Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF (Reformulação) - Artigos 173 a 190
Responsável: Pró-Reitoria de Ensino
Status: Concluída
Abertura: 02/04/2023
Encerramento: 16/06/2023
Participantes: Técnicos Administrativos, Docentes Ver detalhes dos participantes
Resumo
Período de contribuições: 12/04 a 12/05
Expressão de opinião quanto a redação final: 12/06 a 16/06
A Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF) é um documento que regula os procedimentos acadêmicos do Instituto, desde os processos de ingresso até a emissão de documentos de conclusão de curso.
Fundamentada na legislação vigente e demais normas educacionais, a RPD mantém consonância com o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) e, portanto, com a missão do Instituto. Nesse sentido, várias definições que refletem os avanços e concepções da instituição, sobretudo no que se refere às perspectivas de inclusão, estão presentes na RDP.
Ademais, a política de ampliação das ofertas tem gerado a necessidade de harmonização dos procedimentos acadêmicos e educacionais , de modo que esteja garantida a discussão e a participação de todos os segmentos das comunidades escolares, bem como garantindo procedimentos coesos para todo o Instituto.
O principal objetivo da reformulação da RDP do IFF, cuja última versão está em vigência desde 2011, é o de construção de um documento que trouxesse orientação mais clara a toda comunidade acadêmica quanto aos procedimentos acadêmicos da Instituição e que sistematizasse os diversos avanços e inovações propostas no âmbito do IFF ao longo da última década.
O processo de elaboração da Minuta da RDP foi um exercício democrático, de construção coletiva e participativa. Este processo visou garantir uma fundamentação alinhada à identidade institucional, além de proporcionar agilidade, simplificação, isonomia e transparência nos procedimentos acadêmicos, comprometendo-se com o atendimento das demandas dos estudantes e demais membros da comunidade, com efetividade e eficiência.
A partir do início da vigência da RDP (16/01/2011), foram realizadas as seguintes ações institucionais tendo em vista a revisão da Regulamentação Didático-Pedagógica do IFF:
- Revisão com o objetivo de sanar as inconsistências e harmonizar o texto (2013-2014).
- Consulta Pública no site gabinetedigital.iff.edu.br (22/12/2014 a 06/02/2015).
- Reestruturação em decorrência da discussão na consulta pública (07/02/2015 a 20/03/2015).
- Apresentação da RDP reformulada na reunião da Câmara de Ensino do dia 24/03/2015.
- Reavaliação com assessoria de servidores da PROEN (10/08/2015 a 14/12/2015).
- Apresentação da RDP versão 2015 na reunião da Câmara de Ensino do dia 15/12/2015. Temas incluídos: Mobilidade estudantil, Matrícula por componente curricular, Proeja, FIC, Propostas diferenciadas de currículo (politecnia), Orientações para elaboração dos calendários, Reuniões Pedagógicas, Paralelo RAD/RDP, Sistemas de avaliação dos campi, Curricularização da Extensão, Integração Ensino-Pesquisa-Extensão.
- Criação de GTs na reunião da Câmara de Ensino do dia 11/08/2016 para abordar os temas: Seminário de Formação Profissional, Avaliação de Aprendizagem, Matrícula por componente curricular, Conceitos de evasão e de cancelamento de matrícula.
- Elaboração do documento para consulta pública após a reformulação promovida pelos GTs (novembro e dezembro de 2016).
- Consulta pública ocorrida no primeiro semestre de 2017.
- Designação de GTs que discutiram temas específicos da RDP de setembro de 2019 a 2020. Os temas foram: Certificados e Diplomas, Itinerário Formativo, Certificação Intermediária, Requerimentos de Registros Acadêmicos, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Cursos EJA, Cursos FIC, Educação a Distância, Progressão Parcial, Prática Profissional Integrada e Prática Profissional Integradora, Necessidades Especiais e Atendimento Domiciliar, Recuperação Paralela, Mobilidade Acadêmica, Aproveitamento de Estudos, Matrícula Flexível, Renovação de Matrícula, Modalidade de Acesso de Estudantes a Cursos Superiores: Aluno Especial, Aluno Trabalhador, Atividades Complementares, Avaliação, Conselho de Classe.
- Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em maio de 2021, por meio da Portaria nº 342/2021 - REIT/IFFLU, que atuou na sistematização do texto dos textos para apresentação da versão inicial do documento;
- Designação de Comissão Sistematizadora da Reformulação da Regulamentação Didático-Pedagógica (RDP), em março de 2023, por meio da Portaria nº 169/2023 - REIT/IFFLU, que irá atuar na apresentação, acompanhamento e organização da versão final do documento.
A reformulação da RDP é um processo essencial para garantir aprimoramentos nos procedimentos acadêmicos. Nesse sentido, a consulta pública exerce um papel fundamental como exercício democrático de construção coletiva e participativa. Através da consulta, a comunidade tem a oportunidade de contribuir com sugestões e críticas, o que promove transparência, isonomia e eficiência no processo.
Além disso, a consulta pública é uma ferramenta importante para atender às demandas dos estudantes e membros da comunidade interna. Ao assegurar a participação de todos os envolvidos, o processo de reformulação torna-se mais ágil e simplificado, permitindo a implementação das decisões tomadas e satisfatórias de todas as partes interessadas.
Dessa forma, é fundamental que a consulta pública seja realizada de forma abrangente e nas instâncias responsáveis, garantindo que as demandas e sugestões da comunidade interna, dentro das possibilidades, sejam devidamente consideradas e incorporadas na reformulação da RDP. Só assim é possível garantir uma instituição mais determinada às necessidades e expectativas de seus estudantes e membros, comprometida com a excelência acadêmica.
A Regulamentação Didático-Pedagógica está organizada em Títulos, a saber:
Título I - Das Disposições Preliminares
Título II - Dos Currículos
Título III - Dos Órgãos Dirigentes
Título IV - Do Desenvolvimento do Ensino
Título V - Da Avaliação da Aprendizagem
Título VI - Das Disposições Finais
Conteúdo
§1º As reuniões de COC serão compostas necessariamente dos seguintes membros convocados: I - Coordenador de Curso ou representante designado; II - todos os Docentes que atuam na turma; III - Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais; e IV - representante da Coordenação de Registro Acadêmico.
Contribuições
Acréscimo:
§1º As reuniões de COC serão compostas necessariamente dos seguintes membros convocados: I - Coordenador de Curso ou representante designado; II - todos os Docentes que atuam na turma; III - Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais; IV - representante da Coordenação de Registro Acadêmico; V - um representante estudantil da turma.
Justificativa: os Conselhos de Classe devem ser órgãos transparentes, em que se discuta com seriedade e respeito as questões pedagógicas de cada estudante. Ao excluir os estudantes dessa participação, abrimos brechas para que opiniões preconceituosas ou mesmo advindas de outras fontes não interfiram nas avaliações. Por exemplo, já ouvi de professores em Conselho de Classe, que os mesmos seguiam os perfis de ALUNAS de 18 anos (3º ano do ensino médio), questionando o que as mesmas estavam fazendo na praia ao invés de estudar. É inadmissível que esse tipo de comentário seja feito e tenho certeza que comentários machistas, misóginos, racistas ou preconceituosos de forma geral sejam falados em reunião. Dessa forma, resguardamos os estudantes de avaliações equivocadas e que não são ditas, em geral, na presença deles.
Ao colocar a presença obrigat´´ória de "todos os docentes que atuam na turma" no COC cria-se um problema para os professores que, por exemplo, chegam a possuir até 15 diferentes turmas, como é o caso de disciplinas que nos PPCs possuem apenas 1 tempo de aula (Artes, Filosofia e Sociologia). Assim, ao chegar ao final do bimestre/trimestre/semestre e ano letivo, estes docentes terão que participar de 15 reuniões de COCs? Será que os coordenadores dos cursos terão a devida compreensão que os professores de determinadas disciplinas não poderão comparecer aos COCs? Estes COCs muito provavelmente ocorrerão em horários simultâneos, como se organizarão os docentes para esta jornada? Portanto, sugiro a revisão desta obrigatoriedade levando em consideração a condição humana dos docentes. Por outro lado, não podemos esquecer a instituição for verticalizada, e grande parte dos docentes estão com a carga horária no limite, e precisam ainda concretizar a finalização dos semestres na graduação e pós-graduação, o que também torna bastante desgastante a presença obrigatória nos COCs.
As reuniões de COC serão compostas necessariamente dos seguintes membros: I - Coordenador de Curso; II - todos os Docentes que atuam na turma; III - Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais; e IV - representante da Coordenação de Registro Acadêmico.
As reuniões de COC serão compostas necessariamente dos seguintes membros: I - Coordenador de Curso; II - todos os Docentes que atuam na turma; III - Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais; IV - representante da Coordenação de Registro Acadêmico; V- Representante da CAE ; VI- Representante do NAPNEE ( quando se tratar de alunos acompanhados por essa coordenação).
§1º As reuniões de COC serão compostas necessariamente dos seguintes membros convocados: I - Coordenador de Curso ou representante designado; II - todos os Docentes que atuam na turma; preferencialmente com a presença de ( a ) - Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais; ( b ) representante da Assistência Estudantil