MINUTA DO REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE - (TÍTULO III, TÍTULO IV e TÍTULO V)

Responsável: Conselho Superior
Status: Em discussão
Abertura: 29/06/2026
Encerramento: 12/03/2027
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes

Resumo

O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense), com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.

Este documento normativo é composto por cinco títulos, e, para apreciação na Plataforma ParticipaIFF, foi dividido em duas Consultas Públicas. A presente consulta se refere ao TÍTULO III - DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, TÍTULO IV - DAS HONRARIAS e TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

A minuta em análise se trata de uma atualização do Regimento Geral vigente, publicado pela Resolução CONSUP/IFFLU nº 281, de 18 de setembro de 2024. O texto da minuta foi proposto pela comissão designada pela Portaria nº 102/2026 - IFFLU, de 25 de março de 2026.

Conteúdo

28

Art. 51.  Os atos administrativos do IFFluminense devem ser devidamente caracterizados e numerados, em ordem anual crescente, e arquivados devidamente na Reitoria e nos campi.

Contribuições

Ianne Lima
24/08/2026 23:20

O artigo prevê apenas o arquivamento dos atos na Reitoria e nos campi, sem obrigação de publicação em base única e pesquisável, sem vedação à revogação tácita e sem prazo de entrada em vigor. Isso dificulta à comunidade saber qual norma está vigente.

Sugere-se acrescentar: "§1º Todos os atos normativos são publicados em repositório eletrônico institucional único, de acesso público e pesquisável, com indicação de vigência, alterações e revogações. §2º Os atos normativos devem indicar expressamente as normas que revogam, vedada a revogação tácita. §3º Atos normativos que afetem direitos ou obrigações da comunidade acadêmica preveem prazo de entrada em vigor não inferior a 30 (trinta) dias, salvo urgência devidamente justificada."

Envie sua contribuição