MINUTA DO REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE - (TÍTULOS I e II)

Responsável: Conselho Superior
Status: Em discussão
Abertura: 29/06/2026
Encerramento: 25/09/2026
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense), com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.

Este documento normativo é composto por cinco títulos, e, para apreciação na Plataforma ParticipaIFF, foi dividido em duas Consultas Públicas. A presente consulta se refere ao TÍTULO I - DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS e TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL.

A minuta em análise se trata de uma atualização do Regimento Geral vigente, publicado pela Resolução CONSUP/IFFLU nº 281, de 18 de setembro de 2024. O texto da minuta foi proposto pela comissão designada pela Portaria nº 102/2026 - IFFLU, de 25 de março de 2026.

Conteúdo

1

MINUTA DO REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE

2

(Para a Consulta Pública referente aos Títulos III, IV e V, acesse o link.)

3

TÍTULO I DO REGIMENTO E DE SEUS OBJETIVOS

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Art. 1º  O presente Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense), com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.

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TÍTULO II  DA ORGANIZAÇÃO GERAL

6

Art. 2º  O IFF é organizado em estrutura multicampi, numa estrutura organizacional que define a integração e a articulação dos diversos órgãos situados em cada nível.

7

Art. 3º  A organização geral do IFF compreende:

8

I - os colegiados superiores;

9

II - as demais unidades de governança institucional; e

10

III - as unidades executoras.

11

CAPÍTULO I  DOS COLEGIADOS SUPERIORES

12

Art. 4º  Os Colegiados Superiores do IFFluminense, cujas composições e competências estão definidas no Estatuto do Instituto Federal Fluminense, têm o funcionamento definido em seus respectivos regimentos internos, respeitadas as disposições da legislação federal aplicável, do Estatuto e deste Regimento Geral.

13

Parágrafo único.  São órgãos colegiados superiores do IFFluminense:

14

I - Conselho Superior (Consup); e

15

II - Colégio de Dirigentes (Coldir).

16

CAPÍTULO II  DAS UNIDADES DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

17

Art. 5º  São unidades de governança institucional do IFFluminense:

18

I - Comitê Interno de Governança;

19

II - Comitê de Governança Digital;

20

III - Comitê de Segurança da Informação;

21

IV - Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (Cenpei);

22

V - Conselho de Campus;

23

VI - Auditoria Interna;

24

VII - Ouvidoria;

25

VIII - Procuradoria Federal;

26

IX - Corregedoria;

27

X - Comissão Própria de Avaliação (CPA);

28

XI - Comissão de Ética Profissional;

29

XII - Comissões de Carreira;

30

XIII - Comitês de Pesquisa; e

31

XIV - demais organismos de assessoramento de caráter permanente.

32

Parágrafo único.  Cabe ao Comitê Interno de Governança apreciar e emitir manifestação prévia sobre os regimentos internos das unidades de Governança institucional antes da sua aprovação pelo Conselho Superior.

33

Seção I  Do Comitê Interno de Governança

34

Art. 6º  O Comitê Interno de Governança do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense) tem o objetivo de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG).

35

Seção II  Do Comitê de Governança Digital

36

Art. 7º  O Comitê de Governança Digital é um órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva e deliberativa, responsável pela implementação das ações de governo digital e por alinhar os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos do IFF, em consonância ao seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

37

Seção III Do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação

38

Art. 8º  O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (Cenpei) tem a função de assessoramento sobre matéria acadêmica, didático-pedagógica, científica, artístico-cultural, desportiva, podendo ter caráter deliberativo sobre esses temas exclusivamente para as atribuições delegadas pelo Conselho Superior.

39

Seção IV  Dos Conselhos de Campus

40

Art. 9º  Para apoiar a gestão administrativa e acadêmica, o IFFluminense conta com Conselhos de Campus, em cada campus, com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do IFF nos respectivos campi.

41

Parágrafo único.  O Conselho de Campus é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador em conformidade com as estritas definições de competências estabelecidas por este Regimento Geral.

42

Art. 10.  O Conselho de Campus, integrado por membros designados por Portaria do Reitor, tem a seguinte composição e estrutura básica:

43

I - Diretor-Geral do campus, como membro nato;

44

II - Diretor de Ensino ou cargo equivalente;

45

III - Diretor de Administração ou cargo equivalente;

46

IV - 2 (dois) representantes do corpo docente, em efetivo exercício, eleitos pelos seus pares;

47

V - 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, eleitos pelos seus pares;

48

VI - 2 (dois) representantes do corpo discente, com matrícula regular ativa, eleitos pelos seus pares; e

49

VII - 3 (três) representantes sem vínculo com o IFF, a ser definido pelo regimento interno do Conselho de Campus.

50

§ 1º  Para cada membro efetivo do Conselho de Campus há um suplente, cuja designação obedece às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujo suplente é seu respectivo substituto legal.

51

§ 2º  As normas para a eleição dos representantes do Conselho de Campus, bem como as necessárias para o seu funcionamento, são fixadas em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.

52

§ 3º  Exceto para os conselheiros previstos nos incisos I, II e III deste artigo, cujos mandatos perduram pelo período em que se mantêm no respectivo cargo, o mandato dos demais membros do Conselho de Campus tem duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente.

53

§ 4º  O Regimento Interno do Conselho de Campus pode prever, em caso de inexistência de inscritos para ocupar as vagas previstas nos incisos IV a VII, processo eleitoral de conselheiros com o limite de recondução maior que o previsto no parágrafo 3º deste artigo.

54

§ 5º  De acordo com as necessidades de cada campus, a composição dos membros do Conselho de Campus pode ser ampliada e tal alteração deve estar  prevista no Regimento Interno do Conselho do Campus, que por sua vez deve ser apresentado e aprovado pelo Conselho Superior, garantida a paridade de representação.

55

§ 6º  Em sua primeira constituição, os membros previstos no inciso VII deste artigo serão:

56

I - 1 (um) representante dos egressos, sorteado em lista de ex-alunos inscritos e interessados nesta representação;

57

II - 1 (um) representante da sociedade civil, pertencendo a entidades civis ou empresariais, escolhido pelo Diretor-Geral do campus; e

58

III - 1 (um) representante de pais de alunos, escolhido em reunião de pais.

59

Art. 11.  As eleições para os membros do Conselho de Campus devem ser realizadas no prazo máximo de 3 (três) anos da entrada de funcionamento do campus.

60

Art. 12.  Perde o mandato o membro do Conselho de Campus que:

61

I - faltar, injustificadamente, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) reuniões alternadas no mesmo ano; ou

62

II - venha a ter exercício profissional ou representatividade diferentes daqueles que determinaram sua designação.

63

Art. 13.  O Conselho de Campus se reúne ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

64

Art. 14.  O presidente do Conselho de Campus é o Diretor-Geral do campus.

65

Art. 15.  Compete ao Conselho de Campus:

66

I - aprovar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) do campus, sempre de acordo com as diretrizes institucionais;

67

II - avaliar a organização e o funcionamento geral do campus;

68

III - propor à equipe diretiva do campus ações a serem desenvolvidas;

69

IV - propor as prioridades para o dimensionamento das necessidades de composição e capacitação de pessoal;

70

V - apreciar as propostas de criação, extinção ou alteração dos cursos no âmbito do campus para fundamentar a deliberação de órgãos competentes;

71

VI - aprovar o número de vagas para ingresso nos cursos ofertados no âmbito do campus;

72

VII - apreciar o planejamento e o relatório de gestão apresentados pela Direção-Geral do campus;

73

VIII - estudar e propor a celebração de convênios de interesse do campus;

74

IX - apreciar a proposta orçamentária anual para o campus apresentada pelo Diretor-Geral;

75

X - aprovar o Regimento do Campus e modificações futuras;

76

XI - analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos escolares, apresentando sugestões ou soluções que servirão de recomendações para a Direção do campus;

77

XII - acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do campus;

78

XIII - acompanhar a execução das ações pedagógicas e administrativas;

79

XIV - estimular atitudes avaliativas quanto à instituição, às atividades docentes, técnico-administrativas e discentes, no âmbito do campus;

80

XV - apreciar a organização do espaço físico do campus; e

81

XVI - apreciar as questões a ele submetidas.

82

Art. 16.  As decisões do Conselho de Campus são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo disposição em contrário deste Regimento Geral ou do Regimento Interno do Conselho do Campus.

83

§ 1º  Não é permitido o voto por Procuração.

84

§ 2º  Cabe ao Presidente do Conselho de Campus apenas o voto de qualidade em caso de empate.

85

Art. 17.  As reuniões ordinárias do Conselho de Campus têm prioridade sobre quaisquer outras atividades acadêmicas e/ou administrativas no âmbito do campus.

86

Art. 18.  As reuniões do Conselho de Campus devem ser abertas à participação de membros da comunidade acadêmica na condição de ouvintes.

87

Seção V  Da Auditoria Interna

88

Art. 19.  A Auditoria Interna é um órgão de assessoramento institucional, vinculada ao Conselho Superior e administrativamente subordinada ao Reitor, com independência técnica no exercício de suas atribuições.

89

Parágrafo único.  A Auditoria Interna tem a finalidade de contribuir para o aprimoramento institucional e o alcance dos objetivos do Instituto Federal Fluminense, mediante abordagem sistemática e disciplinada voltada à avaliação e ao aperfeiçoamento da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles internos e da governança.

90

Seção VI Da Ouvidoria

91

Art. 20.  A Ouvidoria Geral é um órgão de assessoramento da Reitoria, integrante do sistema de ouvidorias públicas do Poder Executivo Federal, constituindo-se em instância de controle e participação social, responsável pelo tratamento de manifestações (elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias) relativas aos serviços públicos pelo IFF, com vistas ao aprimoramento da gestão pública.

92

Seção VII Da Procuradoria Federal

93

Art. 21.  A Procuradoria Federal do IFFluminense, chefiada por Procurador Federal, é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial da Autarquia e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, observada a legislação pertinente.

94

Seção VIII Da Corregedoria

95

Art. 22.  A Corregedoria do IFF, órgão de correição integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, tem como competências coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de correição no âmbito do IFF, observando a legislação e demais normas vigentes.

96

Seção IX Da Comissão Própria de Avaliação

97

Art. 23.  A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão de assessoramento, vinculado à Reitoria, com atuação na autoavaliação institucional e avaliação de cursos, em atendimento ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFFluminense, que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

98

Parágrafo único.  A CPA possui atuação autônoma, no âmbito de sua competência, em relação aos Conselhos e demais órgãos colegiados existentes nesta Instituição.

99

Seção X Da Comissão de Ética Profissional

100

Art. 24.  A Comissão de Ética Profissional tem por finalidade orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, e no âmbito do IFFluminense funcionar como projeção da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, supervisionando a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

101

Seção XI Das Comissões de Carreira

102

Art. 25.  A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CISPCCTAE) tem por finalidade o acompanhamento, a fiscalização, o assessoramento e a avaliação da implantação e implementação do Plano de Carreira, conforme diretrizes nacionais e o Regimento Interno.

103

Art. 26.  A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) tem por finalidade assessorar os colegiados competentes e dirigente máximo do IFFluminense para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, conforme diretrizes nacionais e o Regimento Interno.

104

Seção XII Dos Comitês de Pesquisa

105

Art. 27.  O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um órgão colegiado independente e de compromisso público, multi e transdisciplinar, de caráter consultivo, deliberativo e educativo com a finalidade básica de defender os interesses dos seres humanos envolvidos na pesquisa, em sua integridade e dignidade, contribuindo para o desenvolvimento de projetos de pesquisa dentro dos padrões éticos consensualmente aceitos e legalmente preconizados.

106

Art. 28.  O Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão colegiado autônomo, multidisciplinar, de caráter deliberativo e educativo que tem por finalidade analisar e qualificar, do ponto de vista ético, de acordo com a legislação vigente, todos os projetos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam o uso de animais no Instituto Federal Fluminense (IFFluminense) e instituições conveniadas, no âmbito do ensino, pesquisa e extensão.

107

Seção XIII Dos Demais Organismos de Assessoramento de Caráter Permanente

108

Art. 29.  O IFF poderá criar colegiados permanentes na forma de:

109

I - Câmara;

110

II - Comitê; e

111

III - Fórum.

112

Parágrafo único.  A criação e atribuições das Câmaras, Comitês e Fóruns do IFF obedecem ao disposto nas respectivas subseções da seção XIII do capítulo II do título II deste Regimento Geral, salvo aqueles cujo funcionamento esteja definido em dispositivos legais.

113

Subseção I Das Câmaras

114

Art. 30.  As Câmaras são órgãos colegiados consultivos, vinculadas às Pró-Reitorias ou Diretorias Sistêmicas responsáveis pelas respectivas áreas, que têm a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações do IFFluminense na sua área de atuação.

115

Art. 31.  A criação, a alteração ou a extinção das Câmaras deve ser realizada por meio da apreciação e deliberação do Conselho Superior do IFFluminense, via publicação em Resolução.

116

Art. 32.  As Câmaras são coordenadas pelo Pró-Reitor/Diretor responsáveis pela área da Reitoria e compostas pelos Diretores/Coordenadores responsáveis pela área dos campi, ou por representantes indicados pela Direção-Geral dos campi, formalmente designados por Portaria emitida pelo Reitor, conforme disposto em seus regulamentos específicos.

117

Art. 33.  Compete às Câmaras:

118

I - acompanhar as ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), nos planos de ação e em projetos e programas vinculados à sua área;

119

II - subsidiar os respectivos Conselhos no tocante às políticas de sua área de atuação;

120

III - analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pelas respectivas Pró-Reitorias e/ou Diretorias dos campi (ou estruturas equivalentes); e

121

IV - elaborar e atualizar normas regulamentadoras das atividades de sua área de atuação no âmbito do IFFluminense, que deverão ser submetidas ao Colégio dos Dirigentes ou ao Conselho Superior, sempre de acordo com as atribuições estabelecidas pelo Estatuto do IFFluminense.

122

Subseção II Dos Comitês

123

Art. 34.  Os Comitês são instâncias de caráter consultivo e de assessoramento técnico com a finalidade de subsidiar a gestão institucional em temas estratégicos de natureza transversal.

124

§ 1º  Os Comitês podem deliberar sobre assuntos específicos, desde que haja previsão em dispositivos legais e especificados em seu Regimento Interno.

125

§ 2º  A criação, a alteração ou a extinção dos Comitês deve ser realizada por meio de aprovação do Conselho Superior do IFFluminense, via publicação em Resolução.

126

§ 3º  A composição dos Comitês pode contemplar representações externas, cabendo ao Reitor designar, dentre os servidores do Instituto Federal Fluminense, o coordenador responsável, observadas as competências e critérios definidos na regulamentação própria.

127

Subseção III Dos Fóruns

128

Art. 35.  Os Fóruns são instâncias de caráter especializado para discussão, articulação e assessoramento com a finalidade auxiliar a Instituição na tomada de decisões relacionadas à sua área de atuação.

129

§ 1º  Os Fóruns têm natureza horizontalizada, com representação prevista em seu Regimento próprio, aprovado pelo Conselho Superior do IFFluminense, por meio de publicação em Resolução.

130

§ 2º  A criação, a alteração ou a extinção dos Fóruns deve ser realizada por meio de aprovação do Conselho Superior do IFFluminense, via publicação em Resolução.

131

CAPÍTULO III DAS UNIDADES EXECUTORAS

132

Art. 36.  São unidades executoras do IFFluminense, com respectivos setores subordinados:

133

I - Reitoria:

134

a) Gabinete;

135

b) Pró-Reitorias;

136

c) Diretorias Sistêmicas;

137

d) Polo de Inovação; e

138

e) Centro de Referência em Tecnologia, Informação e Comunicação na Educação.

139

II - Campi.

140

§ 1º  Cabe ao Conselho Superior apreciar a estrutura organizacional da Reitoria do IFFluminense.

141

§ 2º  Cabe ao Conselho de Campus apreciar a estrutura organizacional de cada campus.

142

Seção I Da Reitoria

143

Art. 37.  A Reitoria, órgão executivo superior do IFFluminense, é exercida pelo Reitor e, em suas faltas e/ou impedimentos, pelo seu substituto legal, conforme definido em Portaria.

144

Parágrafo único.  Para eficácia administrativa e como medida de desconcentração, o Reitor pode delegar atribuições executivas aos Pró-Reitores, Diretores Sistêmicos e Diretores-Gerais dos campi para a prática de atos nas áreas acadêmica e administrativa.

145

Art. 38.  Compete ao Reitor:

146

I - presidir o Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes e zelar pelo cumprimento de suas decisões;

147

II - submeter ao Conselho Superior proposta referente às políticas educacionais, culturais, sociais, administrativas, de pessoal, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do IFFluminense, deliberadas nos Conselhos específicos;

148

III - submeter ao Conselho Superior, no prazo legal, o projeto de orçamento anual, bem como a prestação de contas do IFFluminense, após pronunciamento do Colégio de Dirigentes;

149

IV - articular com órgãos governamentais a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do IFFluminense;

150

V - planejar as estratégias de desenvolvimento da Instituição;

151

VI - representar a instituição junto a órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais;

152

VII - dar posse aos Diretores-Gerais dos campi em sessão solene, perante o Conselho Superior;

153

VIII - coordenar os planos anuais de trabalho da Reitoria;

154

IX - nomear, demitir, aposentar, conceder pensão, autorizar a realização de concursos e atos de progressão/alteração relacionados à vida funcional dos servidores, bem como solicitar servidores de outros quadros do serviço público, na forma que dispuser a legislação em vigor;

155

X - redistribuir e remover servidores, na forma que dispuser a legislação em vigor e as normas internas do IFFluminense;

156

XI - nomear/designar e exonerar/dispensar servidores para o exercício de cargos de direção e funções gratificadas, no âmbito da Reitoria;

157

XII - nomear/designar e exonerar/dispensar servidores para o exercício de cargos de direção e funções gratificadas, dos campi, apreciadas as indicações dos seus respectivos Diretores-Gerais;

158

XIII - coordenar e superintender as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Direções-Gerais dos campi, de modo a assegurar, na gestão do IFFluminense, uma identidade própria, única e multicampi;

159

XIV - conferir graus, títulos e condecorações, bem como assinar diplomas;

160

XV - expedir resoluções, portarias e atos normativos, bem como constituir comissões e exercer o poder de disciplina no âmbito do IFFluminense;

161

XVI - delegar poderes, competências e atribuições, bem como exercer as funções de ordenador de despesas originário e gestor dos recursos orçamentários e financeiros do IFFluminense;

162

XVII - submeter ao Conselho Superior toda e qualquer reestruturação do IFFluminense para aprovação;

163

XVIII - promover o relacionamento e o permanente intercâmbio com as instituições congêneres;

164

XIX - representar o IFFluminense em juízo ou fora dele, observada a legislação em vigor;

165

XX - promover o planejamento, a integração e a cooperação mútua entre as unidades organizacionais que compõem o IFFluminense;

166

XXI - autorizar o início de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, além de:

167

a) assinar contratos administrativos, bem como seus termos de aditamento;

168

b) autorizar a instauração de processos administrativos para apuração de irregularidades na licitação ou na execução dos contratos;

169

c) apreciar definitivamente pedidos de repactuação, revisão de reajustes de preços praticados nos contratos administrativos; e

170

d) praticar todos os atos inerentes à sua competência com relação às licitações, contratos, convênios, ajustes ou a qualquer instrumentos similar, salvo delegação expressa e específica de competência para a prática dos atos administrativos, conforme estabelecido em Portaria, sendo vedada a delegação total e reservando-se sempre a mesma prerrogativa delegada.

171

XXII - decidir, no âmbito de sua competência, os casos omissos.

172

Subseção I Do Gabinete

173

Art. 39.  O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

174

Art. 40.  Compete ao Chefe de Gabinete:

175

I - assistir o Reitor no seu relacionamento institucional e administrativo;

176

II - supervisionar os trabalhos do Gabinete da Reitoria;

177

III - preparar a correspondência oficial da Reitoria;

178

IV - coordenar o protocolo oficial da Reitoria;

179

V - participar de comissões designadas pelo Reitor;

180

VI - receber documentação submetida à Reitoria, preparando-a para assinatura do Reitor, ou diligenciando os encaminhamentos necessários;

181

VII - organizar a agenda do Reitor;

182

VIII - organizar o conjunto normativo da Reitoria;

183

IX - supervisionar os eventos da Reitoria; e

184

X - recepcionar os visitantes na Reitoria.

185

Subseção II Das Pró-Reitorias

186

Art. 41.  Compete aos Pró-Reitores nomeados pelo Reitor planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas da sua área de atuação, cujas atribuições serão definidas em Portaria com as respectivas denominações, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 11.892/2008 e Art. 7º do Estatuto do IFFluminense.

187

Subseção III Das Diretorias Sistêmicas

188

Art. 42.  As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.

189

Art. 43.  As atribuições das Diretorias Sistêmicas são definidas em Portaria com as respectivas denominações, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 11.892/2008 e artigo 7º do Estatuto do IFFluminense.

190

Seção II Dos Campi

191

Art. 44.  Os campi do IFFluminense são administrados por Diretores-Gerais nomeados conforme dispõe a legislação em vigor, competindo-lhes:

192

I - presidir o Conselho do Campus, incluindo a posse dos seus membros e a convocação das reuniões;

193

II - executar as diretrizes homologadas pelos órgãos colegiados, superiores e intermediários, do IFFluminense e as orientações encaminhadas pelo Reitor, em consonância com o Estatuto, com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com o Regimento Geral do IFFluminense e com o Conselho de Campus;

194

III - promover e acompanhar, no âmbito do campus, a execução das políticas educacionais, culturais, esportivas, sociais, administrativas, de pessoal, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do IFFluminense;

195

IV - adotar medidas para o cumprimento integral e avaliação dos resultados, na perspectiva do aperfeiçoamento, do desenvolvimento e da excelência das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

196

V - planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do campus, em articulação com as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Conselho de Campus de forma a garantir a articulação do campus com a sociedade;

197

VI - coordenar a política de comunicação social e informação do campus;

198

VII - supervisionar os núcleos avançados, polos e centros vocacionais tecnológicos vinculados ao campus;

199

VIII - coordenar a elaboração do planejamento de gestão anual do campus e apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do campus, para subsidiar o relatório de gestão e a prestação de contas do IFFluminense;

200

IX - propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, quando couber a adoção de providências relativas à reformulação deles;

201

X - acompanhar a utilização dos recursos orçamentários do campus, bem como autorizar processos de compras e execução de serviços no âmbito do campus;

202

XI - zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do campus;

203

XII - fazer cumprir a legislação e normas, referente aos recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do campus;

204

XIII - propor políticas educacionais e administrativas aos órgãos competentes;

205

XIV - participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional, encaminhando as propostas da comunidade do respectivo campus;

206

XV - apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária prevista para o campus;

207

XVI - representar o campus junto à Reitoria, nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

208

XVII - realizar, em articulação com a Reitoria, acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, locais e regionais, no âmbito de atuação do campus;

209

XVIII - promover continuamente a ampliação e melhoria da estrutura física, a expansão e aprimoramento do quadro de recursos humanos, bem como o aumento da disponibilidade de recursos financeiros e materiais, segundo as demandas educacionais do campus;

210

XIX- propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes do campus, para o exercício de cargos de direção;

211

XX - propor ao Reitor a designação e dispensa dos dirigentes do campus, para o exercício de funções gratificadas;

212

XXI - designar servidores para o desenvolvimento das atividades do campus com finalidade de zelar pela fiel aplicação de seu Regimento, e expedir o instrumento documental pertinente no âmbito de suas competências;

213

XXII - assinar certificados e demais documentos acadêmicos;

214

XXIII - assinar diplomas em conjunto com o Reitor;

215

XXIV - solicitar ao Reitor instauração de processo administrativo disciplinar ou de sindicância nos termos da legislação aplicável; e

216

XXV - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor.

217

Art. 45.  Os campi avançados do IFFluminense são administrados por Diretores nomeados conforme dispõe a legislação em vigor, competindo-lhes executar as atribuições definidas em lei ou em atos administrativos institucionais.

218

Seção III Do Polo de Inovação

219

Art. 46.  O Polo de Inovação se constitui em unidade administrativa vinculada à Reitoria do Instituto Federal Fluminense que tem a atribuição de atender as demandas por Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e Extensão Tecnológica (ET) das cadeias produtivas, bem como à formação profissional para os setores de base tecnológica.

220

Parágrafo único.  O Polo de Inovação exerce atividades de ensino, pesquisa e extensão com vistas ao desenvolvimento institucional, local, regional e nacional, de forma a:

221

I - garantir a participação de estudantes nessas atividades;

222

II - desenvolver competências de prospecção, captação e gestão de recursos financeiros extraorçamentários, nos termos da legislação em vigor e sem prejuízo dos recursos disponibilizados pelo orçamento institucional a isso destinado.

223

Seção IV Do Centro de Referência Em Tecnologia, Informação e Comunicação na Educação

224

Art. 47.  O Centro de Referência em Tecnologia, Informação e Comunicação na Educação (CREF) é unidade administrativa vinculada à Reitoria do Instituto Federal Fluminense que tem como finalidade o desenvolvimento de ações de fortalecimento da educação a distância (EaD) e tecnologias educacionais, promovendo a integração das iniciativas institucionais nos campi.

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