MINUTA DO REGIMENTO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE - (TÍTULO III, TÍTULO IV e TÍTULO V)
Responsável: Conselho Superior
Status: Em discussão
Abertura: 29/06/2026
Encerramento: 12/03/2027
Participantes: , Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFluminense), com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.
Este documento normativo é composto por cinco títulos, e, para apreciação na Plataforma ParticipaIFF, foi dividido em duas Consultas Públicas. A presente consulta se refere ao TÍTULO III - DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, TÍTULO IV - DAS HONRARIAS e TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
A minuta em análise se trata de uma atualização do Regimento Geral vigente, publicado pela Resolução CONSUP/IFFLU nº 281, de 18 de setembro de 2024. O texto da minuta foi proposto pela comissão designada pela Portaria nº 102/2026 - IFFLU, de 25 de março de 2026.
Conteúdo
§ 2º Portaria é o instrumento expedido pelo Reitor com o objetivo de dispor sobre questões gerais da gestão acadêmica e administrativa, e, em razão de suas respectivas atribuições, o Reitor pode delegar a emissão desse tipo de documento a:
Contribuição
Este parágrafo, assim como o §3º, autoriza o Reitor a delegar a expedição de Portaria e de Instrução Normativa, que são atos de caráter normativo segundo o próprio caput do art. 50.
A Lei nº 9.784/1999, art. 13, I, veda a delegação da edição de atos de caráter normativo. O inciso II do mesmo artigo veda a delegação da decisão de recursos administrativos.
Sugere-se ajustar os §§ 2º e 3º para restringir a delegação aos atos de gestão de caráter executivo, mantendo indelegável a edição de atos normativos, e acrescentar vedação expressa à delegação em matéria de competência privativa do Conselho Superior.
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