
d) praticar todos os atos inerentes à sua competência com relação às licitações, contratos, convênios, ajustes ou a qualquer instrumentos similar, salvo delegação expressa e específica de competência para a prática dos atos administrativos, conforme estabelecido em Portaria, sendo vedada a delegação total e reservando-se sempre a mesma prerrogativa delegada.
Art. 39. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.
VI - receber documentação submetida à Reitoria, preparando-a para assinatura do Reitor, ou diligenciando os encaminhamentos necessários;
Art. 41. Compete aos Pró-Reitores nomeados pelo Reitor planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas da sua área de atuação, cujas atribuições serão definidas em Portaria com as respectivas denominações, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 11.892/2008 e Art. 7º do Estatuto do IFFluminense.
Art. 42. As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.
Art. 43. As atribuições das Diretorias Sistêmicas são definidas em Portaria com as respectivas denominações, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 11.892/2008 e artigo 7º do Estatuto do IFFluminense.
Art. 44. Os campi do IFFluminense são administrados por Diretores-Gerais nomeados conforme dispõe a legislação em vigor, competindo-lhes:
I - presidir o Conselho do Campus, incluindo a posse dos seus membros e a convocação das reuniões;
II - executar as diretrizes homologadas pelos órgãos colegiados, superiores e intermediários, do IFFluminense e as orientações encaminhadas pelo Reitor, em consonância com o Estatuto, com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com o Regimento Geral do IFFluminense e com o Conselho de Campus;
III - promover e acompanhar, no âmbito do campus, a execução das políticas educacionais, culturais, esportivas, sociais, administrativas, de pessoal, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do IFFluminense;
IV - adotar medidas para o cumprimento integral e avaliação dos resultados, na perspectiva do aperfeiçoamento, do desenvolvimento e da excelência das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
V - planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do campus, em articulação com as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Conselho de Campus de forma a garantir a articulação do campus com a sociedade;
VII - supervisionar os núcleos avançados, polos e centros vocacionais tecnológicos vinculados ao campus;
VIII - coordenar a elaboração do planejamento de gestão anual do campus e apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do campus, para subsidiar o relatório de gestão e a prestação de contas do IFFluminense;
IX - propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, quando couber a adoção de providências relativas à reformulação deles;
X - acompanhar a utilização dos recursos orçamentários do campus, bem como autorizar processos de compras e execução de serviços no âmbito do campus;
XII - fazer cumprir a legislação e normas, referente aos recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do campus;
XIV - participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional, encaminhando as propostas da comunidade do respectivo campus;
XV - apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária prevista para o campus;
XVI - representar o campus junto à Reitoria, nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XVII - realizar, em articulação com a Reitoria, acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, locais e regionais, no âmbito de atuação do campus;
XVIII - promover continuamente a ampliação e melhoria da estrutura física, a expansão e aprimoramento do quadro de recursos humanos, bem como o aumento da disponibilidade de recursos financeiros e materiais, segundo as demandas educacionais do campus;
XIX- propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes do campus, para o exercício de cargos de direção;
XX - propor ao Reitor a designação e dispensa dos dirigentes do campus, para o exercício de funções gratificadas;
XXI - designar servidores para o desenvolvimento das atividades do campus com finalidade de zelar pela fiel aplicação de seu Regimento, e expedir o instrumento documental pertinente no âmbito de suas competências;
XXIV - solicitar ao Reitor instauração de processo administrativo disciplinar ou de sindicância nos termos da legislação aplicável; e
XXV - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor.
Art. 45. Os campi avançados do IFFluminense são administrados por Diretores nomeados conforme dispõe a legislação em vigor, competindo-lhes executar as atribuições definidas em lei ou em atos administrativos institucionais.
Art. 46. O Polo de Inovação se constitui em unidade administrativa vinculada à Reitoria do Instituto Federal Fluminense que tem a atribuição de atender as demandas por Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e Extensão Tecnológica (ET) das cadeias produtivas, bem como à formação profissional para os setores de base tecnológica.
Parágrafo único. O Polo de Inovação exerce atividades de ensino, pesquisa e extensão com vistas ao desenvolvimento institucional, local, regional e nacional, de forma a:
II - desenvolver competências de prospecção, captação e gestão de recursos financeiros extraorçamentários, nos termos da legislação em vigor e sem prejuízo dos recursos disponibilizados pelo orçamento institucional a isso destinado.
Art. 47. O Centro de Referência em Tecnologia, Informação e Comunicação na Educação (CREF) é unidade administrativa vinculada à Reitoria do Instituto Federal Fluminense que tem como finalidade o desenvolvimento de ações de fortalecimento da educação a distância (EaD) e tecnologias educacionais, promovendo a integração das iniciativas institucionais nos campi.